Análise da influência da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, sobre a situação atuarial dos regimes próprios de previdência social : um estudo de caso de três municípios do RS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fagundes, Natália da Silva
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/265244
Resumo: O estudo teve por objetivo analisar a influência da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, sobre a situação atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social, pelo estudo de caso de três municípios do Rio Grande do Sul: Fagundes Varela, Flores da Cunha e Pedras Altas. Utilizando-se de uma abordagem qualitativa e descritiva, foram analisadas as mudanças constitucionais relacionadas à previdência dos servidores públicos federais, bem como as normas previdenciárias anteriores à reforma e as regulamentações municipais pertinentes. Ademais, foram examinados os dados dos últimos Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial dos municípios, para compreender as variações derivadas das mudanças normativas trazidas pela reforma. Constatou-se que os três entes optaram por adotar regras de aposentadoria e pensão similares às aplicadas aos servidores federais. Fagundes Varela e Flores da Cunha mantiveram as regras pré-reforma aos atuais servidores, enquanto Pedras Altas implementou regras de transição aos seus atuais servidores. Notavelmente, houve um destaque nas alterações das alíquotas contributivas dos inativos e pensionistas, uma vez que os três municípios optaram por reduzir a imunidade de contribuição nesses casos. Concluiu-se que a redução da imunidade contributiva para inativos e pensionistas, possibilitada pela Reforma da Previdência, efetivamente contribuiu para a redução das Provisões Matemáticas, juntamente com as novas regras de aposentadoria e pensão. No entanto, vale ressaltar que, caso as mudanças se restrinjam apenas aos novos ingressantes, não é possível afirmar com certeza que o impacto será positivo no curto prazo.
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