Medidas de recuperação e reorganização das empresas : o plano de insolvência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Ana Patrícia Marques
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/49812
Resumo: A presente dissertação realizada no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade em Direito das Empresas, destina-se à obtenção do grau de Mestre, tendo como objetivo a sua apresentação na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Com a eclosão da crise internacional do subprime, cujos efeitos se estenderam a Portugal, sobretudo a partir de 2011, verificou-se um aumento do número de situações de insolvência. De forma a responder a tal cenário, a legislação de insolvência, sofreu uma importante alteração, mostrando uma maior preocupação com a recuperação das empresas, que pode ser alcançada através de um plano de insolvência. Apesar do interesse em se proceder à recuperação das empresas, não se descura os interesses dos credores, manifestação disso é a crescente autonomia dos credores no âmbito do plano de insolvência. A presente dissertação teve como objetivo a análise do plano de insolvência como um meio de se proceder à recuperação de empresas e, designadamente, das sociedades comercias. Desta forma, procurámos responder quais as regras aplicáveis à tramitação do plano de insolvência, desde a sua apresentação até à sua homologação e execução. Posteriormente, procedemos a uma análise crítica das providências específicas aplicáveis às sociedades comerciais, que se encontram expressamente previstas no CIRE (art. 198º) e da autonomia dos credores no plano de insolvência, uma vez que a estes é possível aprovar medidas que lhe permitem intrometer-se na própria estrutura societária. O art. 198º permite, efetivamente, que sejam adotadas medidas de variação do capital social e de reestruturação societária, possibilitando a deliberação da operação de aumento e redução do capital social pelos credores nas sociedades anónimas, apesar do que se encontra estabelecido na diretiva 2017/1132/UE e a exclusão dos sócios, sem qualquer fundamento e sem conferir aos sócios as garantias adequadas, nas sociedades nas sociedades em nome coletivo e nas sociedades em comandita simples.
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