Os contributos da Compilação Técnica da Obra na fase pós-construção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fernandes, Ascensão Daniela da Silva
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/2516
Resumo: Durante a exploração, todas as construções estão sujeitas a trabalhos de manutenção e reparação por parte do Utilizador Final de forma a garantir as devidas condições de utilização e prolongar ao máximo a sua vida útil. Segundo a União Europeia, a taxa de acidentes ocorridos neste tipo de trabalhos é equivalente à verificada nas construções realizadas desde raiz. Desde 1995, a legislação prevê o conceito da Compilação Técnica da Obra (CTO) sendo um documento que reúne vária informação técnica relativamente ao empreendimento construído, assim como de segurança tendo em vista o planeamento e gestão dos riscos profissionais nos trabalhos de manutenção. O documento deve ser iniciado na fase de projeto e desenvolvido durante a construção, para utilização na fase pós-construção. No entanto, estudos mostram que, se desenvolvido, raramente é usado. Assim, este estudo visa compreender os motivos que levam a não garantir a elaboração do documento e a sua utilização na execução de trabalhos sob responsabilidade do Dono da Obra (DO). Pretende também contribuir para futuras investigações sobre o assunto. Os dados para estudo foram recolhidos através de um inquérito por questionário, divulgado via online a diversos DO e empresas de manutenção, para conhecer o nível de utilização do documento, bem como entender os motivos pelos quais possa não ser desenvolvido. Com base nos resultados obtidos, verifica-se que CTO é realizada e desenvolvida pelo DO e utilizada na fase pós-construção. Não foram aferidas diferenças na valorização dada por parte dos diferentes intervenientes com responsabilidade na sua elaboração e utilização, sejam intervenientes pertencentes a empresas do setor público, privado ou público/privadas. Ao nível das consequências para o Utilizador Final em caso de não utilizar a CTO, identificaram-se perdas financeiras residuais, considerando ainda este interveniente que quando o documento não é entregue os seus direitos como consumidor não são assegurados.
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