Cadastro de inadimplência. Inscrição de Estado-membro em sistemas de restrição ao crédito da União. Inadmissibilidade. Boa-fé do administrador em trazer o ente político à adimplência que permite, mesmo sem a instauração da tomada de contas, excepcionalmente, a exclusão do registro. Necessidade, ademais, de neutralização dos riscos que possam comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2016 |
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Resumo: | Comentário ao AgRg na Ação Cível Originária 2.228/DF do Supremo Tribunal Federal. |
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Boraschi, ReginaldoBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)2016-04-04T21:36:43Z2016-04-04T21:36:43Z2016Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 487-499, fev. 2016.http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99156Comentário ao AgRg na Ação Cível Originária 2.228/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Submitted by Tiago Carvalho (ctscarva@stj.jus.br) on 2016-03-31T17:51:33Z No. of bitstreams: 2 inscricao_estado_membro.pdf: 191600 bytes, checksum: 3f54cee89d5da11cbe5f594e190a0f6c (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2016-04-04T21:36:43Z (GMT) No. of bitstreams: 2 inscricao_estado_membro.pdf: 191600 bytes, checksum: 3f54cee89d5da11cbe5f594e190a0f6c (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Made available in DSpace on 2016-04-04T21:36:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 inscricao_estado_membro.pdf: 191600 bytes, checksum: 3f54cee89d5da11cbe5f594e190a0f6c (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2016Revista dos TribunaisRestrição de crédito, jurisprudênciaBoa-fé, jurisprudênciaCadastro de inadimplência. Inscrição de Estado-membro em sistemas de restrição ao crédito da União. Inadmissibilidade. Boa-fé do administrador em trazer o ente político à adimplência que permite, mesmo sem a instauração da tomada de contas, excepcionalmente, a exclusão do registro. Necessidade, ademais, de neutralização dos riscos que possam comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALinscricao_estado_membro.pdfinscricao_estado_membro.pdfapplication/pdf191600http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99156/1/inscricao_estado_membro.pdf3f54cee89d5da11cbe5f594e190a0f6cMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99156/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD52TEXTinscricao_estado_membro.pdf.txtinscricao_estado_membro.pdf.txttext/plain45452http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99156/3/inscricao_estado_membro.pdf.txt4ffa3ffdec19f09da6fef983cd44e0dbMD532011/991562016-09-26 09:06:04.339oai:localhost:2011/99156Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2016-09-26T12:06:04Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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