Contratos de obra pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferraz, Luciano
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119
Resumo: Trata-se de perecer.
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