ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TONIAL, Erisson Ronaldo
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Texto Completo: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/436
Resumo: Relatório: A proposta do presente trabalho foi a análise e a comparação da tutela antecipada no Antigo Código de Processo Civil e do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2015, portanto, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. Diante da problematização e da extensão da matéria, o presente trabalho focou em três passagens para tratar da tutela provisória: os aspectos gerais da tutela provisória e da tutela de urgência (Parte I), as tutelas de urgência antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente (Parte II) e a tutela de evidência (Parte III). Verificou a preferência em adotar a terminologia clássica e de distinguir a tutela provisória, fundada em cognição sumária, da definitiva, baseada em cognição exauriente. Por isso a tutela provisória (de urgência ou da evidência), quando concedida, conserva a sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser, a qualquer momento, revogada ou modificada (art. 296). Ainda, cabe dizer que a competência para o seu conhecimento será do juízo da causa ou, quando requerida em caráter antecedente, do juízo competente para o pedido principal (art. 299), podendo o magistrado determinar as medidas que considerar adequadas para a sua efetivação (art. 297). Analisando a linha evolutiva do processo civil, observou-se o sincretismo jurídico (confusão entre e o direito material tutelado) evoluiu para a instrumentalidade do processo, que passou a ser considerado, como instrumento colocado a disposição da parte para a obtenção de direito material. Nessa mesma evolução, surge a existência de procedimentos especiais justificando as especialidades do direito material colocado perante o juízo ou mesmo a urgência da tutela pretendida. Ainda no mesmo raciocínio os provimentos antecipatórios ou de cognição sumária, a tutela pode ser de urgência ou de evidências previstas tanto no código de Processo Civil atual Art. (273 e 461 § 3°) quanto no projeto do Novo Código de Processo Civil – redação original – e 269 e seguintes - alterações apresentadas no relatório – geral do Senador Valter Pereira). Sendo ambas aplicáveis à Fazenda Pública, salvo exceções previstas em lei. O aluno tentou aprofundar o assunto ao máximo para que ficasse bem sucinto, para que a nobre banca e tutor entendesse a proposta que o mesmo trouxe a presente obra. Ainda trouxe doutrinas importantes como base de sua fundamentação “Código de Processo Civil”, “Freddie Diddier Junior”, “Elpídio Donizete”, “Marcos Vinícius Rios Gonçalves”, “Luiz Fux”, “Daniel Amorim Neves Assumpção”. Pesquisas: As melhorias trazidas no novo Código de Processo Civil, no que se refere a evolução da antecipação de tutela, e foram analisadas dentro de um comparativo do atual e Novo Código de Processo Civil. A uma nova composição da tutela antecipada no contexto de assegurar um pedido almejado e na economia processual que assim se fará com a abreviação da demanda tutelada em seus vários quesitos (composição ou, ainda, os diversos tipos de tutela a ser pleiteada na antecipação). A preocupação que apresentou-se no presente trabalho foi analisar e demonstrar os benefícios ou não das mudanças da antecipação de tutela, com a comparação e a descrição do atual e Novo Código de Processo Civil. Resultados: Como objetivo geral, foi feita a análise minuciosa e comparativa da tutela antecipada para descrever seus benefícios, melhoramentos, o que mudou do atual CPC para o Novo CPC. Foi estudado: Estudo da Tutela Antecipada, Análise do atual e novo código de processo civil, apontando as mudanças e melhoramentos inseridos no novo código de processo civil. E ainda o aluno tentou apresentar alguns aspectos do atual, e as principais mudanças relacionadas ao tema (tutela antecipada ou antecipação de tutela), na Lei nº 13.105, de 17 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil).
