Reflexões sobre a judicialização das políticas de saúde pública no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Medeiros, Márcia Aparecida Alves de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/13793
Resumo: A presente dissertação teve como objetivo, refletir sobre o enfrentamento diário do Poder Judiciário em relação à implementação de políticas públicas que envolvem o direito à saúde, em especial a flagrante ofensa à concretização dos direitos fundamentais. Buscou-se construir um conceito e a amplitude do direito fundamental à saúde, e compreender a constitucionalidade e a legalidade de um comportamento comissivo ou omissivo do poder público sobre políticas de saúde. Em razão da gradeza deste, restou claro que, a concretização de tais direitos depende de planejamento, gestão participativa e elaboração de programas efetivos na implementação das políticas de saúde. Houve um enfrentamento do chamado Estado Social Democrático de Direito, indispensável à organização social e política da sociedade, tendo como finalidade precípua o bem-estar da coletividade, sem esquecer de que, uma sociedade justa e igualitária não pode afastar os objetivos legitimamente atingíveis através da proteção dos direitos sociais e fundamentais do homem e do cidadão. Uma preocupação na pesquisa foi o dilema entre mínimo existencial e reserva do possível, tudo diante das escolhas do Estado, em razão da insuficiência de disponibilidade financeira orçamentária e uma gestão duvidosa dos recursos disponíveis por alguns estados da federação. Foram discutidos também o financiamento e o modo de produção da saúde pública no Brasil. Demostrou-se que, para dar efetividade ao direito à saúde, a Constituição Federal de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), pautado pelos princípios de descentralização, participação popular e integralidade. Apesar da discussão sobre a validade e legitimidade da judicialização de políticas públicas, em especial o volume de demandas envolvendo o direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal vem afirmando que o Poder Judiciário está autorizado não só a controlar os atos praticados pelo Executivo, bem como rever e implementar políticas públicas. Para tanto a administração da justiça deve ser eficiente e célere, na busca de resultados, de maneira a preservar direitos. Ao final, diante da escassez dos recursos orçamentários para oferecer a população serviços com qualidade e de forma eficiente, concluiu-se que, em tese, deverá ser prestigiado o tratamento oferecido pelo SUS, em detrimento àqueles escolhidos pelo paciente. Tal conclusão não afasta as prerrogativas do Poder Judiciário em analisar o caso concreto e decidir se a medida deve ser custeada pelo Sistema
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Houve um enfrentamento do chamado Estado Social Democrático de Direito, indispensável à organização social e política da sociedade, tendo como finalidade precípua o bem-estar da coletividade, sem esquecer de que, uma sociedade justa e igualitária não pode afastar os objetivos legitimamente atingíveis através da proteção dos direitos sociais e fundamentais do homem e do cidadão. Uma preocupação na pesquisa foi o dilema entre mínimo existencial e reserva do possível, tudo diante das escolhas do Estado, em razão da insuficiência de disponibilidade financeira orçamentária e uma gestão duvidosa dos recursos disponíveis por alguns estados da federação. Foram discutidos também o financiamento e o modo de produção da saúde pública no Brasil. Demostrou-se que, para dar efetividade ao direito à saúde, a Constituição Federal de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), pautado pelos princípios de descentralização, participação popular e integralidade. Apesar da discussão sobre a validade e legitimidade da judicialização de políticas públicas, em especial o volume de demandas envolvendo o direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal vem afirmando que o Poder Judiciário está autorizado não só a controlar os atos praticados pelo Executivo, bem como rever e implementar políticas públicas. Para tanto a administração da justiça deve ser eficiente e célere, na busca de resultados, de maneira a preservar direitos. Ao final, diante da escassez dos recursos orçamentários para oferecer a população serviços com qualidade e de forma eficiente, concluiu-se que, em tese, deverá ser prestigiado o tratamento oferecido pelo SUS, em detrimento àqueles escolhidos pelo paciente. Tal conclusão não afasta as prerrogativas do Poder Judiciário em analisar o caso concreto e decidir se a medida deve ser custeada pelo SistemaThis dissertation had as objective to reflect about the daily coping of the Judiciary regarding the implementation of public policies that involve right to health, particularly the flagrant offense to the substantiation of fundamental rights. We searched to build a concept of fundamental rights to health as a social right provided for in the Constitution, however, it has been disrespected by the State. The concretion of those rights depends on planning, participatory management and the elaboration of effective programs on the implementation of health policies. Were discussed the role performed by the State and their responsibilities in relation to the factual benefits of public services related to the right to health provided on the Constitution. There was a confrontation of the so-called Democratic Social State of Law, indispensable to the social organization and society policies, having as main purpose the general welfare of the collectivity, without forgetting that a fair and equal society can’t deviate from the rightfully goals achievable through the protection of the social and fundamental rights of the man and citizen. A concern was the dilemma between the insufficient budget funds available and a questionable management of available resources by the some of the federation states. It was also discussed the financing and production mode of Brazilian public health. It was proven that to ensure and give effect to the right of health, the Constitution of 1988 established the Unified Health System (SUS), guided by the principles of decentralization, popular participation and integrality. Despite the discussion about validity and legitimacy of the judicialization of public policies in Brazil, especially the volume of demands involving right to health, the Federal Supreme Court affirmed that the Judiciary is authorized, not just to control the acts practiced by the Executive, as formulate and implement public policies. Therefore, the justice administration has to be efficient and speedy, in the search of results, as a way to preserve rights. At end, against the scarcity or in bad administration budgetary resources to offer to the population, quality services and efficiently, concludes that, in theory, it should be prestigious the treatment offered by SUS, over the ones chosen by the patient. Such conclusion doesn’t deviate the prerogatives of the Judiciary in analyze the concrete case and decide if the step should be financed by the System128 f.NiteróiPerlingeiro, RicardoAlmeida, Marcelo Pereira deFontes, André Ricardo Cruzhttp://lattes.cnpq.br/6470547621638283http://lattes.cnpq.br/9417933078870901Medeiros, Márcia Aparecida Alves de2020-05-18T19:28:50Z2020-05-18T19:28:50Z2014info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfMEDEIROS, Márcia Aparecida Alves de. Reflexões sobre a judicialização das políticas de saúde pública no Brasil. 2014. Dissertação (Mestrado Profissional em Justiça Administrativa) ─ Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2014.https://app.uff.br/riuff/handle/1/13793Aluno de Mestradohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2021-08-06T16:30:49Zoai:app.uff.br:1/13793Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202021-08-06T16:30:49Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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