Regularização fundiária e teoria da primeira posse: o caso de condomínio de alto padrão no Distrito Federal
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/34741 |
Resumo: | A Lei n.º 13.465/17 estabeleceu o novo marco legal brasileiro sobre a regularização fundiária. Com base no novo diploma e a partir da decisão prolatada no âmbito de Processo Judicial no Distrito Federal, envolvendo um condomínio de alto padrão, pretende-se realizar uma abordagem, pautada na análise econômica do direito, sobre o instituto da regularização fundiária. Conforme a interpretação judicial que se deu à norma, no caso, seria desnecessário comprovar que os ocupantes não possuem outros imóveis a fim de permitir a compra direta de áreas públicas ocupadas, independentemente de licitação e direito de preferência. Nesse contexto, pretende-se avaliar se a sucessiva flexibilização das regras sobre a legalização de ocupações, é apta a desencadear os efeitos econômicos perversos da teoria da primeira posse. Conclui-se que a adoção da exegese empregada na referida decisão tem o potencial de gerar tais efeitos, ao promover a corrida pela invasão de terras públicas e incentivando investimentos para a transferência de riqueza, ao invés de sua produção. |
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Regularização fundiária e teoria da primeira posse: o caso de condomínio de alto padrão no Distrito FederalRegularização Fundiária. Análise Econômica do Direito. Teoria da Primeira Posse. Compra Direta de Áreas Públicas Ocupadas.Discussão sobre o risco de a contínua regularização de terras representar estímulo à corrida pela invasão de terras públicas.A Lei n.º 13.465/17 estabeleceu o novo marco legal brasileiro sobre a regularização fundiária. Com base no novo diploma e a partir da decisão prolatada no âmbito de Processo Judicial no Distrito Federal, envolvendo um condomínio de alto padrão, pretende-se realizar uma abordagem, pautada na análise econômica do direito, sobre o instituto da regularização fundiária. Conforme a interpretação judicial que se deu à norma, no caso, seria desnecessário comprovar que os ocupantes não possuem outros imóveis a fim de permitir a compra direta de áreas públicas ocupadas, independentemente de licitação e direito de preferência. Nesse contexto, pretende-se avaliar se a sucessiva flexibilização das regras sobre a legalização de ocupações, é apta a desencadear os efeitos econômicos perversos da teoria da primeira posse. Conclui-se que a adoção da exegese empregada na referida decisão tem o potencial de gerar tais efeitos, ao promover a corrida pela invasão de terras públicas e incentivando investimentos para a transferência de riqueza, ao invés de sua produção.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2020-02-09info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/3474110.12957/rfd.2019.34741Revista da Faculdade de Direito da UERJ; No. 36 (2019): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 211-229Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; n. 36 (2019): Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; 211-2292236-3475reponame:Revista da Faculdade de Direito da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/34741/32272Copyright (c) 2020 RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJinfo:eu-repo/semantics/openAccessde Oliveira, Fernanda LouresRibeiro, Gustavo Ferreira2023-04-27T18:12:44Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/34741Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerjPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/oairfd.uerj@gmail.com||carolvestena@gmail.com|| vauthierborges@yahoo.com.br2236-34752236-3475opendoar:2023-04-27T18:12:44Revista da Faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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