id FDF-0_3224367d67add92f81c523253f10aed2
oai_identifier_str oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/436
network_acronym_str FDF-0
network_name_str Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
repository_id_str
spelling ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVILDIREITOTUTELA ANTECIPADAANTECIPAÇÃO DE TUTELARelatório: A proposta do presente trabalho foi a análise e a comparação da tutela antecipada no Antigo Código de Processo Civil e do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2015, portanto, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. Diante da problematização e da extensão da matéria, o presente trabalho focou em três passagens para tratar da tutela provisória: os aspectos gerais da tutela provisória e da tutela de urgência (Parte I), as tutelas de urgência antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente (Parte II) e a tutela de evidência (Parte III). Verificou a preferência em adotar a terminologia clássica e de distinguir a tutela provisória, fundada em cognição sumária, da definitiva, baseada em cognição exauriente. Por isso a tutela provisória (de urgência ou da evidência), quando concedida, conserva a sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser, a qualquer momento, revogada ou modificada (art. 296). Ainda, cabe dizer que a competência para o seu conhecimento será do juízo da causa ou, quando requerida em caráter antecedente, do juízo competente para o pedido principal (art. 299), podendo o magistrado determinar as medidas que considerar adequadas para a sua efetivação (art. 297). Analisando a linha evolutiva do processo civil, observou-se o sincretismo jurídico (confusão entre e o direito material tutelado) evoluiu para a instrumentalidade do processo, que passou a ser considerado, como instrumento colocado a disposição da parte para a obtenção de direito material. Nessa mesma evolução, surge a existência de procedimentos especiais justificando as especialidades do direito material colocado perante o juízo ou mesmo a urgência da tutela pretendida. Ainda no mesmo raciocínio os provimentos antecipatórios ou de cognição sumária, a tutela pode ser de urgência ou de evidências previstas tanto no código de Processo Civil atual Art. (273 e 461 § 3°) quanto no projeto do Novo Código de Processo Civil – redação original – e 269 e seguintes - alterações apresentadas no relatório – geral do Senador Valter Pereira). Sendo ambas aplicáveis à Fazenda Pública, salvo exceções previstas em lei. O aluno tentou aprofundar o assunto ao máximo para que ficasse bem sucinto, para que a nobre banca e tutor entendesse a proposta que o mesmo trouxe a presente obra. Ainda trouxe doutrinas importantes como base de sua fundamentação “Código de Processo Civil”, “Freddie Diddier Junior”, “Elpídio Donizete”, “Marcos Vinícius Rios Gonçalves”, “Luiz Fux”, “Daniel Amorim Neves Assumpção”. Pesquisas: As melhorias trazidas no novo Código de Processo Civil, no que se refere a evolução da antecipação de tutela, e foram analisadas dentro de um comparativo do atual e Novo Código de Processo Civil. A uma nova composição da tutela antecipada no contexto de assegurar um pedido almejado e na economia processual que assim se fará com a abreviação da demanda tutelada em seus vários quesitos (composição ou, ainda, os diversos tipos de tutela a ser pleiteada na antecipação). A preocupação que apresentou-se no presente trabalho foi analisar e demonstrar os benefícios ou não das mudanças da antecipação de tutela, com a comparação e a descrição do atual e Novo Código de Processo Civil. Resultados: Como objetivo geral, foi feita a análise minuciosa e comparativa da tutela antecipada para descrever seus benefícios, melhoramentos, o que mudou do atual CPC para o Novo CPC. Foi estudado: Estudo da Tutela Antecipada, Análise do atual e novo código de processo civil, apontando as mudanças e melhoramentos inseridos no novo código de processo civil. E ainda o aluno tentou apresentar alguns aspectos do atual, e as principais mudanças relacionadas ao tema (tutela antecipada ou antecipação de tutela), na Lei nº 13.105, de 17 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil).Faculdade de Direito de Franca2017-12-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionavaliado por paresapplication/pdfapplication/mswordhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/43610.21207/1983.4225.436Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca; v. 12 n. 2 (2017); 133-1481983-4225reponame:Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainstname:Faculdade de Direito de Franca (FDF)instacron:FDFporhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/436/pdfhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/436/773Copyright (c) 2017 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Francainfo:eu-repo/semantics/openAccessTONIAL, Erisson Ronaldo2020-04-19T11:33:31Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/436Revistahttps://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdfPUBhttp://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/oai||drcildo@direitofranca.br1983-42251983-4225opendoar:2020-04-19T11:33:31Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca - Faculdade de Direito de Franca (FDF)false
dc.title.none.fl_str_mv ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
title ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
spellingShingle ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
TONIAL, Erisson Ronaldo
DIREITO
TUTELA ANTECIPADA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
title_short ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
title_full ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
title_fullStr ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
