Protecção jurídico-penal da vida humana intrauterina : velhos e novos desafios

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Sónia das Dores Valadares Correia da
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11067/1934
Resumo: Resumo: A presente dissertação estuda o relevo jurídico- penal que é dado no âmbito da lei portuguesa à vida intrauterina. Com a entrada em vigor da Lei 16/2007, de 17 de abril, a alínea e) do n.º 1 do artigo 140.º do Código Penal passou a determinar a exclusão da ilicitude penal nos casos de interrupção voluntária da gravidez, desde que esta tenha sido efetuada até às dez semanas de gestação. Esta norma modifica o paradigma punitivo que até então se vivia em Portugal em termos de aborto. Sendo certo, que na base desta decisão legislativa está a consideração de um direito subjetivo da mulher, a realidade é que a mesma faz surgir questões inquietantes em torno do bem jurídico-penal vida humana intrauterina, que podem ter como consequência a sua banalização e desproteção efetiva. É à luz desta problemática que se pretende analisar as escolhas que se colocam em torno dos bens jurídicos em conflito: livre desenvolvimento da personalidade da mulher e direito à vida. Para esse efeito, a presente investigação foi dividida em três partes. Na primeira parte descrevemos o percurso histórico da interrupção voluntária da gravidez, dando especial ênfase às questões da contraceção, prática abortiva e desenvolvimento embrionário. Na segunda parte examinaremos os critérios atributivos de dignidade penal à vida humana intrauterina, para de seguida conferir a necessidade de tutela. Por último, efetuaremos uma exposição crítica relativa à Lei 16/2007, de 17 de abril e proporemos algumas conclusões.
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