Compensações socioambientais de megaempreendimentos na Amazônia: desvendando a "caixa preta"

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Reis, João Rodrigo Leitão dos
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/8607605621220023, http://orcid.org/0000-0001-8123-3786
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAM
Texto Completo: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/7695
Resumo: A coesão política no Brasil está envidando esforços para receber investimentos de capital financeiro a fim de superar a recessão econômica e impulsionar o crescimento do país. Uma das iniciativas é a continuidade de programas governamentais de larga escala, de caráter intervencionista, voltados à construção e concessão de megaempreendimentos, especialmente do setor de energia. Notoriamente é evidenciado que a informação imperfeita, falta de transparência e ausência da participação efetiva e qualificada das partes interessadas geram desentendimentos e conflitos, especialmente quanto às compensações socioambientais desses megaempreendimentos, também denominadas de programas socioambientais. Na Tese de Doutorado intitulada Compensações Socioambientais de Megaempreendimentos na Amazônia: Desvendando a “Caixa Preta”, foram analisadas as medidas e os custos das compensações socioambientais (Programas Socioambientais da Hierarquia da Mitigação de Impactos e Compensação por Significativo Impacto Ambiental em Benefício de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – CA/SNUC) desenvolvidas pelos empreendedores em tipologias de áreas protegidas (Terras Indígenas - TI, Unidades de Conservação - UC, Sítios Espeleológicos - SE, Sítios Arqueológicos - SA e Terras Quilombolas - TQ) na Amazônia Legal Brasileira e o Sistema de Gestão aplicado pelos órgãos ambientais licenciadores e instituições intervenientes para 08 megaempreendimentos - Usinas Hidrelétricas (UHE) de Belo Monte (UBM), Santo Antônio (UHSA), Jirau (UJ) e Teles Pires (UTP); dos Gasodutos Coari-Manaus (GCM) e Araracanga (GA); e, das Linhas de Transmissão (LT)/Linhão de Tucuruí Lote C (LTLC) e Manaus-Boa Vista (LMBV), sendo que neste último a fase de implantação não foi iniciada. Além disso, na pesquisa também foi diagnosticada a compensação financeira e os royalties pela exploração econômica de recursos naturais arrecadada entre 2008 a 2018 pelo Estado do Amazonas. O método utilizado foi o exploratório de caráter quali-quantitativo, desenvolvido a partir de Estudo de Caso com a adoção da pesquisa bibliográfica e documental e auxílio da técnica “Análise de Conteúdo”, aliada a aplicação de ferramentas de coleta de dados e informações. Detectou-se que as compensações socioambientais estão segmentadas conforme a potencialidade ou iminência de ocorrência de impactos negativos e por legislações específicas, sendo suas tipologias diferenciadas, porém com aspectos sobrepostos ou complementares. Por este motivo, possuem um caráter sistêmico, pois se vinculam as necessidades de políticas públicas nos territórios afetados por megaempreendimentos, apesar da existência de campos de interesses distintos das partes interessadas envolvidas. Ao ser averiguar o custo da mitigação de impactos em Tipologias de Áreas Protegidas (TAP) mensurados no valor dos 08 megaempreendimentos pesquisados, identificaram-se 739 TAP impactadas e 70 condicionantes das licenças direcionadas as mesmas. Constatou-se uma deficiência na sistematização, transparência e controle social dos custos e resultados das compensações, que afeta o legado dos megaprojetos, a memória institucional e o acesso à informação. Estimou-se o custeio da mitigação em cerca de R$ 5.7 bilhões, equivalentes a 8,85% da somatória de 06 megaprojetos (UBM, UTP, UHSA e UJ; LTLC e GCM). A mitigação em TAP impactadas pelo LTLC, GA, GCM e UBM somou R$ 166.8 milhões. As TAP representam 4,22% do orçamento da mitigação do LTLC, GCM e UBM. Ao se examinar os processos da Compensação por Significativo Impacto Ambiental em Benefício de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (CA/SNUC) dos