O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E AS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS: ENTRE A DESCARACTERIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A RESTAURAÇÃO
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/26552 |
Resumo: | O trabalho vertente objetiva examinar o estado de coisas inconstitucional, que recentemente vem sendo incorporado em discussões jurídicas no País. Amplamente aplicado em outros países latinoamericanos, tais como Colômbia, Argentina e Peru, o instituto ora estudado será objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 347, que pretende (i) seja declarado o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro; e (ii) seja determinado à União que elabore e encaminhe à Suprema Corte um plano nacional que objetive a superação da situação carcerária no país.O que se pretende investigar é a possibilidade da declaração do estado de coisas inconstitucional sobre a questão ambiental em seu aspecto artificial ou urbanístico, calcado na persistência dos desastres ambientais que grassam cotidianamente, provocados pela (i)legal ocupação em áreas urbanas. Ademais, a consolidação urbanística vai de encontro à necessidade de restauração dos processos ecológicos, tal como preconizado pela Constituição se não houver efetivo melhoramento ou recuperação ambientais.Para tanto, algumas medidas poderiam ser tomadas com fundamento no instituto do estado de coisas inconstitucional, notadamente para instar aos outros Poderes medidas efetivas para a restauração dos processos ecológicos.Utilizar-se-á o método dedutivo, buscando elementos legais, doutrinários e jurisprudenciais. DOI:10.12957/rfd.2018.26552 |
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