Tributações autónomas: um factor de (in)justiça fiscal?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Carlos Emanuel Rego
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/4884
Resumo: As Tributações Autónomas (TA) estão incluídas nos Códigos dos Impostos sobre o Rendimento e servem para tributar certos tipos de consumos ou gastos, de natureza pessoal, não indispensáveis à actividade empresarial. As TA permitem arrecadar receitas fiscais, independentemente do sujeito passivo ter lucro tributável ou não. É de realçar que o regime das TA é bem mais oneroso para os sujeitos passivos de IRC, comparativamente aos sujeitos passivos de IRS, com contabilidade organizada. A lei do OE 2011 introduziu alterações significativas no regime das TA, previsto no CIRC, ao nível das taxas nominais e das bases de incidência. Assim, foi introduzida uma taxa agravada de 10%, que será adicionada às restantes taxas, no caso do sujeito passivo apresentar prejuízo fiscal no período. As TA dos encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas sofreram alterações substanciais em 2011, pois passaram a ficar sujeitos todos os gastos suportados e não apenas os aceites fiscalmente. Para além disso, foram reduzidos os limites referentes ao valor de aquisição das viaturas, fiscalmente aceites para € 30.000 (em 2010 era de € 40.000). A conjugação de todos estes factores poderá implicar que os gastos com viaturas de passageiros sejam tributados a uma taxa de 30%, em determinadas circunstâncias, pelo que poderá não ser vantajoso, fiscalmente, reconhecer estas viaturas no activo da entidade. Apesar das TA previstas no CIRC terem um peso diminuto no total das receitas fiscais (cerca de 1,2%), verificamos que o peso destas tem vindo aumentar progressivamente, nos últimos anos.
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