Os princípios constitucionais entre deontologia e axiologia: pressupostos para uma teoria hermenêutica democrática

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida,Fábio Portela Lopes de
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito GV
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322008000200007
Resumo: O artigo tem por propósito discutir a natureza dos princípios constitucionais a partir de duas teorias hermenêuticas distintas: a axiologia e a deontologia. A perspectiva axiológica é descrita a partir da teoria dos princípios delineada por Robert Alexy em sua Teoria dos direitos fundamentais e criticada por ser incapaz de lidar democraticamente com o fato do pluralismo, isto é, com a circunstância de que as sociedades contemporâneas não se estruturam em torno de valores éticos compartilhados intersubjetivamente por todos os cidadãos. Como alternativa a esse modelo, sugere-se, a partir das obras de John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas, que a adoção de uma perspectiva deontológica, que assume a distinção entre princípios e valores, supera as dificuldades da teoria axiológica. Ao assumir como premissa central a possibilidade de legitimação do direito a partir de princípios justificados a partir de critérios aceitáveis por todos os cidadãos, uma teoria deontológica dos princípios se torna capaz de lidar com a pluralidade de concepções de bem presentes nas sociedades contemporâneas. Nesse sentido, o artigo se situa no campo de estudos próprio da teoria da Constituição.
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