Filiação póstuma decorrente do uso das técnicas de reprodução assistida e suas implicações no âmbito dos direitos sucessório

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Vanessa Gonçalves Melo
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114711
Resumo: A evolução científica na esfera da reprodução humana viabilizou o exercício da autonomia no planejamento familiar mesmo após o falecimento de um dos genitores, por meio do uso das técnicas de reprodução assistida (RA) post mortem. A presente pesquisa objetiva analisar a compatibilidade das regras estabelecidas pela legislação civil, pertinentes aos direitos sucessórios dos filhos póstumos, gerados por meio dessas técnicas, com o estatuto constitucional da filiação, mediado pelo princípio constitucional da igualdade entre os filhos, sejam ou não casados os genitores. Preliminarmente, apresenta-se a evolução do instituto da filiação e a análise da RA no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Destaca-se a ausência de legislação específica apta a regulamentar essa intervenção na seara reprodutiva, notadamente quanto ao termo de consentimento informado dos envolvidos, o limite da aplicação das diferentes técnicas, a tutela dispensada ao embrião excedentário e ao gameta, já que a substância daquele induz a presença de vida humana. Conquanto o Código Civil haja mencionado expressamente o uso dessas técnicas pelo casal sob vínculo matrimonial, justificando a presunção de filiação dos filhos concebidos por meio delas, nada dispôs sobre o correspondente direito sucessório. Por essa razão, em um segundo momento, far-se-á uma análise das normas gerais sobre o direito sucessório, ressaltando os direitos sucessórios dos filhos em cotejo com o princípio constitucional que impõe a igualdade entre eles. Para, em um terceiro momento, afirmar os direitos sucessórios dos filhos póstumos, a despeito da lacuna legal quanto ao reconhecimento expresso de legitimação sucessória desses filhos. Nessa oportunidade, far-se-á uma análise do posicionamento dispensado pelas fontes secundárias do direito e dos projetos de lei que buscam regular as técnicas de RA. Por fim, demonstrar-se-á a necessidade de interpretação, a partir da principiologia civil constitucional, das normas já existentes, bem como da elaboração de leis específicas que resguardem os direitos envolvidos na colisão de princípios decorrente do uso dessas técnicas, quais sejam, o exercício autônomo do planejamento familiar da participante sobrevivente, o direito fundamental à herança e à igualdade perante os demais irmãos desses filhos póstumos e o mesmo direito à herança dos filhos, ou, na falta destes, dos herdeiros vivos à época da abertura da sucessão, sem olvidar da dignidade humana de todos eles e da necessidade de resguardo da segurança jurídica. Para tanto, realiza-se uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se do método dedutivo, visto que se parte da análise do ordenamento jurídico brasileiro para se constatar se há resguardo ao direito fundamental de herança dos filhos póstumos gerados pelas técnicas de RA post mortem. Conclui-se pela possibilidade de solução do problema, como a aplicação do sopesamento, restringindo-se os direitos em colisão, por meio da elaboração de lei específica que reconheça a legitimação sucessória dos filhos póstumos, desde que gerados no prazo de 3 anos, a contar do falecimento de seus genitores, prazo em que a sucessão será provisória. Depois disso, a técnica de RA post mortem não poderá mais ser realizada, e, caso seja, os filhos dela gerados terão reconhecida sua filiação, mas quedarão sem direito sucessório legítimo. Palavras-chave: Direitos Sucessórios. Filhos Póstumos. Reprodução Assistida post mortem. Direito fundamental à herança. Princípio da Igualdade entre os filhos.