megaempreendimentos, excetuando-se o LMBV, apurou-se o montante de R$ 287.7 milhões de CA/SNUC, que originou 71 destinações, beneficiando 59 UC públicas. As UC da categoria de Proteção Integral foram as maiores favorecidas, tanto em quantidade (66%) quanto em volume de recursos financeiros (87%). As UC federais foram apoiadas com um volume superior de recursos (76%) enquanto que as UC estaduais obtiveram um maior número de Unidades apoiadas (63%). Constatou-se que os Parques Nacionais (22%) e Estaduais (17%) foram os maiores receptores da CA/SNUC e a “regularização fundiária” foi à atividade de fomento priorizada (52,97%). Por outro lado, as ações para a sustentabilidade financeira das UC (1,76%), conselhos gestores (0,25%) e educação ambiental (0,04%) foram às atividades que receberam menores investimentos. Detectou-se que não há publicidade da execução da CA/SNUC e das possíveis prestações de contas, assim como, a inexistência de indicadores avaliativos. Quanto às compensações financeiras e royalties pela exploração econômica de recursos naturais arrecadadas pelo Estado do Amazonas entre os anos de 2008 a 2018, apurou-se que o montante foi de R$ 2,7 bilhões de compensação, equivalentes a 1,85% do orçamento estadual e terceira (7,9%) fonte de receita repassada pela União ao Estado. O montante é composto por 95,3% de Royalties sobre o Petróleo, enquanto apenas 4,7% são oriundos da Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais. Foram executados aproximadamente R$ 2,4 bilhões, destinados a 31 setores governamentais e 26 órgãos administrativos, aplicados em 30 elementos de despesa. Os maiores beneficiários foram as Secretarias de Estado (76%) e, também, com 82,8% do montante os setores de segurança (20,3%), fazendário (19,1%), cultura (12,5%), comunicação (11,9%), administração (10,7%) e justiça (8,3%), enquanto que o setor ambiental foi o menor ranqueado com aplicação de 0,2% da compensação no período. Mesmo somando as destinações para os setores de fomento científico (7,5%) e ambiental (0,2%) na década, não se chega aos 20% do recolhimento da compensação reservados pela Constituição Amazonense ao fundo de meio ambiente, ciência e tecnologia. Detectou-se que 35,8% do recurso foram aplicados na contratação de serviços terceirizados para manutenção da administração pública. Sublinha-se que 14,4% do recurso compensatório foi transferido pelo Estado aos municípios, tendo a capital Manaus prioridade (62%). Constatou-se também a existência de prestação de contas quantitativa, sem detalhes explicativos e nenhuma exposição dos programas fomentados e de seus respectivos resultados finalísticos. Conclui-se que as limitações técnicas e jurídicas, poderiam ser amenizadas com a formulação e regulamentação de Leis Específicas para cada modalidade compensatória ou uma Lei Geral, que pormenorize e regule as compensações socioambientais a partir da hierarquia da mitigação, e credencie novas formas de gerenciamento como a constituição de controle social e de mecanismos financeiros, impondo a admissão de garantias de cumprimento das compensações, de medidas antecipatórias nos territórios a serem afetados, da transparência de informações e da prestação de contas qualificada à sociedade, aliada ao fortalecimento institucional e a criação de um Sistema Nacional de Transparência de Custos Socioambientais. A solução apontada para corrigir as debilidades identificadas está na adoção de um sistema participante de destinação e divisão dos recursos, atrelado a mecanismos de controle social e prestações de contas e investimentos em ações de ampla comunicação que permitam efetiva transparência na aplicação das compensações. Há necessidade da regulamentação das “compensações financeiras e royalties” no Amazonas, com adoção de regras e critérios claros para sua distribuição, destinação e aplicação, prevendo programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento social, econômico e ambiental, aliado a um mecanismo efetivo de transparência, prestação de contas quali-quantitativa e participação social.
