A ordem jurídica portuguesa e os direitos da pessoa idosa
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | https://doi.org/10.29352/mill0202e.11 |
Resumo: | Introdução: O contributo dos anciãos foi tido como fundamental nas suas formas de organização política e de desenvolvimento. Contudo, não negando a importância dada à pessoa idosa, atualmente assiste-se à desvalorização dos seus contributos, quer no plano familiar, quer social e laboral, quer político nas sociedades modernas. Objetivos: Abordar algumas das concretizações que evidenciam a preocupação da legislação portuguesa no que respeita à proteção da pessoa idosa. Métodos: Evidenciam-se alguns dos afloramentos legais relativos à pessoa idosa que densificam a teleologia do artigo 72.º bem como a salvaguarda e tutela da dignidade da pessoa humana plasmada no artigo 1.º, ambos da Constituição da República Portuguesa. No plano cível faz-se uma incursão nos domínios da incapacidade, habitação (arrendamento), direito de visita, alimentos e prestações sociais. No plano penal, realçam-se as consequências da prática de crimes perpetrados sobre pessoas idosas/ascendentes, que se traduzem numa agravação das penas. Resultados: Numa análise perfunctória, a violência financeira e psicológica sobre as pessoas idosas são as mais frequentes, no plano nacional e internacional, e ocorrem sobretudo em ambiente familiar. Conclusões: A comunidade e o direito, por consequência, vêm, progressivamente, conferindo à pessoa idosa uma proteção e salvaguarda dos seus direitos e interesses, importará criar/adaptar organismos de proximidade que garantam a sua efetividade, à semelhança dos existentes no domínio das crianças e jovens em risco. |
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A ordem jurídica portuguesa e os direitos da pessoa idosaEngineering, Technology, Management and TourismIntrodução: O contributo dos anciãos foi tido como fundamental nas suas formas de organização política e de desenvolvimento. Contudo, não negando a importância dada à pessoa idosa, atualmente assiste-se à desvalorização dos seus contributos, quer no plano familiar, quer social e laboral, quer político nas sociedades modernas. Objetivos: Abordar algumas das concretizações que evidenciam a preocupação da legislação portuguesa no que respeita à proteção da pessoa idosa. Métodos: Evidenciam-se alguns dos afloramentos legais relativos à pessoa idosa que densificam a teleologia do artigo 72.º bem como a salvaguarda e tutela da dignidade da pessoa humana plasmada no artigo 1.º, ambos da Constituição da República Portuguesa. No plano cível faz-se uma incursão nos domínios da incapacidade, habitação (arrendamento), direito de visita, alimentos e prestações sociais. No plano penal, realçam-se as consequências da prática de crimes perpetrados sobre pessoas idosas/ascendentes, que se traduzem numa agravação das penas. Resultados: Numa análise perfunctória, a violência financeira e psicológica sobre as pessoas idosas são as mais frequentes, no plano nacional e internacional, e ocorrem sobretudo em ambiente familiar. Conclusões: A comunidade e o direito, por consequência, vêm, progressivamente, conferindo à pessoa idosa uma proteção e salvaguarda dos seus direitos e interesses, importará criar/adaptar organismos de proximidade que garantam a sua efetividade, à semelhança dos existentes no domínio das crianças e jovens em risco.Polytechnic Institute of Viseu (IPV)2017-07-14info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articlehttps://doi.org/10.29352/mill0202e.11por1647-662X0873-3015Mendes, FranciscoXavier, Paulainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-06-15T15:01:35ZPortal AgregadorONG |
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Introdução: O contributo dos anciãos foi tido como fundamental nas suas formas de organização política e de desenvolvimento. Contudo, não negando a importância dada à pessoa idosa, atualmente assiste-se à desvalorização dos seus contributos, quer no plano familiar, quer social e laboral, quer político nas sociedades modernas. Objetivos: Abordar algumas das concretizações que evidenciam a preocupação da legislação portuguesa no que respeita à proteção da pessoa idosa. Métodos: Evidenciam-se alguns dos afloramentos legais relativos à pessoa idosa que densificam a teleologia do artigo 72.º bem como a salvaguarda e tutela da dignidade da pessoa humana plasmada no artigo 1.º, ambos da Constituição da República Portuguesa. No plano cível faz-se uma incursão nos domínios da incapacidade, habitação (arrendamento), direito de visita, alimentos e prestações sociais. No plano penal, realçam-se as consequências da prática de crimes perpetrados sobre pessoas idosas/ascendentes, que se traduzem numa agravação das penas. Resultados: Numa análise perfunctória, a violência financeira e psicológica sobre as pessoas idosas são as mais frequentes, no plano nacional e internacional, e ocorrem sobretudo em ambiente familiar. Conclusões: A comunidade e o direito, por consequência, vêm, progressivamente, conferindo à pessoa idosa uma proteção e salvaguarda dos seus direitos e interesses, importará criar/adaptar organismos de proximidade que garantam a sua efetividade, à semelhança dos existentes no domínio das crianças e jovens em risco. |
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