Remoções forçadas decorrentes de projetos de desenvolvimento e o direito à moradia digna

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dayse Starling Motta
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ASJHWC
Resumo: O desenvolvimento econômico e a progressiva urbanização são hoje cenários reais, e que trazem como conseqüência a marginalização de uma população vulnerável, muitas vezes destituída do mínimo que lhes garanta uma vida digna. Consequentemente, há um aumento significativo de projetos de desenvolvimento (em especial obras de infraestrutura) que exigem a movimentação involuntária de milhares de famílias, atingindo, normalmente, aquelas em situação econômica desfavorável, que não têm seus direitos básicos garantidos, o que exige uma atuação positiva dos Poderes Públicos, inclusive, do Poder Judiciário. É preciso universalizar a efetividade dos direitos humanos, garantir a cidadania plena e prestar atendimento adequado a quem ainda não atingiu condições dignas de vida, seja por meio de políticas públicas mais eficazes (atribuídas precipuamente às funções executivas e legislativas), seja garantindo o acesso à ordem jurídica justa (através da função jurisdicional). Dentre os direitos que constituem o mínimo necessário a uma vida digna, insere-se o direito à moradia adequada. Nesse sentido, cabe analisar as atribuições e contribuições do Poder Judiciário, cujo escopo é a pacificação social. Este Poder deve garantir, no exercício da sua função jurisdicional, não apenas o ingresso aos órgãos judiciais, em especial o acesso à ordem jurídica justa, respeitando a vulnerabilidade dos envolvidos, e trilhando, sobretudo, caminhos que propiciem o tratamento adequado dos conflitos apresentados. É com esse olhar, de garantir o acesso à ordem jurídica justa, que se desenvolve o "Programa Judicial de Conciliação para Remoção e Reassentamento Humanizados das Famílias do Anel Rodoviário de Belo Horizonte e BR 38l/Norte", em execução na Seção Judiciária de Minas Gerais. O programa visa implementar a diretriz Constitucional de respeito à dignidade do ser humano, desconstruindo o procedimento tradicional de remoção e reassentamento. A humanização desse processo enseja o respeito aos direitos humanos, associados aos interesses da coletividade, realizando-se uma ação conjunta e articulada de diversas instituições públicas e privadas com a sociedade, com vistas ao reconhecimento do direito à cidade e de uma vida digna para todos.
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É preciso universalizar a efetividade dos direitos humanos, garantir a cidadania plena e prestar atendimento adequado a quem ainda não atingiu condições dignas de vida, seja por meio de políticas públicas mais eficazes (atribuídas precipuamente às funções executivas e legislativas), seja garantindo o acesso à ordem jurídica justa (através da função jurisdicional). Dentre os direitos que constituem o mínimo necessário a uma vida digna, insere-se o direito à moradia adequada. Nesse sentido, cabe analisar as atribuições e contribuições do Poder Judiciário, cujo escopo é a pacificação social. Este Poder deve garantir, no exercício da sua função jurisdicional, não apenas o ingresso aos órgãos judiciais, em especial o acesso à ordem jurídica justa, respeitando a vulnerabilidade dos envolvidos, e trilhando, sobretudo, caminhos que propiciem o tratamento adequado dos conflitos apresentados. É com esse olhar, de garantir o acesso à ordem jurídica justa, que se desenvolve o "Programa Judicial de Conciliação para Remoção e Reassentamento Humanizados das Famílias do Anel Rodoviário de Belo Horizonte e BR 38l/Norte", em execução na Seção Judiciária de Minas Gerais. O programa visa implementar a diretriz Constitucional de respeito à dignidade do ser humano, desconstruindo o procedimento tradicional de remoção e reassentamento. A humanização desse processo enseja o respeito aos direitos humanos, associados aos interesses da coletividade, realizando-se uma ação conjunta e articulada de diversas instituições públicas e privadas com a sociedade, com vistas ao reconhecimento do direito à cidade e de uma vida digna para todos.The economic development and the progressive urbanization are, nowadays, real scenaries that bring as consequence the marginalization of a vulnerable population, often devoid of the minimum that guarantee a dignified life to them. Such facts have represented a signifícant increase in development projects (particularly infrastructure works) that require the involuntary movement of thousands of families, usually reaching those in an unfavorable economic situation, who do not have their most basic rights guaranteed, requiring positive actions of the Public Authorities, including the Judiciary Power. It is necessary to universalize the effectiveness of human rights, ensuring full citizenship and provide adequate care to those who have not reached yet decent living conditions, either through more effective public policies (attributed primarily to the executive and legislative functions), or ensuring access to fair legal system (through the jurisdictional function). Among these rights that are the minimum necessary for a decent life, there is the right to adequate housing. In this context, it is up to us to analyze the roles and contributions of the Judiciary Power, whose purpose is the social pacifícation. This Power must ensure in the performance of its jurisdictional function not only the entrance to their organs, but mostly the access to the fair legal system, respecting the vulnerability of those involved and, especially, treading paths to ensure the proper handling of conflicts presented to them. And with that look, to ensure access to the fair legal system, that it's being developed the "Conciliation Judicial Program to the Humanized Removal and Resettlement of Families of the Ring Road of Belo Horizonte and BR 381/North", running in the Judicial Section of Minas Gerais. The program aims to implement the Constitutional policy of respect for human dignity, deconstructing the traditional procedure of removal and resettlement. The humanization of this process entails respect for human rights associated with the interests of the community, performing a joint and coordinated action of several public and private institutions with society, in order to the recognition of the right to the city and a dignified life for ali.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGHabitação Aspectos sociais Belo Horizonte (MG)Direito à moradia BrasilDireitos humanos BrasilDireitoAcesso à justiça BrasilAcesso à justiçaReassentamentoRemoção forçadaMoradia dignaRemoções forçadas decorrentes de projetos de desenvolvimento e o direito à moradia dignainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALdisserta__o_de_mestrado___vers_o_final.pdfapplication/pdf29192126https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASJHWC/1/disserta__o_de_mestrado___vers_o_final.pdf749801acad34f7371378a3275d169694MD51TEXTdisserta__o_de_mestrado___vers_o_final.pdf.txtdisserta__o_de_mestrado___vers_o_final.pdf.txtExtracted texttext/plain366804https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASJHWC/2/disserta__o_de_mestrado___vers_o_final.pdf.txt8c219a189a06ef255eea4c48d64e4750MD521843/BUOS-ASJHWC2022-02-04 13:08:59.183oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-ASJHWCRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2022-02-04T16:08:59Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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