A vocação social da norma constitucional e a garantia fundamental do direito adquirido

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Prudente, Antônio Souza
Data de Publicação: 2002
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: http://hdl.handle.net/123456789/133
https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/133
Resumo: Afirma que a proteção do direito adquirido resultante do inc. XXXVI do art. 5º da Carta Magna é do empregado, por isso não pode contra ele ser utilizado. Cita passagens de Pontes de Miranda em relação ao direito adquirido e à norma constitucional proibitiva da irretroatividade, bem como de Gomes Canotilho pertinente ao princípio de proteção dos direitos fundamentais contra sentenças judiciais. Argumenta ser inadmissível a invocação de contrariedade à norma de proteção do direito adquirido em processo de retroação prejudicial a empregado beneficiário do FGTS que obteve essa mesma norma em seu favor, em julgado rescindendo. Por fim, colaciona jurisprudência do TRF da 1ª Região e reafirma que o Estado não pode invocar o citado dispositivo constitucional às avessas, para prejudicar o empregado, e que a garantia constitucional da irretroatividade das normas desautoriza ações rescisórias, pois, no Brasil, a lei só retroage para beneficiar as pessoas.