INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Nulidade. Inocorrência. Corrupção passiva. Investigação de suposta organização criminosa de servidores públicos. Quebra do sigilo precedida de diligências preliminares que não se baseia, exclusivamente, em denúncia anônima. Impossibilidade, ademais, de se discutir os poderes investigatórios do Ministério Público quando não arguidos na via recursal [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Linhares, Raul Marques
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99075
Resumo: Comentário ao AgRg no RO em HC 121.748/MS do Supremo Tribunal Federal
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Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Corrupção administrativa, jurisprudência
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