GESTÃO DO REGIME ENFITÊUTICO DOS PATRIMÔNIOS MUNICIPAIS NA AMAZÔNIA
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/27993 |
Resumo: | A irregularidade fundiária no Brasil é uma problemática que pode ser também verificada na cidade de Belém, servindo de paradigma para a compreensão das falhas na governança das terras urbanas e periurbanas na região amazônica. Os patrimônios municipais foram geridos majoritariamente pelo regime enfitêutico até 2002, sendo paulatinamente convertidos em áreas de domínio pleno por meio de pedidos de resgate, o que afeta a disponibilidade de terras públicas para gestão territorial local. Assim, em decorrência da relevância de se analisar a História para compreender os atuais problemas territoriais do referido município, este artigo é norteado pelo seguinte problema: em que medida a constituição de enfiteuses, no período de 1865 a 1912, ainda possui efeitos práticos para a consolidação da propriedade privada no município de Belém? Para compreender a atual realidade desta cidade foram realizados, no ano de 2015, levantamentos doutrinário e documental acerca do regime de aforamento instituído pelo município para a gestão de suas terras, no âmbito do projeto de pesquisa denominado “Apuração do Remanescente da Primeira Légua Patrimonial de Belém”, utilizando-se a coleta de dados existentes em livros de termos arquivados na Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém. Os principais documentos examinados foram os termos de aforamentos originais concedidos na cidade no período de 1865 a 1912, compreendendo os livros de termos de número 9, 10, 11, 18, 21 e 23. Verificou-se que as enfiteuses estudadas têm natureza de direito real sobre o domínio útil do imóvel e apresentam duração perpétua, bastando o cumprimento das cláusulas estipuladas pela Câmara Municipal ao beneficiário no ato da concessão. Quanto aos efeitos jurídicos contemporâneos da documentação analisada, constatou-se que apenas uma pequena parcela dos termos de aforamento teve comisso decretado pelas vias administrativa ou judicial, mantendo-se a maior parte em vigor. Conclui-se que, em relação aos casos não enquadrados nas penas do comisso, não há exigência do registro dos termos para o aperfeiçoamento dos atos, por serem anteriores a 1916, sendo passíveis de resgate se forem cumpridas as demais exigências previstas na legislação civil em vigor. |
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GESTÃO DO REGIME ENFITÊUTICO DOS PATRIMÔNIOS MUNICIPAIS NA AMAZÔNIAGovernança de terra. Termos de aforamentos. Município de Belém-PA. Consolidação da propriedade privada.Gestão territorialA irregularidade fundiária no Brasil é uma problemática que pode ser também verificada na cidade de Belém, servindo de paradigma para a compreensão das falhas na governança das terras urbanas e periurbanas na região amazônica. Os patrimônios municipais foram geridos majoritariamente pelo regime enfitêutico até 2002, sendo paulatinamente convertidos em áreas de domínio pleno por meio de pedidos de resgate, o que afeta a disponibilidade de terras públicas para gestão territorial local. Assim, em decorrência da relevância de se analisar a História para compreender os atuais problemas territoriais do referido município, este artigo é norteado pelo seguinte problema: em que medida a constituição de enfiteuses, no período de 1865 a 1912, ainda possui efeitos práticos para a consolidação da propriedade privada no município de Belém? Para compreender a atual realidade desta cidade foram realizados, no ano de 2015, levantamentos doutrinário e documental acerca do regime de aforamento instituído pelo município para a gestão de suas terras, no âmbito do projeto de pesquisa denominado “Apuração do Remanescente da Primeira Légua Patrimonial de Belém”, utilizando-se a coleta de dados existentes em livros de termos arquivados na Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém. Os principais documentos examinados foram os termos de aforamentos originais concedidos na cidade no período de 1865 a 1912, compreendendo os livros de termos de número 9, 10, 11, 18, 21 e 23. Verificou-se que as enfiteuses estudadas têm natureza de direito real sobre o domínio útil do imóvel e apresentam duração perpétua, bastando o cumprimento das cláusulas estipuladas pela Câmara Municipal ao beneficiário no ato da concessão. Quanto aos efeitos jurídicos contemporâneos da documentação analisada, constatou-se que apenas uma pequena parcela dos termos de aforamento teve comisso decretado pelas vias administrativa ou judicial, mantendo-se a maior parte em vigor. Conclui-se que, em relação aos casos não enquadrados nas penas do comisso, não há exigência do registro dos termos para o aperfeiçoamento dos atos, por serem anteriores a 1916, sendo passíveis de resgate se forem cumpridas as demais exigências previstas na legislação civil em vigor.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2019-01-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/2799310.12957/rfd.2018.27993Revista da Faculdade de Direito da UERJ; No. 34 (2018): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 240 - 255Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; n. 34 (2018): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 240 - 2552236-3475reponame:Revista da Faculdade de Direito da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/27993/27683Copyright (c) 2019 RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJinfo:eu-repo/semantics/openAccessSoares, Luana Nunes BandeiraAlbuquerque, Maria Claudia BentesFischer, Luly Rodrigues da Cunha2023-04-27T18:12:22Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/27993Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerjPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/oairfd.uerj@gmail.com||carolvestena@gmail.com|| vauthierborges@yahoo.com.br2236-34752236-3475opendoar:2023-04-27T18:12:22Revista da Faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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