Evolução histórico-jurídica do trabalho doméstico
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Lex Humana |
Texto Completo: | https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/1253 |
Resumo: | A história do trabalho doméstico é marcada pela segregação e preconceito, fato que, ao lado de outras peculiaridades dessa relação laboral, influenciou negativamente na evolução de uma legislação justa e isonômica. No Brasil, à margem da CLT de 1943, somente com a Lei 5.859/72 o tema foi tratado especificamente, todavia reservou poucos direitos aos domésticos. A Constituição de 1988, por sua vez, não corrigiu essa deficiência legislativa, elencando apenas nove direitos a essa categoria. Até o ano de 2013, a legislação pertinente ficou aquém do regime jurídico atribuído aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Somente, em abril de 2013, com a EC nº 72, dezesseis novos direitos foram conquistados por esses profissionais, sendo que apenas nove deles tiveram aplicação imediata; os demais só foram regulamentados com a Lei Complementar 150/2015. Esse dispositivo instituiu novo regime jurídico e delineou vários direitos, formando um microssistema que permite, inclusive, aplicação subsidiária da CLT. O artigo em apreço teve como base a utilização de método de abordagem dedutivo e técnica de pesquisa documental (livros, periódicos, revistas, jornais, internet etc.), visando traçar uma linha espaço-temporal reveladora da evolução histório-jurídica e da valorização social desses trabalhadores. |
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Evolução histórico-jurídica do trabalho domésticoEmpregado domésticoEmenda Constitucional 72/2013PEC das DomésticasLei Complementar 150/2015A história do trabalho doméstico é marcada pela segregação e preconceito, fato que, ao lado de outras peculiaridades dessa relação laboral, influenciou negativamente na evolução de uma legislação justa e isonômica. No Brasil, à margem da CLT de 1943, somente com a Lei 5.859/72 o tema foi tratado especificamente, todavia reservou poucos direitos aos domésticos. A Constituição de 1988, por sua vez, não corrigiu essa deficiência legislativa, elencando apenas nove direitos a essa categoria. Até o ano de 2013, a legislação pertinente ficou aquém do regime jurídico atribuído aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Somente, em abril de 2013, com a EC nº 72, dezesseis novos direitos foram conquistados por esses profissionais, sendo que apenas nove deles tiveram aplicação imediata; os demais só foram regulamentados com a Lei Complementar 150/2015. Esse dispositivo instituiu novo regime jurídico e delineou vários direitos, formando um microssistema que permite, inclusive, aplicação subsidiária da CLT. O artigo em apreço teve como base a utilização de método de abordagem dedutivo e técnica de pesquisa documental (livros, periódicos, revistas, jornais, internet etc.), visando traçar uma linha espaço-temporal reveladora da evolução histório-jurídica e da valorização social desses trabalhadores.Universidade Católica de Petrópolis2017-02-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos ParesPesquisa Bibliográficaapplication/pdfhttps://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/1253Lex Humana (ISSN 2175-0947); v. 8 n. 2 (2016): JUL.-DEZ.; 45-712175-0947reponame:Lex Humanainstname:Universidade Católica de Petrópolis (UCP)instacron:UCPporhttps://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/1253/609Ribeiro Filho, Francisco DomiroRibeiro, Sofia Regina Paivainfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-03-25T17:31:48Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1253Revistahttp://seer.ucp.br/seer/index.php?journal=LexHumanahttp://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/oai||sergio.salles@ucp.br2175-09472175-0947opendoar:2018-03-25T17:31:48Lex Humana - Universidade Católica de Petrópolis (UCP)false |
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