Aspectos bioéticos, constitucionais e civis da tutela do embrião humano e do direito fundamental ao patrimônio genético

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Saldanha, Ana Claudia
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/91597
Resumo: A bioética nasceu das dificuldades em conciliar os avanços das biotecnologias e do direito ao desenvolvimento científico nacional com os valores éticos e com os direitos humanos, ensejando riscos à sobrevivência da espécie humana e comprometendo o destino da humanidade. Um problema enfrentado pelo Direito na contemporaneidade consiste nas mudanças sociais aceleradas, tornando difícil a adaptação de regras jurídicas satisfatórias às necessidades sociais emergentes. A origem da vida humana fascina o homem. Atualmente, as pesquisas científicas têm-se aprofundado nessa área. Conseguir manipular a primeira célula germinativa capaz de originar um novo ser se tornou uma meta para a ciência. Esse tipo de intervenção no cerne da vida tem gerado grandes conflitos sociais e éticos, obrigando o Direito a estabelecer regras claras. Para estabelecer o início da vida, criou-se a figura do preembrião Estabeleceu-se a origem da tutela jurídica a partir do embrião, permitindo o desenvolvimento científico na figura do pré-embrião A biotecnologia possibilitou a reprodução humana feita em laboratórios especializados. Diante dessa nova realidade, surgiram questionamentos sobre o direito fundamental de o indivíduo conhecer sua origem genética e sobre o reconhecimento dos direitos advindos da personalidade, conferindo titularidade aos direitos subjetivos à vida, integridade física, honra, intimidade, nome e imagem. No Brasil, esses direitos são reconhecidos àqueles que nascem com vida, embora a lei ponha a salvo os direitos do nascituro. Os desdobramentos desses direitos produzem, por sua vez, uma série de outros direitos, conferindo aos seus portadores também, responsabilidades. Os conflitos envolvem doadores de gametas masculinos e femininos, repercutindo nos direitos fundamentais de família, de não discriminação dos filhos e sucessórios. Lesões à personalidade, por sua vez, geram danos morais, pois o sentimento de dor, vexame e humilhação interferem intensamente no desenvolvimento e no comportamento psicológico do indivíduo. Espera-se que ciência e sociedade não somente se preocupem em resolver problemas de infertilidade ou cura. Mas, que ao fazê-lo procurem agir de modo a evitar decisões que ponham em risco, não somente a vida e a dignidade das pessoas envolvidas, mas também, de toda a humanidade. A presente pesquisa objetiva refletir sobre os elementos que caracterizem a dignidade embrionária para compreendê-la como a origem da dignidade humana, a fim de protegê-la contra quaisquer formas de abuso. Tal dignidade só permitiria intervenção médica na vida pré-natal para resolver problemas de infertilidade ou realizar diagnóstico preventivo, visando detectar enfermidades genéticas incidentes sobre o ser em seu estágio inicial, para salvar-lhe a vida ou diminuir os efeitos de um gene anormal e não a sua destruição. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de cunho bibliográfico. O método utilizado neste trabalho consistiu em estudos jurídicos doutrinários, jurisprudencial, consulta à legislação nacional e internacional pertinente, consulta a periódicos especializados, anais de congressos, acórdãos publicados em periódicos ou na internet, enunciados interpretativos e decisões relevantes sobre o tema-objeto de estudo. Palavras-chave: Bioética. Patrimônio Genético. Tutela do Embrião. Direito Constitucional. Direito de Personalidade.
