Melhoria da funcionalidade ecológica num território fragmentado: crítica à Reserva Ecológica Nacional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Laranjeira, Maria Manuela
Data de Publicação: 2005
Outros Autores: Teles, Virgínia
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1822/4698
Resumo: A Reserva Ecológica Nacional (REN), conforme definida no Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, constitui um instrumento fundamental do ordenamento do território, às escalas regional e local, uma vez que o seu objectivo é o de regrar o uso de áreas com riscos de erosão e de inundação, bem como de áreas particularmente importantes para a recarga de aquíferos, protegendo-os da posssibilidade de contaminação. O princípio básico subjacente à criação da REN é o da concretização no território do continuum naturale, consagrado na Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87 de 7 de Abril). Todavia, o facto do regime da REN ser exclusivamente non ædificandi, promoveu, junto de autarcas e munícipes, uma percepção estanque de “áreas da REN versus áreas urbanas e urbanizáveis”, e teve como consequência directa a legitimização de sucessivas desafectações de áreas. Por outro lado, a delimitação da REN, na maioria dos concelhos, reproduz, ao invés de inverter, o padrão espacial tradicionalmente resultante da transformação do uso do solo e da fragmentação da paisagem. Às consequências espaciais da fragmentação corresponde uma série de efeitos ecológicos negativos, nomeadamente aqueles que envolvem fluxos de organismos, matéria e energia, essenciais na dinâmica e para a integridade ecológica dos ecossistemas. A conectividade da paisagem constitui, assim, um factor essencial para os processos ecológicos, hidrológicos e geomorfológicos que têm lugar nas áreas de REN. A figura jurídica da REN é neste trabalho criticada, tendo por referência o caso do concelho de Braga, para o qual se apresentam situações que evidenciam a actual desvirtuação e o abuso da ocupação destas áreas estruturantes do território, de elevado valor ecológico e paisagístico. O recurso à protecção de redes ecológicas e à implementação de corredores verdes, como uma das estratégias de ordenamento do território possíveis - mas não a única-, para assegurar um determinado grau de conectividade entre manchas naturais e ao longo de sistemas naturais, tem sido bastante divulgada e adoptada em diversos países, no sentido de melhorar a integração e funcionalidade ecológica dos habitats fragmentados. Aos corredores atribuem-se várias funções ecológicas (selectivas): condução, filtro, barreira, habitat, fonte e depósito. Neste sentido, a adopção e o desenvolvimento dos princípios da estratégia dos corredores verdes pode vir a colmatar a lacuna da operacionalização do conceito da REN, contemplando uma gestão compatível com a sua finalidade, ao potenciar ou assegurar, pelo menos, uma das funções ecológicas que lhes estão associadas, por forma a minimizar alguns dos efeitos da fragmentação da paisagem.
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Todavia, o facto do regime da REN ser exclusivamente non ædificandi, promoveu, junto de autarcas e munícipes, uma percepção estanque de “áreas da REN versus áreas urbanas e urbanizáveis”, e teve como consequência directa a legitimização de sucessivas desafectações de áreas. Por outro lado, a delimitação da REN, na maioria dos concelhos, reproduz, ao invés de inverter, o padrão espacial tradicionalmente resultante da transformação do uso do solo e da fragmentação da paisagem. Às consequências espaciais da fragmentação corresponde uma série de efeitos ecológicos negativos, nomeadamente aqueles que envolvem fluxos de organismos, matéria e energia, essenciais na dinâmica e para a integridade ecológica dos ecossistemas. A conectividade da paisagem constitui, assim, um factor essencial para os processos ecológicos, hidrológicos e geomorfológicos que têm lugar nas áreas de REN. A figura jurídica da REN é neste trabalho criticada, tendo por referência o caso do concelho de Braga, para o qual se apresentam situações que evidenciam a actual desvirtuação e o abuso da ocupação destas áreas estruturantes do território, de elevado valor ecológico e paisagístico. O recurso à protecção de redes ecológicas e à implementação de corredores verdes, como uma das estratégias de ordenamento do território possíveis - mas não a única-, para assegurar um determinado grau de conectividade entre manchas naturais e ao longo de sistemas naturais, tem sido bastante divulgada e adoptada em diversos países, no sentido de melhorar a integração e funcionalidade ecológica dos habitats fragmentados. Aos corredores atribuem-se várias funções ecológicas (selectivas): condução, filtro, barreira, habitat, fonte e depósito. Neste sentido, a adopção e o desenvolvimento dos princípios da estratégia dos corredores verdes pode vir a colmatar a lacuna da operacionalização do conceito da REN, contemplando uma gestão compatível com a sua finalidade, ao potenciar ou assegurar, pelo menos, uma das funções ecológicas que lhes estão associadas, por forma a minimizar alguns dos efeitos da fragmentação da paisagem.The National Ecological Reserve (NER) constitutes a fundamental legislative instrument for regional and local management, since it regulates land use in both areas with high susceptibility to erosion and inundations, and areas essential for aquifers recharge, protecting them also from contamination. Its supporting principle is that of the landscape’s continuum naturale, and areas included in NER are exclusively non ædificandi, which, in fact, results in the major issue that opposes land managers and land owners to NER, and the main reason to legitimate the successive exclusion of areas under its regime. On the other hand, delimitation of NER areas shows several insufficiencies. All together, in the majority of municipalities, NER reproduces, rather than inverts, the spatial patterns traditionally related to land use transformation and landscape fragmentation. These spatial patterns of fragmentation set in train a series of negative ecological effects, particularly those that involve fluxes of organisms, materials and energy, which are essential to ecosystems dynamics and integrity. Connectivity is, therefore, a crucial factor between NER areas. This paper criticizes NER, as a deficient juridical translation of the continuum naturale principle. Protection of ecological networks and greenways implementation support different regional management strategies adopted in several countries in order to maintain or restore linkages between natural habitat patches or along linear ecosystems, and to enhance ecological functionality and integrity of fragmented landscapes. Linear linkages, or corridors, perform selective ecological functions, namely conduction, filter, barrier, habitat, source and sink functions. This paper proposes a methodological framework for NER suitability analysis, based on approaches already developed for greenways, in order to promote and protect at least one of the corridors ecological functions, and to mitigate some of the effects of landscape fragmentation.Universidade do Minho. Núcleo de Investigação em Geografia e Planeamento (NIGP)Universidade do MinhoLaranjeira, Maria ManuelaTeles, Virgínia20052005-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/1822/4698por"GEO-Working Papers. Série Investigação". ISSN 1645-9369. 4 (2005) 1-28.1645-9369http://www.geografia.uminho.pt/gwp.htm#seriInvesinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-07-21T12:08:31ZPortal AgregadorONG
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