Segurança pública e sua nota de fundamentalidade no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Linard Filho, José Hugo de Alencar
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/85861
Resumo: O ser humano e todo o seu meio de convivência devem ser protegidos, sendo a segurança missão primária e razão de ser do Estado, ao qual impende, com a ajuda da sociedade, concretizar os direitos humanos e fundamentais. Como desdobramento do direito humano à segurança, que, do Estado Liberal ao Estado Democrático, foi redimensionado, figura a segurança pública, cujo fundamento reside no superprincípio da dignidade humana e no monopólio da coação estatal legítima, e cujo grau de importância e necessidade pode variar no tempo e no espaço. No Brasil, quis o Constituinte de 1987-1988 que a matéria segurança pública ganhasse assento, em capítulo próprio, no Texto Constitucional, sendo o significado disto o objeto geral perquirido por este trabalho. Embora possa ser concebida como direito, política pública, interesse público ou bem jurídico, segurança pública, na sua acepção jurídico-constitucional, afigura-se mais como uma garantia do que propriamente um direito, sobretudo em virtude da sua instrumentalidade, haja vista que, visando imediatamente aos bens jurídicos ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio, presta-se a garantir a fruição de direitos básicos, como vida, saúde, liberdade, propriedade e paz, servindo, também, à democracia, razão pela qual não se tem por desarrazoado concebê-la como um direito/garantia. Este, em virtude da sua importância (relevância) e do seu conteúdo (substância), e de acordo com a cláusula de abertura material do catálogo de direitos e garantias fundamentais, constante do art. 5º, § 2º, da Constituição brasileira de 1988, carrega em si a mesma nota de fundamentalidade dos demais direitos e garantias fundamentais. Tal status jurídico se baseia no fato de a norma consubstanciada no art. 144, caput, da Magna Carta, possuir função dignificadora, ter natureza principiológica, servir de elemento legitimador, ser inalienável, imprescritível e irrenunciável, além de sujeitar-se à historicidade, dentre outros aspectos. Aliás, a natureza principiológica do direito/garantia em tela permite que ele conviva, ainda que em constante tensão, com outros direitos fundamentais, notadamente os de liberdade, daí que o juízo de ponderação é meio hábil a sopesar os bens jurídicos confrontantes. Trata-se, a segurança pública, de direito/garantia exigível, sendo possível o controle judicial das políticas públicas nesta seara.
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Embora possa ser concebida como direito, política pública, interesse público ou bem jurídico, segurança pública, na sua acepção jurídico-constitucional, afigura-se mais como uma garantia do que propriamente um direito, sobretudo em virtude da sua instrumentalidade, haja vista que, visando imediatamente aos bens jurídicos ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio, presta-se a garantir a fruição de direitos básicos, como vida, saúde, liberdade, propriedade e paz, servindo, também, à democracia, razão pela qual não se tem por desarrazoado concebê-la como um direito/garantia. Este, em virtude da sua importância (relevância) e do seu conteúdo (substância), e de acordo com a cláusula de abertura material do catálogo de direitos e garantias fundamentais, constante do art. 5º, § 2º, da Constituição brasileira de 1988, carrega em si a mesma nota de fundamentalidade dos demais direitos e garantias fundamentais. Tal status jurídico se baseia no fato de a norma consubstanciada no art. 144, caput, da Magna Carta, possuir função dignificadora, ter natureza principiológica, servir de elemento legitimador, ser inalienável, imprescritível e irrenunciável, além de sujeitar-se à historicidade, dentre outros aspectos. Aliás, a natureza principiológica do direito/garantia em tela permite que ele conviva, ainda que em constante tensão, com outros direitos fundamentais, notadamente os de liberdade, daí que o juízo de ponderação é meio hábil a sopesar os bens jurídicos confrontantes. Trata-se, a segurança pública, de direito/garantia exigível, sendo possível o controle judicial das políticas públicas nesta seara.Human being and his environment have to be protected, and security is State`s primary mission and reason of existence. State is obliged, with society`s aid, to concretize human and fundamental rights. As a deployment of human right to security, which was resized from Liberal State to Democratic State, there is public security, whose fundament lies in the super-principle of human dignity, and in the monopoly of state legitimate coercion, whose importance and necessity rate can vary within time and space. In Brazil, the 1987-1988 Constitution authors wanted that public security issue would be focused in a whole chapter, within Constitution text, and its meaning is what this research investigates. Although it can be conceived as right, public policy, public interest or legal asset, public security, within its legal and constitutional conception, shows to be a warrant rather than a right, mainly due to its instrumentality, as it immediately targets public order and safety of people and patrimony legal assets. Therefore, it works as a warrant to basic rights, such as life, health, freedom, property, and peace, serving as well to democracy, so that it is not unsuitable conceive it as a right/warrant. Such right, due to its importance (relevance) and content (substance), and according to fundamental rights and warrants catalog material opening clause, within 5th art., § 2nd of 1988 Brazilian Constitution holds the same fundamentality of other fundamental rights and warrants. Such legal status is based on the dignifying function, principle-based nature, legitimating element role, inalienable character, imprescriptibly, among other aspects of the norm in the144 art. caput of Brazilian Fundamental Law. In fact, the principle-based nature of such right/warrant allows it to live, even often in tension, with other fundamental rights, namely the ones for freedom, since judgment weighting is a utile mode to confronting legal assets balancing. This research approaches to public security as an exigible right/warrant, stating that public policies legal control is possible in this area.Rodrigues, Francisco Luciano LimaRodrigues, Francisco Luciano LimaSales, Lília Maia de MoraisBrasil, Maria Glaucíria MotaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalLinard Filho, José Hugo de Alencar2009info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/85861https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/5562Disponibilidade forma física: Existe obra em CD-Rom de código : 81563porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::85861Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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