PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200727 |
Resumo: | Resumo O ilícito do branqueamento de vantagens como, por exemplo, de capitais é um problema grave que afecta a raiz do próprio sistema económico capitalista. Também danifica os alicerces da própria democracia. Que não apenas através do financiamento do terrorismo. São termos que se inserem na corrupção em sentido amplo. Está em causa a tutela dum bem jurídico colectivo poliédrico: a “paz pública”, a “realização da justiça”, mas sobretudo a confiança na “origem lícita de determinados factos”. Estão em causa “Entidades financeiras”, “Entidades não financeiras”, “Entidades equiparadas a entidades obrigadas”, “Prestadores de serviços de pagamento sujeitos ao Regulamento (UE) 2015/847” e “Conservadores e oficiais dos registos”. E uma das soluções do problema está no “dever de formação”, o qual, em definitivo, ao contrário da legislação em vigor, tem que ser imposto por autoridades externas e não depender de pareceres internos de auto-regulação. E entre estas autoridades externas com autonomia científica, pedagógica e organizacional, estão as Universidades e Institutos Politécnicos, os quais são reconhecidos como autoridades da formação pela Constituição e/ou Magna Carta e pelos Tratados Europeus. |
id |
RCAP_5ae8248312debeeaf56a3758109ba95f |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:scielo:S2183-95222019000200727 |
network_acronym_str |
RCAP |
network_name_str |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
repository_id_str |
|
spelling |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃOLavagem de capitaisTerrorismoDireito penal económicoCorrupçãoPortugalUnião EuropeiaDever de formaçãoResumo O ilícito do branqueamento de vantagens como, por exemplo, de capitais é um problema grave que afecta a raiz do próprio sistema económico capitalista. Também danifica os alicerces da própria democracia. Que não apenas através do financiamento do terrorismo. São termos que se inserem na corrupção em sentido amplo. Está em causa a tutela dum bem jurídico colectivo poliédrico: a “paz pública”, a “realização da justiça”, mas sobretudo a confiança na “origem lícita de determinados factos”. Estão em causa “Entidades financeiras”, “Entidades não financeiras”, “Entidades equiparadas a entidades obrigadas”, “Prestadores de serviços de pagamento sujeitos ao Regulamento (UE) 2015/847” e “Conservadores e oficiais dos registos”. E uma das soluções do problema está no “dever de formação”, o qual, em definitivo, ao contrário da legislação em vigor, tem que ser imposto por autoridades externas e não depender de pareceres internos de auto-regulação. E entre estas autoridades externas com autonomia científica, pedagógica e organizacional, estão as Universidades e Institutos Politécnicos, os quais são reconhecidos como autoridades da formação pela Constituição e/ou Magna Carta e pelos Tratados Europeus.Editorial Juruá2019-12-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articletext/htmlhttp://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200727Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação n.9 2019reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAPporhttp://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200727Bandeira,Gonçalo S. de Meloinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-07-27T12:35:25ZPortal AgregadorONG |
dc.title.none.fl_str_mv |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO |
title |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO |
spellingShingle |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO Bandeira,Gonçalo S. de Melo Lavagem de capitais Terrorismo Direito penal económico Corrupção Portugal União Europeia Dever de formação |
title_short |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO |
title_full |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO |
title_fullStr |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO |
title_full_unstemmed |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO |
title_sort |
PRIMEIRAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: O DEVER DE FORMAÇÃO |
author |
Bandeira,Gonçalo S. de Melo |
author_facet |
Bandeira,Gonçalo S. de Melo |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Bandeira,Gonçalo S. de Melo |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Lavagem de capitais Terrorismo Direito penal económico Corrupção Portugal União Europeia Dever de formação |
topic |
Lavagem de capitais Terrorismo Direito penal económico Corrupção Portugal União Europeia Dever de formação |
description |
Resumo O ilícito do branqueamento de vantagens como, por exemplo, de capitais é um problema grave que afecta a raiz do próprio sistema económico capitalista. Também danifica os alicerces da própria democracia. Que não apenas através do financiamento do terrorismo. São termos que se inserem na corrupção em sentido amplo. Está em causa a tutela dum bem jurídico colectivo poliédrico: a “paz pública”, a “realização da justiça”, mas sobretudo a confiança na “origem lícita de determinados factos”. Estão em causa “Entidades financeiras”, “Entidades não financeiras”, “Entidades equiparadas a entidades obrigadas”, “Prestadores de serviços de pagamento sujeitos ao Regulamento (UE) 2015/847” e “Conservadores e oficiais dos registos”. E uma das soluções do problema está no “dever de formação”, o qual, em definitivo, ao contrário da legislação em vigor, tem que ser imposto por autoridades externas e não depender de pareceres internos de auto-regulação. E entre estas autoridades externas com autonomia científica, pedagógica e organizacional, estão as Universidades e Institutos Politécnicos, os quais são reconhecidos como autoridades da formação pela Constituição e/ou Magna Carta e pelos Tratados Europeus. |
publishDate |
2019 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2019-12-01 |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200727 |
url |
http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200727 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200727 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
text/html |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Editorial Juruá |
publisher.none.fl_str_mv |
Editorial Juruá |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação n.9 2019 reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação instacron:RCAAP |
instname_str |
Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação |
instacron_str |
RCAAP |
institution |
RCAAP |
reponame_str |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
collection |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
repository.name.fl_str_mv |
|
repository.mail.fl_str_mv |
|
_version_ |
1777304478115954688 |