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Notoriamente é evidenciado que a informação imperfeita, falta de transparência e ausência da participação efetiva e qualificada das partes interessadas geram desentendimentos e conflitos, especialmente quanto às compensações socioambientais desses megaempreendimentos, também denominadas de programas socioambientais. Na Tese de Doutorado intitulada Compensações Socioambientais de Megaempreendimentos na Amazônia: Desvendando a “Caixa Preta”, foram analisadas as medidas e os custos das compensações socioambientais (Programas Socioambientais da Hierarquia da Mitigação de Impactos e Compensação por Significativo Impacto Ambiental em Benefício de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – CA/SNUC) desenvolvidas pelos empreendedores em tipologias de áreas protegidas (Terras Indígenas - TI, Unidades de Conservação - UC, Sítios Espeleológicos - SE, Sítios Arqueológicos - SA e Terras Quilombolas - TQ) na Amazônia Legal Brasileira e o Sistema de Gestão aplicado pelos órgãos ambientais licenciadores e instituições intervenientes para 08 megaempreendimentos - Usinas Hidrelétricas (UHE) de Belo Monte (UBM), Santo Antônio (UHSA), Jirau (UJ) e Teles Pires (UTP); dos Gasodutos Coari-Manaus (GCM) e Araracanga (GA); e, das Linhas de Transmissão (LT)/Linhão de Tucuruí Lote C (LTLC) e Manaus-Boa Vista (LMBV), sendo que neste último a fase de implantação não foi iniciada. Além disso, na pesquisa também foi diagnosticada a compensação financeira e os royalties pela exploração econômica de recursos naturais arrecadada entre 2008 a 2018 pelo Estado do Amazonas. O método utilizado foi o exploratório de caráter quali-quantitativo, desenvolvido a partir de Estudo de Caso com a adoção da pesquisa bibliográfica e documental e auxílio da técnica “Análise de Conteúdo”, aliada a aplicação de ferramentas de coleta de dados e informações. Detectou-se que as compensações socioambientais estão segmentadas conforme a potencialidade ou iminência de ocorrência de impactos negativos e por legislações específicas, sendo suas tipologias diferenciadas, porém com aspectos sobrepostos ou complementares. Por este motivo, possuem um caráter sistêmico, pois se vinculam as necessidades de políticas públicas nos territórios afetados por megaempreendimentos, apesar da existência de campos de interesses distintos das partes interessadas envolvidas. Ao ser averiguar o custo da mitigação de impactos em Tipologias de Áreas Protegidas (TAP) mensurados no valor dos 08 megaempreendimentos pesquisados, identificaram-se 739 TAP impactadas e 70 condicionantes das licenças direcionadas as mesmas. Constatou-se uma deficiência na sistematização, transparência e controle social dos custos e resultados das compensações, que afeta o legado dos megaprojetos, a memória institucional e o acesso à informação. Estimou-se o custeio da mitigação em cerca de R$ 5.7 bilhões, equivalentes a 8,85% da somatória de 06 megaprojetos (UBM, UTP, UHSA e UJ; LTLC e GCM). A mitigação em TAP impactadas pelo LTLC, GA, GCM e UBM somou R$ 166.8 milhões. As TAP representam 4,22% do orçamento da mitigação do LTLC, GCM e UBM. Ao se examinar os processos da Compensação por Significativo Impacto Ambiental em Benefício de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (CA/SNUC) dos megaempreendimentos, excetuando-se o LMBV, apurou-se o montante de R$ 287.7 milhões de CA/SNUC, que originou 71 destinações, beneficiando 59 UC públicas. As UC da categoria de Proteção Integral foram as maiores favorecidas, tanto em quantidade (66%) quanto em volume de recursos financeiros (87%). As UC federais foram apoiadas com um volume superior de recursos (76%) enquanto que as UC estaduais obtiveram um maior número de Unidades apoiadas (63%). Constatou-se que os Parques Nacionais (22%) e Estaduais (17%) foram os maiores receptores da CA/SNUC e a “regularização fundiária” foi à atividade de fomento priorizada (52,97%). Por outro lado, as ações para a sustentabilidade financeira das UC (1,76%), conselhos gestores (0,25%) e educação ambiental (0,04%) foram às atividades que receberam menores investimentos. Detectou-se que não há publicidade da execução da CA/SNUC e das possíveis prestações de contas, assim como, a inexistência de indicadores avaliativos. Quanto às compensações financeiras e royalties pela exploração econômica de recursos naturais arrecadadas pelo Estado do Amazonas entre os anos de 2008 a 2018, apurou-se que o montante foi de R$ 2,7 bilhões de compensação, equivalentes a 1,85% do orçamento estadual e terceira (7,9%) fonte de receita repassada pela União ao Estado. O montante é composto por 95,3% de Royalties sobre o Petróleo, enquanto apenas 4,7% são oriundos da Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais. Foram executados aproximadamente R$ 2,4 bilhões, destinados a 31 setores governamentais e 26 órgãos