Modificações objetivas do contrato de concessão de serviços públicos num cenário de crise
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Publication Date: | 2017 |
Format: | Master thesis |
Language: | por |
Source: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Download full: | http://hdl.handle.net/10451/32019 |
Summary: | Num cenário de crise económica e financeira, são vários os impactos que se podem fazer sentir sobre um contrato de concessão de serviços públicos. Em especial, uma crise pode ser responsável pela degradação económica do concessionário e da sua capacidade de cumprir pontualmente o contrato, cuja execução fica em risco. Cabe reagir, sendo a modificação objetiva do contrato uma das formas legalmente previstas de o fazer. Mas em que termos? Perante uma crise, como a que vivemos, em que termos podem as partes de um contrato de concessão de serviços públicos proceder a alterações ao seu conteúdo? Como se demonstrará na presente dissertação, a resposta a esta questão está diretamente relacionada com os conceitos de risco e de imprevisão. Os efeitos de uma crise no contrato de concessão de serviços públicos são enquadráveis no âmbito do risco contratualmente assumido, designadamente, pelo concessionário? Ou resvalam para o domínio da imprevisão? Onde os efeitos da crise possam subsumir-se no conceito de imprevisão, haverá que ponderar a possibilidade de modificação do contrato por aplicação de regimes como os da alteração das circunstâncias, do fait du prince ou do caso de força maior. Quando se conclua, porém, que os efeitos da crise eram previsíveis, caindo no âmbito dos riscos próprios do contrato de concessão de serviços públicos, nem assim estão esgotadas as possibilidades de modificação do contrato. Em especial num contexto de degradação da situação económica do concessionário e de eminência de incumprimento do contrato, faz sentido que as partes possam adotar medidas e providências com vista a evitar, ou pelo menos atenuar, tal efeito. E neste quadro, haverá que ponderar a possibilidade de modificação do contrato por razões de interesse público, seja por acordo, seja por via do exercício do poder de modificação unilateral que assiste ao concedente. O presente dissertação visa, assim, ponderar as várias formas de modificação objetiva do contrato de concessão de serviços públicos possíveis num contexto de crise, equacionando alguns dos efeitos da crise do ponto de vista do preenchimento dos pressupostos de aplicação de institutos como o da alteração das circunstâncias, do fait du prince e do caso de força maior, bem como o da modificação por razões de interesse público. |
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Os efeitos de uma crise no contrato de concessão de serviços públicos são enquadráveis no âmbito do risco contratualmente assumido, designadamente, pelo concessionário? Ou resvalam para o domínio da imprevisão? Onde os efeitos da crise possam subsumir-se no conceito de imprevisão, haverá que ponderar a possibilidade de modificação do contrato por aplicação de regimes como os da alteração das circunstâncias, do fait du prince ou do caso de força maior. Quando se conclua, porém, que os efeitos da crise eram previsíveis, caindo no âmbito dos riscos próprios do contrato de concessão de serviços públicos, nem assim estão esgotadas as possibilidades de modificação do contrato. Em especial num contexto de degradação da situação económica do concessionário e de eminência de incumprimento do contrato, faz sentido que as partes possam adotar medidas e providências com vista a evitar, ou pelo menos atenuar, tal efeito. E neste quadro, haverá que ponderar a possibilidade de modificação do contrato por razões de interesse público, seja por acordo, seja por via do exercício do poder de modificação unilateral que assiste ao concedente. O presente dissertação visa, assim, ponderar as várias formas de modificação objetiva do contrato de concessão de serviços públicos possíveis num contexto de crise, equacionando alguns dos efeitos da crise do ponto de vista do preenchimento dos pressupostos de aplicação de institutos como o da alteração das circunstâncias, do fait du prince e do caso de força maior, bem como o da modificação por razões de interesse público.In a scenario of economic and financial crisis, several impacts may be felt by the parties of a public service concession. In particular, a crisis might be responsible for the economic degradation of the concessionaire and the consequent decrease of its capacity to promptly comply with the contract. The performance of the contract may be jeopardized. One must react and the modification of the contract during its term is one of the solutions provided by law to achieve such intent. However, on what terms? Faced with a crisis, like the one we are facing right now, the parties of a public service concession may modify the contract on what terms? As this dissertation will show, the answer to this question is directly related to the concepts of risk and uncertainty. Are the effects of the crisis included in the risk assumed by the concessionaire? Or do they drift towards uncertainty? Where the effects of the crisis fall into the concept of uncertainty, the parties of a public services concession may consider the possibility of modifying the contract through the application of regimes such as: change of circumstances, fait du prince and force majeure. Notwithstanding, where the effects of the crisis are somehow predictable and fall into the concept of risk, the possibilities of modifying the contract are not exhausted. In particular in a scenario of worsening of the economic situation of the concessionaire and eminence of breach of contract, makes sense that the parties of the contract may adopt measures in order to avoid, or at least mitigate, such effect. In this scenario, the parties of a public services concession may consider the possibility of modifying the contract on grounds of public interest, through an agreement or through an administrative act issued under the power of unilateral amendment of administrative contracts. Thereby, this dissertation intends to evaluate the various possibilities of modification of a public services concession in a scenario of crisis, considering some of the effects of the crisis from the point of view of the conditions of application of the abovementioned regimes of change of circumstances, fait du prince and force majeure, as well as the regime of modification of the contract on grounds of public interest.Estorninho, Maria JoãoRepositório da Universidade de LisboaCosta, Andreia Duarte da2018-02-27T15:22:48Z2017-07-072017-07-07T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/32019porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:25:56Zoai:repositorio.ul.pt:10451/32019Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:47:20.641376Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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