A ordem jurídica portuguesa e os direitos da pessoa idosa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mendes, Francisco
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Xavier, Paula
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.19/6667
Resumo: Introdução: O contributo dos anciãos foi tido como fundamental nas suas formas de organização política e de desenvolvimento. Contudo, não negando a importância dada à pessoa idosa, atualmente assiste-se à desvalorização dos seus contributos, quer no plano familiar, quer social e laboral, quer político nas sociedades modernas.Objetivos: Abordar algumas das concretizações que evidenciam a preocupação da legislação portuguesa no que respeita à proteção da pessoa idosa.Métodos: Evidenciam-se alguns dos afloramentos legais relativos à pessoa idosa que densificam a teleologia do artigo 72.º bem como a salvaguarda e tutela da dignidade da pessoa humana plasmada no artigo 1.º, ambos da Constituição da República Portuguesa. No plano cível faz-se uma incursão nos domínios da incapacidade, habitação (arrendamento), direito de visita, alimentos e prestações sociais. No plano penal, realçam-se as consequências da prática de crimes perpetrados sobre pessoas idosas/ascendentes, que se traduzem numa agravação das penas.Resultados: Numa análise perfunctória, a violência financeira e psicológica sobre as pessoas idosas são as mais frequentes, no plano nacional e internacional, e ocorrem sobretudo em ambiente familiar.Conclusões: A comunidade e o direito, por consequência, vêm, progressivamente, conferindo à pessoa idosa uma proteção e salvaguarda dos seus direitos e interesses, importará criar/adaptar organismos de proximidade que garantam a sua efetividade, à semelhança dos existentes no domínio das crianças e jovens em risco.
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