A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito GV |
Texto Completo: | http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322011000100009 |
Resumo: | Este artigo se propõe a determinar por que a legislação contratual deve expressar o valor da reciprocidade.embora muito se venha debatendo sobre ajustiça ou oequilíbrio nos contratos e aproibição à estipulação de cláusulas abusivas, pouca atenção tem sido dispensada às questões de saber se e por que é importante que o valor da reciprocidade seja incorporado ao conteúdo expressivo da legislação contratual, isto é, que a lei, ao regrar a atividade contratual, torne patente sua adesão ao valor da reciprocidade como justiça nas trocas ou recusa à exploração de uma das partes pela outra. Segundo se defende aqui, a expressão legal do valor da reciprocidade-que pode acontecer se ja por intermédio de um princípio geral de equanimidade contratual, seja por requerimentos mais específicos, tais como o da observância do preço médio (ou“preço de mercado) ou o da não estipulação de certas cláusulas - é importante por duas ordens de razões. Primeiro, o fato de a lei expressar o valor da reciprocidade é de se considerar importante porque o conteúdo expressivo da lei - aquilo que a lei expressa - é intrinsecamente importante. No caso da reciprocidade, sustenta-se mais adiante que a lei, ao manifestar o anseio de que haja certo ajuste entre o sacrifício realizado e a vantagem obtida pelos contratantes, acaba, indiretamente, por proclamar ideais mais basilares de igualdade e fraternidade. Em segundo lugar, a expressão em lei do valor da reciprocidade é importante devido às suas consequáncias. Essas consequáncias não se limitam às que resultem de limites impostos à liberdade contratual ou à recusa do órgão judicial a executar contrato siníquos, já que o endosso legal ao valor da reciprocidade pode influir sobre as razões de agir dos contratantes, contribuindo para que,ao invés de agir apenas para a maximização do próprio ganho, eles incluam a satisfação do interesse da contraparte entre as razões de suas decisões. o artigo foi organizado da seguinte maneira. após a introdução, que contém breves notas sobre o expressivismo jurídico, a parte II oferece uma definição geral e algumas concepções mais precisas acerca da reciprocidade nos contratos. em relação a cada uma dessas concepções, referem-se algumas dificuldades ou inconvenientes, ligados, sobretudo, à tentativa de fazer valer a reciprocidade por meio de restrições à eficácia legal de contratos espontaneamente celebrados. a parte III é dedicada às duas formas de análise da expressão legal do valor da reciprocidade, correspondentes às duas formas de expressivismo antes referidas; trata, portanto, a uma, de definir por que a expressão em lei do valor da reciprocidade nos contratos é intrinsecamente importante e, a duas, de aventar que consequáncias essa expressão pode ter - com especial atenção, no último caso, à eventual influáncia que o acréscimo simbólico do valor da reciprocidade à legislação contratual pode exercer sobre as razões de agir dos contratantes. na parte IV, comparam-se duas maneiras pelas quais o valor da reciprocidade pode ser expresso na legislação: uma, abstrata, pela qual a reciprocidade seja proclamada sem que se faça alusão a uma concepção mais precisa sobre aquilo em que a reciprocidade consiste, e outra, concreta, na qual transpareça uma determinada concepção de reciprocidade ou uma particular demanda para a manutenção da reciprocidade em certos contratos. a parte V conclui o artigo com algumas sugestões para a pesquisa futura. |
id |
FGV-2_dd44f56102df5dd63aba36924f031fbb |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:scielo:S1808-24322011000100009 |
network_acronym_str |
FGV-2 |
network_name_str |
Revista Direito GV |
repository_id_str |
|
spelling |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivistareciprocidadecontratosexpressivismo jurídicojustiça contratualconsequencialismoEste artigo se propõe a determinar por que a legislação contratual deve expressar o valor da reciprocidade.embora muito se venha debatendo sobre ajustiça ou oequilíbrio nos contratos e aproibição à estipulação de cláusulas abusivas, pouca atenção tem sido dispensada às questões de saber se e por que é importante que o valor da reciprocidade seja incorporado ao conteúdo expressivo da legislação contratual, isto é, que a lei, ao regrar a atividade contratual, torne patente sua adesão ao valor da reciprocidade como justiça nas trocas ou recusa à