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Destaca-se a ausência de legislação específica apta a regulamentar essa intervenção na seara reprodutiva, notadamente quanto ao termo de consentimento informado dos envolvidos, o limite da aplicação das diferentes técnicas, a tutela dispensada ao embrião excedentário e ao gameta, já que a substância daquele induz a presença de vida humana. Conquanto o Código Civil haja mencionado expressamente o uso dessas técnicas pelo casal sob vínculo matrimonial, justificando a presunção de filiação dos filhos concebidos por meio delas, nada dispôs sobre o correspondente direito sucessório. Por essa razão, em um segundo momento, far-se-á uma análise das normas gerais sobre o direito sucessório, ressaltando os direitos sucessórios dos filhos em cotejo com o princípio constitucional que impõe a igualdade entre eles. Para, em um terceiro momento, afirmar os direitos sucessórios dos filhos póstumos, a despeito da lacuna legal quanto ao reconhecimento expresso de legitimação sucessória desses filhos. Nessa oportunidade, far-se-á uma análise do posicionamento dispensado pelas fontes secundárias do direito e dos projetos de lei que buscam regular as técnicas de RA. Por fim, demonstrar-se-á a necessidade de interpretação, a partir da principiologia civil constitucional, das normas já existentes, bem como da elaboração de leis específicas que resguardem os direitos envolvidos na colisão de princípios decorrente do uso dessas técnicas, quais sejam, o exercício autônomo do planejamento familiar da participante sobrevivente, o direito fundamental à herança e à igualdade perante os demais irmãos desses filhos póstumos e o mesmo direito à herança dos filhos, ou, na falta destes, dos herdeiros vivos à época da abertura da sucessão, sem olvidar da dignidade humana de todos eles e da necessidade de resguardo da segurança jurídica. Para tanto, realiza-se uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se do método dedutivo, visto que se parte da análise do ordenamento jurídico brasileiro para se constatar se há resguardo ao direito fundamental de herança dos filhos póstumos gerados pelas técnicas de RA post mortem. Conclui-se pela possibilidade de solução do problema, como a aplicação do sopesamento, restringindo-se os direitos em colisão, por meio da elaboração de lei específica que reconheça a legitimação sucessória dos filhos póstumos, desde que gerados no prazo de 3 anos, a contar do falecimento de seus genitores, prazo em que a sucessão será provisória. Depois disso, a técnica de RA post mortem não poderá mais ser realizada, e, caso seja, os filhos dela gerados terão reconhecida sua filiação, mas quedarão sem direito sucessório legítimo. Palavras-chave: Direitos Sucessórios. Filhos Póstumos. Reprodução Assistida post mortem. Direito fundamental à herança. Princípio da Igualdade entre os filhos.The scientific evolution in the field of human reproduction enabled the exercise of autonomy in family planning even after the death of one of the parents, through the use of post mortem assisted reproduction (AR) techniques. The present research seeks to analyze the compatibility of the rules established by the civil legislation, pertinent to the inheritance rights of the posthumous children generated through these techniques, with the constitutional status of the offspring, mediated by the constitutional principle of equality amongst siblings, being their parents unmarried or married. Preliminarily, it presents the evolution of the institute of the affiliation and the analysis of the AR within the scope of the Brazilian legal system. It is important to highlight the absence of a specific legislation capable to regulate this intervention in the reproductive field, especially the letter of consent of the involved parties, the limit of the application of the different techniques, the protector ship given to the exceeding embryo and the gamete, since its very substance induces the presence of human life. Although the Civil Code had expressly mentioned the use of such techniques by the couple bonded my matrimony, justifying the presumption of affiliation of the children conceived through these techniques, it had not disposed the corresponding inheritance right. Reason why an assessment of the general legislation of inheritance rights will be performed in a different moment, emphasizing the succession rights of children compared to the constitutional principle that forces equality amongst them. In order to ensure, in a third moment, the succession rights of the posthumous children, in spite of the legal gap related to the express recognition of the succession legitimacy of these children. In this opportunity, an evaluation of the positioning provided by secondary sources of law and of the bills that seek to regulate AR techniques will be made. Finally, the need to interpret, under the light of the constitutional civil principles, existing regulations, as well as the elaboration of specific laws that protect the rights involved in the collision of principles arising from the use of such techniques, the autonomous exercise of family planning of the surviving participant, the fundamental right to heritage and equality before the other siblings of these posthumous children and the same right to the heritage of the children, or, in their absence, of the heirs alive at the time of the opening of the succession, without forgetting the human dignity of all of them and the need to safeguard Legal Certainty. For such, a bibliographical and documentary research is performed, using the deductive method, since the evaluation of the Brazilian Legal System is required in order to verify if the fundamental inheritance right of posthumous children generated by post mortem AR Techniques is duly protected. We concluded that in order to solve this problem, the application of weighing, the restriction of the colliding rights through the creation of a specific law that acknowledges the legitimacy of succession of the posthumous children, as long as they are generated within 3 years, starting from the death of their parents, period in which such succession is temporary. After which, the post-mortem AR Technique may no longer be performed, and if conducted, the children generated by it may have their ancestry acknowledge but will not be entitled to a legitimate succession. Key Words: Succession Rights, Posthumous Children, Post Mortem Assisted Reproduction. Fundamental right to Heritage, Equality Principle among Siblings.Dissertacao enviada com autorizacao e certificacao via CI 60735/18Menezes, Joyceane Bezerra deMenezes, Joyceane Bezerra deRodrigues, Francisco Luciano LimaFleischmann, Simone Tassinari CardosoUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalSantos, Vanessa Gonçalves Melo2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114711https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/19820porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-24T09:33:19Zoai::114711Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-24T09:33:19Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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