CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A REFORMA DO ESTADO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Argumenta (Online) |
Texto Completo: | https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/851 |
Resumo: | O presente artigo examina a lei de concessão de serviços públicos no contexto da chamada reforma do Estado. Nesse novo modelo, reduz-se consideravelmente a execução direta de atividade econômica, social ou de serviços públicos, orientando-se as funções do Estado predominantemente para a normatização, regulamentação, controle e fomento. Para a regulamentação e controle criam-se agências reguladoras. A concessão de serviços públicos, cuja disciplina legal é traçada na Lei n. 8.987/95, é um dos principais instrumentos de que se vale o Estado para amoldar-se a esse novo perfil. As relações da concessionária com o Poder concedente e com os usuários são de direito público, sujeitas, portanto, à legalidade estrita e aos princípios do Direito Administrativo,enquanto suas relações com seus próprios funcionários e com terceiros, no desenvolvimento de sua atividade empresarial, são orientadas pelo direito privado.Na sua conformação legal, a concessionária acaba tendo um status privilegiado, em relação à empresa privada comum, seja porque os riscos do empreendimento são em última análise, suportados pelo próprio Estado, em face das garantias oferecidas à concessionária, sobretudo a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, seja porque, na prática, o serviço concedido, na maioria dos casos, configura atividade monopolística e sem real concorrência, o que minimiza ainda mais os riscos. |
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