administrativos, aplicados em 30 elementos de despesa. Os maiores beneficiários foram as Secretarias de Estado (76%) e, também, com 82,8% do montante os setores de segurança (20,3%), fazendário (19,1%), cultura (12,5%), comunicação (11,9%), administração (10,7%) e justiça (8,3%), enquanto que o setor ambiental foi o menor ranqueado com aplicação de 0,2% da compensação no período. Mesmo somando as destinações para os setores de fomento científico (7,5%) e ambiental (0,2%) na década, não se chega aos 20% do recolhimento da compensação reservados pela Constituição Amazonense ao fundo de meio ambiente, ciência e tecnologia. Detectou-se que 35,8% do recurso foram aplicados na contratação de serviços terceirizados para manutenção da administração pública. Sublinha-se que 14,4% do recurso compensatório foi transferido pelo Estado aos municípios, tendo a capital Manaus prioridade (62%). Constatou-se também a existência de prestação de contas quantitativa, sem detalhes explicativos e nenhuma exposição dos programas fomentados e de seus respectivos resultados finalísticos. Conclui-se que as limitações técnicas e jurídicas, poderiam ser amenizadas com a formulação e regulamentação de Leis Específicas para cada modalidade compensatória ou uma Lei Geral, que pormenorize e regule as compensações socioambientais a partir da hierarquia da mitigação, e credencie novas formas de gerenciamento como a constituição de controle social e de mecanismos financeiros, impondo a admissão de garantias de cumprimento das compensações, de medidas antecipatórias nos territórios a serem afetados, da transparência de informações e da prestação de contas qualificada à sociedade, aliada ao fortalecimento institucional e a criação de um Sistema Nacional de Transparência de Custos Socioambientais. A solução apontada para corrigir as debilidades identificadas está na adoção de um sistema participante de destinação e divisão dos recursos, atrelado a mecanismos de controle social e prestações de contas e investimentos em ações de ampla comunicação que permitam efetiva transparência na aplicação das compensações. Há necessidade da regulamentação das “compensações financeiras e royalties” no Amazonas, com adoção de regras e critérios claros para sua distribuição, destinação e aplicação, prevendo programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento social, econômico e ambiental, aliado a um mecanismo efetivo de transparência, prestação de contas quali-quantitativa e participação social.The political cohesion in Brazil is going to great lengths to receive financial capital investments in order to overcome the economic recession and jolt the country's growth. One of the initiatives is the continuing large-scale government programs, acting as interventions toward the construction and granting huge real estate developments, specifically in the energy sector. Notoriously, there is evidence that the imperfect information, lack of transparency and without effective and qualified participation by the interested parties generate misunderstandings and conflicts, especially regarding the socio-environmental compensation of these huge real estate developments, also known as socio-environmental programs. In the Doctoral Dissertation entitled Socio-environmental Compensation of Infrastructure Mega-Projects in the Amazon: Unveiling the "Data Recorder", the means and cost of socio-environmental compensations (Socio-environmental Programs of the Mitigating Hierarchy of Impacts and Compensations by Significant Environmental Impact in Benefiting Conservation Units of the National Conservation Unit System – CA/SNUC) developed by real estate building corporations of typologies in protected areas in the Legal Brazilian Amazon (Indian Land - TI, Conservation Units - UC, Speleological Sites - SE, Archaeological Sites - SA and former African Slave Community Lands - Quilombola Lands - TQ) and the Management System applied by the licensed environmental agencies and executive institutions were analyzed for 8 large-scale development projects - the Hydroelectric Dams (UHE) of Belo Monte (UBM), Santo Antônio (UHSA), Jirau (UJ), and Teles Pires (UTP); of Coari-Manaus (GCM) and Araracanga (GA) Gas Lines; and, of the Transmission Lines (LT)/of Tucuruí Lot C (LTLC) and Manaus-Boa Vista (LMBV), the implantation stage of the latter of which had not yet begun. Besides this, the research also diagnosed the financial compensation and royalties for the economic exploration of natural resources raised from 2008 to 2018 by the State of Amazonas. The method used was quali-quantitative exploratory, developed based upon Case Study adopting bibliographic and documentation research with assistance of the "Content Analysis" technique, connected to the application of data and information-collecting tools. It was detected that the socio-environental compensations