Referência de acordo com a norma APA

(STF), B. S. T. F., & Linhares, R. M. (2015). INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Nulidade. Inocorrência. Corrupção passiva. Investigação de suposta organização criminosa de servidores públicos. Quebra do sigilo precedida de diligências preliminares que não se baseia, exclusivamente, em denúncia anônima. Impossibilidade, ademais, de se discutir os poderes investigatórios do Ministério Público quando não arguidos na via recursal [Jurisprudência comentada].

Referência de acordo com a norma Chicago

(STF), Brasil. Supremo Tribunal Federal, e Raul Marques Linhares. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Nulidade. Inocorrência. Corrupção Passiva. Investigação De Suposta Organização Criminosa De Servidores Públicos. Quebra Do Sigilo Precedida De Diligências Preliminares Que Não Se Baseia, Exclusivamente, Em Denúncia Anônima. Impossibilidade, Ademais, De Se Discutir Os Poderes Investigatórios Do Ministério Público Quando Não Arguidos Na Via Recursal [Jurisprudência Comentada]. 2015.

Referência de acordo com a norma MLA

(STF), Brasil. Supremo Tribunal Federal, e Raul Marques Linhares. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Nulidade. Inocorrência. Corrupção Passiva. Investigação De Suposta Organização Criminosa De Servidores Públicos. Quebra Do Sigilo Precedida De Diligências Preliminares Que Não Se Baseia, Exclusivamente, Em Denúncia Anônima. Impossibilidade, Ademais, De Se Discutir Os Poderes Investigatórios Do Ministério Público Quando Não Arguidos Na Via Recursal [Jurisprudência Comentada]. 2015.

Nota: a formatação da citação pode não corresponder 100% ao definido pela respectiva norma, para gerenciar as citações recomenda-se a utilização do software Zotero , que permite o upload automático das referências do Oasisbr.