Os desafios do Regime Próprio de Previdência Social de Barra Mansa
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/16806 |
Resumo: | Previdência, segundo o dicionário, significa ação de prever, precaução ou cautela. Já a previdência social consiste no seguro social em que o trabalhador tem o direito de se manter em caso de incapacidade ou aposentadoria. Existem no Brasil dois tipos de previdência social que são institucionais e obrigatórias, os chamados Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No ano de 2018, a Secretaria de Previdência Social registrou 3.458 RGPS e 2.116 RPPS no país. Destes, 21 Regimes Próprios estavam em extinção, o que os levaria de volta ao Regime Geral que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O município de Barra Mansa conta com aproximadamente 4.000 funcionários efetivos espalhados por 11 secretarias e são regidos pelo RPPS, adotado na municipalidade em 2005 através da Lei nº 3.545/2005. Mais da metade destes servidores encontram-se ativos na Secretaria Municipal de Educação (SME). O Fundo de Previdência Social de Barra Mansa (FPS/BM), também chamado de PREVIBAM possui em sua Folha de Pagamento (FOPAG) 865 aposentados oriundos da SME ou da extinta Fundação Educacional de Barra Mansa (FEBAM) o que corresponde a 80% do total. Constatou-se que o FPS/BM não tem condições de se autossustentar apenas com as contribuições previdenciárias dos servidores ativos (11%) e patronal (22%) problema esse, causado em grande parte, pelos funcionários da SME e/ou FEBAM. O objetivo deste Relatório Técnico (RT) é propor medidas em torno dos vencimentos dos colaboradores da SME para minimizar o impacto do deficit nas contas do FPS/BM para que, a partir da capitalização, a PREVIBAM possa se autossustentar. |
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