are segmented according to the potentiality or imminent occurrence of negative impacts and by specific legislation having different typologies, even though they have complementing or overlapping aspects. For this reason, they have a systemic quality because of the public policy needs in the territories affected by huge real estate developments, despite the existence of fields of distinct interest by the interested parties involved. Upon determining the cost of impact mitigation in Protected Area Typologies (TAP) measured in amounts of the 8 real estate developments researched, 739 impacted Areas were identified along with 70 conditioned licenses to the same end. A deficiency in systemization, transparence, and social control of the compensation costs and results was noticed, which affect the legacy of the huge projects, as well as the institutional memory and information access. Mitigation costs were estimated at R$5.7B, equal to 8.85% of the total of 6 large-scale developments (UBM, UTP, UHSA and UJ; LTLC and GCM). Mitigation of Protected Areas impacted by the LTLC, GA, GCM and UBM projects amounted to R$166.8M. The Protected Areas Typologies represent 4.22% of the LTLC, GCM and UBM mitigation budgets. Upon examining the Significant Environmental Impact in Benefiting Conservation Units of the National Conservation Unit System – CA/SNUC of the large-scale projects, except that of LMBV, a sum of R$287.7M of CA/SNUC, where 71 grantees came from, benefited 59 public Conservation Units. The Conservation Units (UC's) found in the Full Protection category were the most favored, as much in quantity (66%) as in financial resources (87%). The federal UC's were supported with a greater volume of resources (76%), while the state UC's received a larger number of supported Units (63%). It was observed that National (22%) and State Parks (17%) were the greatest receiving parties of CA/SNUC and the "foundry regularization" was the activity prioritzed by grants (52.97%). On the other hand, actions for financial sustainability of the UC's (1.76%), managing councils (0.25%), and environmental education (0.04%) were the activities that received the least investment. It was detected that there is no publicity on neither CA/SNUC nor of the possible accounts, just as much as the inexistence of evaluating indicators. As far as the financial compensation and royalties for economic exploitation of natural resources raised by the State of Amazonas from 2008 to 2018, a sum total of R$ 2.7B in compensations was found, equivalent to 1.85% of the state budget and third largest (7.9%) source of revenue apportioned to the State by the Union. The total sum is composed of 95.3% royalties of petroleum, though only 4.7% originates from funds granted by the Utilization of Water Resources and Mineral Exploration Resources Claim. Approximately R$2.4B were concluded, destined to 31 government sectors and 26 administrative agencies, applied in 30 kinds of expenditures. The largest beneficiaries were the State Departments (76%) and also, with 82.8% of the total, Departments of Police (20.3%), Treasury (19.1%), Culture (12.5%), Communication (11.9%), Administration (10.7%), and Justice (8.3%), while the Department of the Environment was lowest in ranking with 0.2% application of compensation in the same timeframe. Even adding funds given to scientific (7.5%) and environmental (0.2%) support within the decade, 20% of revenue for compensation entitled by the Amazonas State Constitution to the Environment, Science and Technology fund is not reached. It was noticed that 35.8% of resources were applied to outsourcing public administration maintenance services. This highlights that 14.4% of the compensative resources were transferred by the state to cities, the priority being Manaus, state capital (62%). The existence of quantitative financial accounts without detailed explanations or showing support programs and their respective ending results was also noticed. It was concluded that the legal and technical limitations could be reduced by formulating and regulating Specific Laws for each compensating category or a General Law, which regulates socio-environmental compensations from a mitigating hierarchy, and qualifies new forms of management such as the constitution of social control and financial mechanisms, imposing the admission of guarantees for complying with compensation, antecipated measures inside eventually effected territories, information transparence, and qualified accountability to society, connected to institutional strength and the creation of a National System of Transparence of Socio-environmental Costs. The solution pointed at to correct the debilities identified are adopting a participative system of granting and dividing resoures, linking social control and accountability mechanisms to broad communications which allow effective transparence in applying compensation. There is a need for regulating "financial compensation and royalties" in Amazonas, with the adoption of clear rules and criteria for its distribution, allocation, and application, foreseeing strategic programs and projects geared toward social, economic, and environmental development, connected to an effective transparence mechanism, containing quali-quantitative and social participative accountability.Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESUniversidade Federal do AmazonasCentro de Ciências do AmbienteBrasilUFAMPrograma de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na AmazôniaFraxe, Therezinha de Jesus Pintohttp://lattes.cnpq.br/1464615574272190Mesquita, Antônio de Limahttp://lattes.cnpq.br/7920404121091345Rivas, Alexandre Almir Ferreirahttp://lattes.cnpq.br/2770348188487098Freitas, Carlos Edwar de Carvalhohttp://lattes.cnpq.br/4897726772361601Reis, João Rodrigo Leitão doshttp://lattes.cnpq.br/8607605621220023http://orcid.org/0000-0001-8123-37862020-03-04T13:49:04Z2020-02-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfREIS, João Rodrigo Leitão dos. Compensações socioambientais de megaempreendimentos na Amazônia: desvendando a "caixa preta". 2020. 315 f. Tese (Doutorado em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia) - Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2020.https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/7695porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAMinstname:Universidade Federal do Amazonas (UFAM)instacron:UFAM2020-03-05T05:04:06Zoai:https://tede.ufam.edu.br/handle/:tede/7695Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://200.129.163.131:8080/PUBhttp://200.129.163.131:8080/oai/requestddbc@ufam.edu.br||ddbc@ufam.edu.bropendoar:65922020-03-05T05:04:06Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAM - Universidade Federal do Amazonas (UFAM)false
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description A coesão política no Brasil está envidando esforços para receber investimentos de capital financeiro a fim de superar a recessão econômica e impulsionar o crescimento do país. Uma das iniciativas é a continuidade de programas governamentais de larga escala, de caráter intervencionista, voltados à construção e concessão de megaempreendimentos, especialmente do setor de energia. Notoriamente é evidenciado que a informação imperfeita, falta de transparência e ausência da participação efetiva e qualificada das partes interessadas geram desentendimentos e conflitos, especialmente quanto às compensações socioambientais desses megaempreendimentos, também denominadas de programas socioambientais. Na Tese de Doutorado intitulada Compensações Socioambientais de Megaempreendimentos na Amazônia: Desvendando a “Caixa Preta”, foram analisadas as medidas e os custos das compensações socioambientais (Programas Socioambientais da Hierarquia da Mitigação de Impactos e Compensação por Significativo Impacto Ambiental em Benefício de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – CA/SNUC) desenvolvidas pelos empreendedores em tipologias de áreas protegidas (Terras Indígenas - TI, Unidades de Conservação - UC, Sítios Espeleológicos - SE, Sítios Arqueológicos - SA e Terras Quilombolas - TQ) na Amazônia Legal Brasileira e o Sistema de Gestão aplicado pelos órgãos ambientais licenciadores e instituições intervenientes para 08 megaempreendimentos - Usinas Hidrelétricas (UHE) de Belo Monte (UBM), Santo Antônio (UHSA), Jirau (UJ) e Teles Pires (UTP); dos Gasodutos Coari-Manaus (GCM) e Araracanga (GA); e, das Linhas de Transmissão (LT)/Linhão de Tucuruí Lote C (LTLC) e Manaus-Boa Vista (LMBV), sendo que neste último a fase de implantação não foi iniciada. Além disso, na pesquisa também foi diagnosticada a compensação financeira e os royalties pela exploração econômica de recursos naturais arrecadada entre 2008 a 2018 pelo Estado do Amazonas. O método utilizado foi o exploratório de caráter quali-quantitativo, desenvolvido a partir de Estudo de Caso com a adoção da pesquisa bibliográfica e documental e auxílio da técnica “Análise de Conteúdo”, aliada a aplicação de ferramentas de coleta de dados e informações. Detectou-se que as compensações socioambientais estão segmentadas conforme a potencialidade ou iminência de ocorrência de impactos negativos e por legislações específicas, sendo suas tipologias diferenciadas, porém com aspectos sobrepostos ou complementares. Por este motivo, possuem um caráter sistêmico, pois se vinculam as necessidades de políticas públicas nos territórios afetados por megaempreendimentos, apesar da existência de campos de interesses distintos das partes interessadas envolvidas. Ao ser averiguar o custo da mitigação de impactos em Tipologias de Áreas Protegidas (TAP) mensurados no valor dos 08 megaempreendimentos