A DUPLA NÃO TRIBUTAÇÃO Análise das Medidas Contra o Planeamento Fiscal Agressivo na Última Década na UE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sanches, Elviane Pereira
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/2652
Resumo: Com o fenómeno da globalização, novas técnicas de planeamento e evasão fiscal foram surgindo, algumas das vezes fruto da facilidade de deslocalização de certas funções, riscos e/ou ativos de empresas multinacionais, com as inerentes vantagens fiscais associadas à sua localização em determinadas jurisdições, assim como fruto da legitimidade na criação de entidades híbridas. O planeamento fiscal agressivo é um tema critico por descredibilizar o princípio da moralidade fiscal e o princípio de que o agente económico tem de pagar o seu “fair share of tax”. O planeamento fiscal agressivo tem suscitado inúmeras análises, polêmicas e diversas ações tendentes ao seu combate seja internamente nas várias jurisdições, seja ao nível de diversos organismos. Desde a crise financeira global de 2008, esta problemática tem-se intensificado, originando que nalgumas jurisdições os governos enfrentem défices orçamentais. É neste âmbito que surge o Plano de Ação de Erosão de Base Tributável e a Transferência de Lucros da OCDE, o plano BEPS, processos estes iniciados em 2012, em conjunto com as autoridades tributárias de diferentes países e finalizados, em parte, em 2015 a pedido dos G20. A elaboração deste mesmo plano conduziu a um conjunto de novas diretrizes, abrangendo os países membros da OCDE, com o objetivo de reduzir práticas fiscais prejudiciais. No que concerne ao caso específico da dupla não tributação, novo flagelo que veio destronar a preocupação da dupla tributação, esta afirma-se como um importante desafio no âmbito fiscal, que, segundo Abreu (2020), é provocado pelo aumento exponencial da mobilidade das pessoas, empresas, transações de bens e prestação dos serviços. A Apple, foco de estudo no presente trabalho, gigante mundial na produção de inovação, revela-se igualmente criativa e inovadora na sua estrutura tributária. Assim, procuramos compreender como foi desenvolvida e aplicada dupla não tributação no caso desta multinacional norte americana. A temática da dupla não tributação refletiu-se em crescente interesse por parte da OCDE. Através das ações do plano BEPS, na sua 15ª ação, em novembro de 2016, mais de 100 jurisdições concluíram negociações no âmbito da Convenção Multilateral. Acresce que, de forma a implementar medidas relacionadas com a prevenção da erosão da base tributável e mudança de lucros, foram desenvolvidas, rapidamente, uma série de medidas e tratados fiscais permitindo atualizar as regras fiscais internacionais e diminuir a evasão fiscal, sobretudo por empresas multinacionais, por serem as que têm mais capacidade financeira e dimensão para pôr em prática certas operações.
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