O princípio constitucional da igualdade em Angola
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Publication Date: | 2018 |
Format: | Master thesis |
Language: | por |
Source: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Download full: | http://hdl.handle.net/10451/33967 |
Summary: | O presente trabalho subordina-se ao tema “O princípio Constitucional da Igualdade em Angola”, escolhido como Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. A matéria analisada corresponde o aprofundamento sobre o princípio da igualdade, consagrados nas três Leis Constitucionais de 1975, 1991, 1992 e na a actual Constituição da República de Angola de 2010 bem como o estudo do direito comparado da Constituição da República de Cabo-Verde, da Constituição da República de Moçambique, da Lei Fundamental da República Federal Alemã. O princípio da igualdade é um princípio estruturante ou conformador das ordens jurídicas desde o constitucionalismo moderno, e de uma maneira ou de outra, de todos os ordenamentos ao longo dos tempos, dentro dos seus quadros próprios, este trabalho é composto por cinco capítulos. No primeiro capítulo faz-se a abordagem do princípio da igualdade como princípio constitucional, destancando os princípios de identidade e contradição de CRUSIUS, a afirmação de KANT de que o entendimento puro é a fonte dos princípios, a discussão entre ALEXY e DWORKIN, as contribuicões de CASTANHEIRA NEVES, KONRAD HESSE entre outros autores, também é abordado às bases e a igualdade na generalidade. O segundo capítulo é discutido o princípio da igualdade e os direitos de liberdade, com realce para as liberdades de consciência, religiosa e moral igual e a liberdades política com igualdade na linha de RAWLS e MILL. Para o terceiro capítulo é reservado ao princípio da igualdade e os direitos sociais, evidenciando a estrutura dos tais direitos, a tendência para igualdade, a igualdade e as políticas públicas, o Estado social e o Estado do bem-estar e a igualdade equitativa de oportunidade. O quarto capítulo retrata o princípio da igualdade em direito comparado, entre a Constituição angolana e as Constituições caboverdiana, moçambicana e a lei federal fundamental alemã. Já o quinto capítulo fala do princípio da igualdade no constitucionalismo angolano e na Constituição, começando com a análise da igualdade nas leis de 1975, de 1991 e de 1992 bem como o Estado social em Angola, o princípio da igualdade e as prestações sociais e a jurisprudência constitucional angolana e o princípio da igualdade. O tema da igualdade aparece imbricado com os grandes temas da Ciência e da Filosofia do Direito e do Estado. Pensar em igualdade é pensar em justiça na linha da análise aristotélica, retomada pela Escolástica e por todas as correntes posteriores, de Locke, Hobbes, Rousseau a Marx e Rawls; é redefinir as relações entre o Estado e as pessoas e entre normas jurídicas; é indagar da lei e da generalidade da lei. |
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