QUATRO LEIS PARA FECHAR A CIDADE: a legalidade para empreendimentos horizontais fechados em Piracicaba – SP
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Cadernos Zygmunt Bauman |
Texto Completo: | https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/bauman/article/view/10257 |
Resumo: | A adesão de loteamentos e condomínios horizontais fechados como forma de moradia é um sucesso mercadológico em municípios do interior de São Paulo. Essa forma de “produzir cidade” vem sendo alvo de críticas pela supressão de qualidade urbanística, ambiental e responsabilidade social além de apresentar questionamentos quanto a sua legalidade em todas as esferas regulatórias. Piracicaba teve seu primeiro loteamento fechado em 1996, processo considerado tardio em relação a outras localidades do mesmo porte no estado paulista e, atualmente, o fenômeno da “condominiarização” é intenso na cidade. O objetivo deste trabalho é relatar a evolução do processo de urbanização orientada para loteamentos e condomínios horizontais fechados em Piracicaba–SP bem como apresentar as estratégias da gestão municipal para viabilizar esse tipo de empreendimento. Para identificar a evolução deste fenômeno, adotou-se a seguinte metodologia: a) revisão bibliográfica; b) levantamento e mapeamento dos loteamentos e condomínios horizontais fechados de 1996 a 2016; c) levantamento da legislação urbanística municipal para aprovação dos empreendimentos no período de 1995 a 2016; e, d) análise dos dados. Como resultado, a pesquisa demostrou que até a virada do século XX a existência de loteamentos fechados foi restrita na cidade, sendo impulsionada após a aprovação do Plano Diretor de 2006, alterando significativamente o padrão de urbanização de Piracicaba. |
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