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Para estabelecer o início da vida, criou-se a figura do preembrião Estabeleceu-se a origem da tutela jurídica a partir do embrião, permitindo o desenvolvimento científico na figura do pré-embrião A biotecnologia possibilitou a reprodução humana feita em laboratórios especializados. Diante dessa nova realidade, surgiram questionamentos sobre o direito fundamental de o indivíduo conhecer sua origem genética e sobre o reconhecimento dos direitos advindos da personalidade, conferindo titularidade aos direitos subjetivos à vida, integridade física, honra, intimidade, nome e imagem. No Brasil, esses direitos são reconhecidos àqueles que nascem com vida, embora a lei ponha a salvo os direitos do nascituro. Os desdobramentos desses direitos produzem, por sua vez, uma série de outros direitos, conferindo aos seus portadores também, responsabilidades. Os conflitos envolvem doadores de gametas masculinos e femininos, repercutindo nos direitos fundamentais de família, de não discriminação dos filhos e sucessórios. Lesões à personalidade, por sua vez, geram danos morais, pois o sentimento de dor, vexame e humilhação interferem intensamente no desenvolvimento e no comportamento psicológico do indivíduo. Espera-se que ciência e sociedade não somente se preocupem em resolver problemas de infertilidade ou cura. Mas, que ao fazê-lo procurem agir de modo a evitar decisões que ponham em risco, não somente a vida e a dignidade das pessoas envolvidas, mas também, de toda a humanidade. A presente pesquisa objetiva refletir sobre os elementos que caracterizem a dignidade embrionária para compreendê-la como a origem da dignidade humana, a fim de protegê-la contra quaisquer formas de abuso. Tal dignidade só permitiria intervenção médica na vida pré-natal para resolver problemas de infertilidade ou realizar diagnóstico preventivo, visando detectar enfermidades genéticas incidentes sobre o ser em seu estágio inicial, para salvar-lhe a vida ou diminuir os efeitos de um gene anormal e não a sua destruição. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de cunho bibliográfico. O método utilizado neste trabalho consistiu em estudos jurídicos doutrinários, jurisprudencial, consulta à legislação nacional e internacional pertinente, consulta a periódicos especializados, anais de congressos, acórdãos publicados em periódicos ou na internet, enunciados interpretativos e decisões relevantes sobre o tema-objeto de estudo. Palavras-chave: Bioética. Patrimônio Genético. Tutela do Embrião. Direito Constitucional. Direito de Personalidade.Bioethics arose from difficulties in reconciling the advances in biotechnology and the right to national scientific development with ethical values and human rights, entailing risks to human survival and endangering the destiny of humanity. One problem faced by the law in contemporary social change is accelerating, making it difficult to adjust rules satisfactory legal emerging social needs. The origin of human life has fascinated man. Currently, scientific research have deepened in this area. Able to manipulate the first germ cell able to generate a new one has become a goal for science. This type of intervention at the core of life has created major social and ethical conflicts, forcing the law to establish clear rules. To establish the beginning of life, it created the figure of the pre-embryo was established source of legal protection from the embryo, allowing the scientific figure in the pre-embryo biotechnology has enabled human reproduction made in specialized laboratories. Given this new reality, there were questions about the fundamental right of individuals to know their genetic origin and the recognition of the rights arising out of personality, giving ownership to the subjective rights to life, physical integrity, honor, privacy, name and image. In Brazil, these rights are recognized by those who are born alive, although the law except to put the rights of the unborn. The unfolding of these duties have, in turn, a number of other rights, giving its carriers also responsibilities. The conflicts involve donors male and female gametes, resulting in fundamental family of non-discrimination of children and inheritance. Injuries to the personality, in turn, generate damage, because the feeling of pain, embarrassment and humiliation interfere heavily in the development and psychological behavior of the individual. It is expected that science and society not only worry about solving problems or cure infertility. But in doing so they seek to act to prevent decisions that endanger not only the lives and dignity of those involved, but also of all humanity. This research aims to reflect on the elements that characterize the embryonic dignity to understand it as the source of human dignity in order to protect it against all forms of abuse. This dignity would allow only medical intervention in prenatal life to solve fertility problems or perform preventive diagnostics, to detect genetic diseases incidents over being in its early stage to save her life or lessen the effects of an abnormal gene and not their destruction. This is a qualitative survey of bibliographical. The method used in this work was to study legal doctrine, jurisprudence, refers to the relevant national and international law, refers to specialized journals, conference proceedings, judgments published in journals or on the Internet, interpretative statements and relevant decisions on the object of study . Keywords: Bioethics. Genetic Heritage. Protection of Embryo. Constitutional Law. Right of Personality.Amorim, Rosendo Freitas deAmorim, Rosendo Freitas deLeite, Francisco TarcisoCunha Filho, Francisco HumbertoUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalSaldanha, Ana Claudia2011info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/91597https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/7394Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 85710porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::91597Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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