O limite do aumento e da redução promovido pelas circunstâncias agravantes e atenuantes na pena-base

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vieira, Marília Pires
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/8551
Resumo: A efetiva consideração das circunstâncias agravantes e atenuantes na segunda fase da dosimetria das penas privativas de liberdade suscita intensas controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Uma primeira corrente se posiciona no sentido de que tais circunstâncias têm o condão de fazer com que a pena-base, sobre a qual recaem, ultrapasse os limites máximo e mínimo abstratamente cominados no tipo penal. Já a corrente contrária entende que as mesmas somente devem ser reconhecidas, mas não aplicadas de fato, pois que devem se cingir aos referidos limites. Assim o tema em questão é de suma relevância na prática dos tribunais, já que, a depender do entendimento adotado, a pena imposta ao réu ao final será mais gravosa ou não. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar os argumentos levantados por cada corrente. Para tanto, será iniciado com o exame do princípio da individualização da pena, o qual norteia o processo de aplicação da pena. Em seguida, serão feitas considerações acerca do método trifásico da dosimetria penal, cujas noções são importantes para a compreensão do estudo que se pretende empreender. Somente, então, serão abordados tais argumentos, cuja análise possibilitará, ao fim, a percepção de que a pena de prisão por si só não basta para resolver os problemas sociais, devendo ser ela imputada ao infrator de forma justa e condizente com o mal causado por ele à sociedade.
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