Meios judiciais de recuperação da empresa: o plano especial de revitalização e o plano de recuperação - Análise comparativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Vera Lúcia Figueiredo
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/1387
Resumo: A presente dissertação, denominada «Meios Judiciais de Recuperação da Empresa: O Plano Especial de Revitalização e o Plano de Recuperação – Análise Comparativa», visa comparar dois meios judiciais de recuperação da empresa: o Plano Especial de Revitalização e o Plano de Recuperação. As relações entre estes dois meios de recuperação requerem reflexão e busca de soluções, de forma a esclarecer questões que se revelam quotidianamente. A finalidade do Processo Especial de Revitalização e do Plano de Recuperação em processo de insolvência é a mesma; a iniciativa do Processo Especial de Revitalização pertence sempre e exclusivamente ao devedor, será que é semelhante no Plano de Recuperação; no Plano de Recuperação apenas podem ser sujeitos do plano as empresas, será que no Processo Especial de Revitalização é igual; para se poder recorrer ao Processo Especial de Revitalização é necessário que o devedor se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, e em que situação se deverá encontrar o devedor caso queira recorrer ao Plano de Recuperação; e a aprovação do Plano de Recuperação depende do preenchimento cumulativo de dois quóruns: o quórum constitutivo e o quórum deliberativo, é igualmente necessário para a aprovação do Plano Especial de Revitalização a verificação destes dois quóruns são, entre outras, questões que pretendemos esclarecer com este estudo. Para o efeito, procedemos à análise documental: quer legislativa, quer doutrinal e jurisprudencial dos referidos meios de recuperação da empresa, visando determinar quais as semelhanças e diferenças. Pese embora haja uma evolução positiva nestas matérias existem, ainda, e continuarão a subsistir, muitas questões nebulosas a imporem clarificação e esclarecimento, não só por razões de certeza e segurança jurídica mas, também, visando a total transparência do processo de insolvência. É para a resolução de todas estas questões que o presente estudo pretende contribuir.
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