exploração de uma das partes pela outra. Segundo se defende aqui, a expressão legal do valor da reciprocidade-que pode acontecer se ja por intermédio de um princípio geral de equanimidade contratual, seja por requerimentos mais específicos, tais como o da observância do preço médio (ou“preço de mercado) ou o da não estipulação de certas cláusulas - é importante por duas ordens de razões. Primeiro, o fato de a lei expressar o valor da reciprocidade é de se considerar importante porque o conteúdo expressivo da lei - aquilo que a lei expressa - é intrinsecamente importante. No caso da reciprocidade, sustenta-se mais adiante que a lei, ao manifestar o anseio de que haja certo ajuste entre o sacrifício realizado e a vantagem obtida pelos contratantes, acaba, indiretamente, por proclamar ideais mais basilares de igualdade e fraternidade. Em segundo lugar, a expressão em lei do valor da reciprocidade é importante devido às suas consequáncias. Essas consequáncias não se limitam às que resultem de limites impostos à liberdade contratual ou à recusa do órgão judicial a executar contrato siníquos, já que o endosso legal ao valor da reciprocidade pode influir sobre as razões de agir dos contratantes, contribuindo para que,ao invés de agir apenas para a maximização do próprio ganho, eles incluam a satisfação do interesse da contraparte entre as razões de suas decisões. o artigo foi organizado da seguinte maneira. após a introdução, que contém breves notas sobre o expressivismo jurídico, a parte II oferece uma definição geral e algumas concepções mais precisas acerca da reciprocidade nos contratos. em relação a cada uma dessas concepções, referem-se algumas dificuldades ou inconvenientes, ligados, sobretudo, à tentativa de fazer valer a reciprocidade por meio de restrições à eficácia legal de contratos espontaneamente celebrados. a parte III é dedicada às duas formas de análise da expressão legal do valor da reciprocidade, correspondentes às duas formas de expressivismo antes referidas; trata, portanto, a uma, de definir por que a expressão em lei do valor da reciprocidade nos contratos é intrinsecamente importante e, a duas, de aventar que consequáncias essa expressão pode ter - com especial atenção, no último caso, à eventual influáncia que o acréscimo simbólico do valor da reciprocidade à legislação contratual pode exercer sobre as razões de agir dos contratantes. na parte IV, comparam-se duas maneiras pelas quais o valor da reciprocidade pode ser expresso na legislação: uma, abstrata, pela qual a reciprocidade seja proclamada sem que se faça alusão a uma concepção mais precisa sobre aquilo em que a reciprocidade consiste, e outra, concreta, na qual transpareça uma determinada concepção de reciprocidade ou uma particular demanda para a manutenção da reciprocidade em certos contratos. a parte V conclui o artigo com algumas sugestões para a pesquisa futura.Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo2011-06-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322011000100009Revista Direito GV v.7 n.1 2011reponame:Revista Direito GVinstname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGV10.1590/S1808-24322011000100009info:eu-repo/semantics/openAccessZanitelli,Leandro Martinspor2011-11-23T00:00:00Zoai:scielo:S1808-24322011000100009Revistahttps://direitosp.fgv.br/publicacoes/revista/revista-direito-gvhttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.php||revistadireitogv@fgv.br|| catarina.barbieri@fgv.br2317-61721808-2432opendoar:2011-11-23T00:00Revista Direito GV - Fundação Getulio Vargas (FGV)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista |
title |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista |
spellingShingle |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista Zanitelli,Leandro Martins reciprocidade contratos expressivismo jurídico justiça contratual consequencialismo |
title_short |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista |
title_full |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista |
title_fullStr |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista |
title_full_unstemmed |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista |
title_sort |
A reciprocidade nos contratos: uma análise expressivista |
author |
Zanitelli,Leandro Martins |
author_facet |
Zanitelli,Leandro Martins |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Zanitelli,Leandro Martins |
dc.subject.por.fl_str_mv |
reciprocidade contratos expressivismo jurídico justiça contratual consequencialismo |
topic |
