À responsabilidade civil dos vigilantes de incapazes naturais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/39942 |
Resumo: | A culpa do vigilante de incapaz natural exprime um juízo de censura pela omissão do dever de vigilância reportado a um acto concreto e que se traduz na inobservância dos cuidados e cautelas que eram idóneos para evitar a prática daquele concreto acto danoso e que um bom pai de família adotaria naquelas circunstância concretas, em função do comportamento da pessoa a vigiar, da sua personalidade, sentido de responsabilidade e educação recebida. A letra do art. 491º do CC representa uma forma clara de responsabilidade subjetiva, pois a presunção de culpa repousa num facto próprio ou direto do vigilante, ainda que a sua relevância seja ocasionada por um comportamento ilícito de um incapaz natural. Não obstante concordarmos com a existência de uma cláusula geral de responsabilidade civil subjetiva no art. 491º do CC, entendemos também, que o dever de vigilância deve, na quase totalidade da doutrina e jurisprudência, ser entendido, porém, em relação com as circunstâncias de cada caso, não se podendo ser demasiadamente severo a tal respeito, são de afastar as exigências excessivamente rigorosas de uma vigilância que não deve ser permanente, pois levaria a uma limitação da liberdade de movimentos prejudicial ao fim da educação. Tal dever compreende duas componentes: uma, mais ampla e genérica, que compreende à formação da personalidade do menor, através da educação, e outra, mais restrita, que corresponde aos cuidados e cautelas que, em concreto, devem ser adotados em cada momento e em cada situação. Malgrado boa parte da doutrina e jurisprudência associarem a inimputabilidade com a incapacidade natural, é nosso entendimento tratarem-se de realidades distintas, na medida em que, a primeira refere-se à falta de capacidade/ discernimento para a compreensão do desvalor ético dos próprios actos para se determinar conforme os parâmetros legais, baseando-se na idade do menor, ao passo que a incapacidade natural funda-se na inaptidão de alguém de se autogovernar com autonomia no sentido de avaliar o cuidado devido para evitar ou gerir perigos, por forma a precaver a ocorrência de lesões para si e para terceiros. |
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Não obstante concordarmos com a existência de uma cláusula geral de responsabilidade civil subjetiva no art. 491º do CC, entendemos também, que o dever de vigilância deve, na quase totalidade da doutrina e jurisprudência, ser entendido, porém, em relação com as circunstâncias de cada caso, não se podendo ser demasiadamente severo a tal respeito, são de afastar as exigências excessivamente rigorosas de uma vigilância que não deve ser permanente, pois levaria a uma limitação da liberdade de movimentos prejudicial ao fim da educação. Tal dever compreende duas componentes: uma, mais ampla e genérica, que compreende à formação da personalidade do menor, através da educação, e outra, mais restrita, que corresponde aos cuidados e cautelas que, em concreto, devem ser adotados em cada momento e em cada situação. Malgrado boa parte da doutrina e jurisprudência associarem a inimputabilidade com a incapacidade natural, é nosso entendimento tratarem-se de realidades distintas, na medida em que, a primeira refere-se à falta de capacidade/ discernimento para a compreensão do desvalor ético dos próprios actos para se determinar conforme os parâmetros legais, baseando-se na idade do menor, ao passo que a incapacidade natural funda-se na inaptidão de alguém de se autogovernar com autonomia no sentido de avaliar o cuidado devido para evitar ou gerir perigos, por forma a precaver a ocorrência de lesões para si e para terceiros.The fault of the vigilant of natural incapable expresses a censorship judgment by the vigilance the duty`s omission as reported in an act and that reflects the nonobservance of the precautions that were suitable to avoid a practice of the same concrete for a harmful one and that a good father of family would adopt in those concrete Circumstances, depending on the person behavior to watch, their personality, sense of responsibility and received education. The CC 491`s art., letter represents a clear form of subjective responsibility, because a presumption of guilt lies in fact or even by a vigilante, even if its relevance is caused by an unlawful behavior of a natural incapacitated. Notwithstanding, in fact we agree with the existence of a general noncivil liability clause. At the 491`s art., of the CC, we also understand that is the duty of surveillance, at almost all doctrine and jurisprudence, "are understood, however, in relation to the circumstances of each case, to remove the excessively strict requirements of surveillance that should not be permanent, as it would lead to a limitation of movement of detrimental to the end of education. This duty comprises two components: one, broader and more general, which comprises the formation of the personality of the minor, by education, and others, but restricted, which refer to the health care and precautions that are adopted at any given time. In spite of the fact that much of the doctrine and jurisprudence associate unkindness with a natural incapacity, our understanding is of different realities, inasmuch as a first reference is the lack of capacity / discernment for an understanding of the ethical deviation of the own acts to determine according to the dire based on the minor age, while the natural incapacity is based on the person`s inability to a autonomous self-govern in order to evaluate the care due to avoid or manage hazards, in order to prevent the occurrence of injuries for themselves and others.Ataíde, Rui Paulo Coutinho de MascarenhasRepositório da Universidade de LisboaRicardo, Regina Eliseu de Jesus2017-06-232050-12-01T00:00:00Z2017-06-23T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/39942porinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:38:57Zoai:repositorio.ul.pt:10451/39942Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:53:42.758025Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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