title_full_unstemmed ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
title_sort ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUAS MUDANÇAS DO ATUAL AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
author TONIAL, Erisson Ronaldo
author_facet TONIAL, Erisson Ronaldo
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv TONIAL, Erisson Ronaldo
dc.subject.por.fl_str_mv DIREITO
TUTELA ANTECIPADA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
topic DIREITO
TUTELA ANTECIPADA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
description Relatório: A proposta do presente trabalho foi a análise e a comparação da tutela antecipada no Antigo Código de Processo Civil e do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2015, portanto, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. Diante da problematização e da extensão da matéria, o presente trabalho focou em três passagens para tratar da tutela provisória: os aspectos gerais da tutela provisória e da tutela de urgência (Parte I), as tutelas de urgência antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente (Parte II) e a tutela de evidência (Parte III). Verificou a preferência em adotar a terminologia clássica e de distinguir a tutela provisória, fundada em cognição sumária, da definitiva, baseada em cognição exauriente. Por isso a tutela provisória (de urgência ou da evidência), quando concedida, conserva a sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser, a qualquer momento, revogada ou modificada (art. 296). Ainda, cabe dizer que a competência para o seu conhecimento será do juízo da causa ou, quando requerida em caráter antecedente, do juízo competente para o pedido principal (art. 299), podendo o magistrado determinar as medidas que considerar adequadas para a sua efetivação (art. 297). Analisando a linha evolutiva do processo civil, observou-se o sincretismo jurídico (confusão entre e o direito material tutelado) evoluiu para a instrumentalidade do processo, que passou a ser considerado, como instrumento colocado a disposição da parte para a obtenção de direito material. Nessa mesma evolução, surge a existência de procedimentos especiais justificando as especialidades do direito material colocado perante o juízo ou mesmo a urgência da tutela pretendida. Ainda no mesmo raciocínio os provimentos antecipatórios ou de cognição sumária, a tutela pode ser de urgência ou de evidências previstas tanto no código de Processo Civil atual Art. (273 e 461 § 3°) quanto no projeto do Novo Código de Processo Civil – redação original – e 269 e seguintes - alterações apresentadas no relatório – geral do Senador Valter Pereira). Sendo ambas aplicáveis à Fazenda Pública, salvo exceções previstas em lei. O aluno tentou aprofundar o assunto ao máximo para que ficasse bem sucinto, para que a nobre banca e tutor entendesse a proposta que o mesmo trouxe a presente obra. Ainda trouxe doutrinas importantes como base de sua fundamentação “Código de Processo Civil”, “Freddie Diddier Junior”, “Elpídio Donizete”, “Marcos Vinícius Rios Gonçalves”, “Luiz Fux”, “Daniel Amorim Neves Assumpção”. Pesquisas: As melhorias trazidas no novo Código de Processo Civil, no que se refere a evolução da antecipação de tutela, e foram analisadas dentro de um comparativo do atual e Novo Código de Processo Civil. A uma nova composição da tutela antecipada no contexto de assegurar um pedido almejado e na economia processual que assim se fará com a abreviação da demanda tutelada em seus vários quesitos (composição ou, ainda, os diversos tipos de tutela a ser pleiteada na antecipação). A preocupação que apresentou-se no presente trabalho foi analisar e demonstrar os benefícios ou não das mudanças da antecipação de tutela, com a comparação e a descrição do atual e Novo Código de Processo Civil. Resultados: Como objetivo geral, foi feita a análise minuciosa e comparativa da tutela antecipada para descrever seus benefícios, melhoramentos, o que mudou do atual CPC para o Novo CPC. Foi estudado: Estudo da Tutela Antecipada, Análise do atual e novo código de processo civil, apontando as mudanças e melhoramentos inseridos no novo código de processo civil. E ainda o aluno tentou apresentar alguns aspectos do atual, e as principais mudanças relacionadas ao tema (tutela antecipada ou antecipação de tutela), na Lei nº 13.105, de 17 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil).
publishDate 2017
dc.date.none.fl_str_mv 2017-12-20
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
avaliado por pares
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/436
10.21207/1983.4225.436
url http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/436
identifier_str_mv 10.21207/1983.4225.436
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/436/pdf
http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/436/773
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2017 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2017 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
application/msword
dc.publisher.none.fl_str_mv Faculdade de Direito de Franca
publisher.none.fl_str_mv Faculdade de Direito de Franca
dc.source.none.fl_str_mv Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca; v. 12 n. 2 (2017); 133-148
1983-4225
reponame:Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
instname:Faculdade de Direito de Franca (FDF)
instacron:FDF
instname_str Faculdade de Direito de Franca (FDF)
instacron_str FDF
institution FDF
reponame_str Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
collection Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
repository.name.fl_str_mv Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca - Faculdade de Direito de Franca (FDF)
repository.mail.fl_str_mv ||drcildo@direitofranca.br
_version_ 1754644629007892480