reciprocidade contratos expressivismo jurídico justiça contratual consequencialismo |
description |
Este artigo se propõe a determinar por que a legislação contratual deve expressar o valor da reciprocidade.embora muito se venha debatendo sobre ajustiça ou oequilíbrio nos contratos e aproibição à estipulação de cláusulas abusivas, pouca atenção tem sido dispensada às questões de saber se e por que é importante que o valor da reciprocidade seja incorporado ao conteúdo expressivo da legislação contratual, isto é, que a lei, ao regrar a atividade contratual, torne patente sua adesão ao valor da reciprocidade como justiça nas trocas ou recusa à exploração de uma das partes pela outra. Segundo se defende aqui, a expressão legal do valor da reciprocidade-que pode acontecer se ja por intermédio de um princípio geral de equanimidade contratual, seja por requerimentos mais específicos, tais como o da observância do preço médio (ou“preço de mercado) ou o da não estipulação de certas cláusulas - é importante por duas ordens de razões. Primeiro, o fato de a lei expressar o valor da reciprocidade é de se considerar importante porque o conteúdo expressivo da lei - aquilo que a lei expressa - é intrinsecamente importante. No caso da reciprocidade, sustenta-se mais adiante que a lei, ao manifestar o anseio de que haja certo ajuste entre o sacrifício realizado e a vantagem obtida pelos contratantes, acaba, indiretamente, por proclamar ideais mais basilares de igualdade e fraternidade. Em segundo lugar, a expressão em lei do valor da reciprocidade é importante devido às suas consequáncias. Essas consequáncias não se limitam às que resultem de limites impostos à liberdade contratual ou à recusa do órgão judicial a executar contrato siníquos, já que o endosso legal ao valor da reciprocidade pode influir sobre as razões de agir dos contratantes, contribuindo para que,ao invés de agir apenas para a maximização do próprio ganho, eles incluam a satisfação do interesse da contraparte entre as razões de suas decisões. o artigo foi organizado da seguinte maneira. após a introdução, que contém breves notas sobre o expressivismo jurídico, a parte II oferece uma definição geral e algumas concepções mais precisas acerca da reciprocidade nos contratos. em relação a cada uma dessas concepções, referem-se algumas dificuldades ou inconvenientes, ligados, sobretudo, à tentativa de fazer valer a reciprocidade por meio de restrições à eficácia legal de contratos espontaneamente celebrados. a parte III é dedicada às duas formas de análise da expressão legal do valor da reciprocidade, correspondentes às duas formas de expressivismo antes referidas; trata, portanto, a uma, de definir por que a expressão em lei do valor da reciprocidade nos contratos é intrinsecamente importante e, a duas, de aventar que consequáncias essa expressão pode ter - com especial atenção, no último caso, à eventual influáncia que o acréscimo simbólico do valor da reciprocidade à legislação contratual pode exercer sobre as razões de agir dos contratantes. na parte IV, comparam-se duas maneiras pelas quais o valor da reciprocidade pode ser expresso na legislação: uma, abstrata, pela qual a reciprocidade seja proclamada sem que se faça alusão a uma concepção mais precisa sobre aquilo em que a reciprocidade consiste, e outra, concreta, na qual transpareça uma determinada concepção de reciprocidade ou uma particular demanda para a manutenção da reciprocidade em certos contratos. a parte V conclui o artigo com algumas sugestões para a pesquisa futura. |
publishDate |
2011 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2011-06-01 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322011000100009 |
url |
http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322011000100009 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
10.1590/S1808-24322011000100009 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
text/html |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo |
publisher.none.fl_str_mv |
Fundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista Direito GV v.7 n.1 2011 reponame:Revista Direito GV instname:Fundação Getulio Vargas (FGV) instacron:FGV |
instname_str |
Fundação Getulio Vargas (FGV) |
instacron_str |
FGV |
institution |
FGV |
reponame_str |
Revista Direito GV |
collection |
Revista Direito GV |
repository.name.fl_str_mv |
Revista Direito GV - Fundação Getulio Vargas (FGV) |
repository.mail.fl_str_mv |
||revistadireitogv@fgv.br|| catarina.barbieri@fgv.br |
_version_ |
1754115768196268032 |