AGRAVO DE INSTRUMENTO: PANORAMA ATUAL DA NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Organizações e Sociedade |
Texto Completo: | http://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/430 |
Resumo: | O estudo apresenta a controvérsia jurídica decorrente do Novo Código de Processo Civil, cujo texto adotou um rol taxativo de hipóteses de recorribilidade imediata de decisões interlocutórias por meio do agravo de instrumento, não contemplando outras hipóteses relevantes que podem causar prejuízo para as partes, ou a ineficácia da decisão em se aguardando a apelação para sua reforma. Analisa-se as correntes que surgiram, e a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do julgamento de Tema em Recurso Repetitivo. Tece análise crítica da solução dada pela corte, sustentando que a decisão implicou a continuidade da sistemática do Código anterior. O estudo foi realizado com base em revisão de literatura especializada e no voto condutor do julgado em comento. |
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AGRAVO DE INSTRUMENTO: PANORAMA ATUAL DA NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCiências Sociais Aplicadas. Direito.Direito Processual Civil. Recursos. Agravo de Instrumento. Jurisprudência. Admissibilidade.O estudo apresenta a controvérsia jurídica decorrente do Novo Código de Processo Civil, cujo texto adotou um rol taxativo de hipóteses de recorribilidade imediata de decisões interlocutórias por meio do agravo de instrumento, não contemplando outras hipóteses relevantes que podem causar prejuízo para as partes, ou a ineficácia da decisão em se aguardando a apelação para sua reforma. Analisa-se as correntes que surgiram, e a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do julgamento de Tema em Recurso Repetitivo. Tece análise crítica da solução dada pela corte, sustentando que a decisão implicou a continuidade da sistemática do Código anterior. O estudo foi realizado com base em revisão de literatura especializada e no voto condutor do julgado em comento.Faculdade Aldete Maria Alves - FAMAOliveira Junior, José Galbio2019-06-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/43010.29031/ros.v8i9.430Revista Eletrônica Organizações e Sociedade; v. 8, n. 9 (2019): Organizações e Sociedade; 140-1492237-4779reponame:Organizações e Sociedadeinstname:Faculdade Aldete Maria Alves (FAMA)instacron:FAMAporhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/430/347Direitos autorais 2019 Revista Eletrônica Organizações e Sociedadehttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2020-09-16T16:06:11Zhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/oai2237-47792237-4779opendoar:null2020-09-16 16:06:13.086Organizações e Sociedade - Faculdade Aldete Maria Alves (FAMA)false |
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O estudo apresenta a controvérsia jurídica decorrente do Novo Código de Processo Civil, cujo texto adotou um rol taxativo de hipóteses de recorribilidade imediata de decisões interlocutórias por meio do agravo de instrumento, não contemplando outras hipóteses relevantes que podem causar prejuízo para as partes, ou a ineficácia da decisão em se aguardando a apelação para sua reforma. Analisa-se as correntes que surgiram, e a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do julgamento de Tema em Recurso Repetitivo. Tece análise crítica da solução dada pela corte, sustentando que a decisão implicou a continuidade da sistemática do Código anterior. O estudo foi realizado com base em revisão de literatura especializada e no voto condutor do julgado em comento. |
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