pesquisados, identificaram-se 739 TAP impactadas e 70 condicionantes das licenças direcionadas as mesmas. Constatou-se uma deficiência na sistematização, transparência e controle social dos custos e resultados das compensações, que afeta o legado dos megaprojetos, a memória institucional e o acesso à informação. Estimou-se o custeio da mitigação em cerca de R$ 5.7 bilhões, equivalentes a 8,85% da somatória de 06 megaprojetos (UBM, UTP, UHSA e UJ; LTLC e GCM). A mitigação em TAP impactadas pelo LTLC, GA, GCM e UBM somou R$ 166.8 milhões. As TAP representam 4,22% do orçamento da mitigação do LTLC, GCM e UBM. Ao se examinar os processos da Compensação por Significativo Impacto Ambiental em Benefício de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (CA/SNUC) dos megaempreendimentos, excetuando-se o LMBV, apurou-se o montante de R$ 287.7 milhões de CA/SNUC, que originou 71 destinações, beneficiando 59 UC públicas. As UC da categoria de Proteção Integral foram as maiores favorecidas, tanto em quantidade (66%) quanto em volume de recursos financeiros (87%). As UC federais foram apoiadas com um volume superior de recursos (76%) enquanto que as UC estaduais obtiveram um maior número de Unidades apoiadas (63%). Constatou-se que os Parques Nacionais (22%) e Estaduais (17%) foram os maiores receptores da CA/SNUC e a “regularização fundiária” foi à atividade de fomento priorizada (52,97%). Por outro lado, as ações para a sustentabilidade financeira das UC (1,76%), conselhos gestores (0,25%) e educação ambiental (0,04%) foram às atividades que receberam menores investimentos. Detectou-se que não há publicidade da execução da CA/SNUC e das possíveis prestações de contas, assim como, a inexistência de indicadores avaliativos. Quanto às compensações financeiras e royalties pela exploração econômica de recursos naturais arrecadadas pelo Estado do Amazonas entre os anos de 2008 a 2018, apurou-se que o montante foi de R$ 2,7 bilhões de compensação, equivalentes a 1,85% do orçamento estadual e terceira (7,9%) fonte de receita repassada pela União ao Estado. O montante é composto por 95,3% de Royalties sobre o Petróleo, enquanto apenas 4,7% são oriundos da Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais. Foram executados aproximadamente R$ 2,4 bilhões, destinados a 31 setores governamentais e 26 órgãos administrativos, aplicados em 30 elementos de despesa. Os maiores beneficiários foram as Secretarias de Estado (76%) e, também, com 82,8% do montante os setores de segurança (20,3%), fazendário (19,1%), cultura (12,5%), comunicação (11,9%), administração (10,7%) e justiça (8,3%), enquanto que o setor ambiental foi o menor ranqueado com aplicação de 0,2% da compensação no período. Mesmo somando as destinações para os setores de fomento científico (7,5%) e ambiental (0,2%) na década, não se chega aos 20% do recolhimento da compensação reservados pela Constituição Amazonense ao fundo de meio ambiente, ciência e tecnologia. Detectou-se que 35,8% do recurso foram aplicados na contratação de serviços terceirizados para manutenção da administração pública. Sublinha-se que 14,4% do recurso compensatório foi transferido pelo Estado aos municípios, tendo a capital Manaus prioridade (62%). Constatou-se também a existência de prestação de contas quantitativa, sem detalhes explicativos e nenhuma exposição dos programas fomentados e de seus respectivos resultados finalísticos. Conclui-se que as limitações técnicas e jurídicas, poderiam ser amenizadas com a formulação e regulamentação de Leis Específicas para cada modalidade compensatória ou uma Lei Geral, que pormenorize e regule as compensações socioambientais a partir da hierarquia da mitigação, e credencie novas formas de gerenciamento como a constituição de controle social e de mecanismos financeiros, impondo a admissão de garantias de cumprimento das compensações, de medidas antecipatórias nos territórios a serem afetados, da transparência de informações e da prestação de contas qualificada à sociedade, aliada ao fortalecimento institucional e a criação de um Sistema Nacional de Transparência de Custos Socioambientais. A solução apontada para corrigir as debilidades identificadas está na adoção de um sistema participante de destinação e divisão dos recursos, atrelado a mecanismos de controle social e prestações de contas e investimentos em ações de ampla comunicação que permitam efetiva transparência na aplicação das compensações. Há necessidade da regulamentação das “compensações financeiras e royalties” no Amazonas, com adoção de regras e critérios claros para sua distribuição, destinação e aplicação, prevendo programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento social, econômico e ambiental, aliado a um mecanismo efetivo de transparência, prestação de contas quali-quantitativa e participação social.
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