Contratos de obra pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF.
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Ferraz, Luciano2011-08-01T21:41:03Z2011-08-01T21:41:03Z2005-03FERRAZ, Luciano. Contratos de Obra Pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF. Fórum de Gestão e Contratação Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 39, mar. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119>. Acesso em: 2 set. 2010.http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40119Trata-se de perecer.Trata-se de parecer sobre a incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal em final de mandato, notadamente no que tange a dois contratos de obra firmados pelo município.Submitted by Anastácia Oliveira (anastacia_oliveira@msn.com) on 2010-09-02T17:57:47Z No. of bitstreams: 1 contratos_obra_publica_ferraz.pdf: 127115 bytes, checksum: a74e5b9e49ea29a16c1217599b8a87ed (MD5)Approved for entry into archive by Allan Rafael(allanr@stj.jus.br) on 2011-08-01T21:41:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 contratos_obra_publica_ferraz.pdf: 127115 bytes, checksum: a74e5b9e49ea29a16c1217599b8a87ed (MD5)Made available in DSpace on 2011-08-01T21:41:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 contratos_obra_publica_ferraz.pdf: 127115 bytes, checksum: a74e5b9e49ea29a16c1217599b8a87ed (MD5) Previous issue date: 2005-03Fórum de contratação e gestão públicaBrasil. [Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000]Contrato de serviço, BrasilBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]ParecerContratos de obra pública. Interrupção. Inexistência de parcelas executadas a serem pagas pelo Poder Público. Cumprimento do art. 42 da LRF. Possibilidade de supressão do objeto ou rescisão do contrato para adequá-lo à realidade fiscal do município. Dever de continuidade imposto ao sucessor pelo art. 45 da LRF.info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALcontratos_obra_publica_ferraz.pdfcontratos_obra_publica_ferraz.pdfapplication/pdf127115http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/40119/1/contratos_obra_publica_ferraz.pdfa74e5b9e49ea29a16c1217599b8a87edMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1402http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/40119/2/license.txtdb6f2afc0170f36555e4824d033e517dMD52TEXTcontratos_obra_publica_ferraz.pdf.txtcontratos_obra_publica_ferraz.pdf.txttext/plain27249http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/40119/3/contratos_obra_publica_ferraz.pdf.txt237d829c52d64d8e687d0cfdecc9d922MD532011/401192015-08-10 15:33:01.027oai:localhost:2011/40119Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2015-08-10T18:33:01Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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