A possível aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: David, Henrique de
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/36015
Resumo: O presente trabalho analisa a possível aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios na prática jurídica brasileira. No primeiro capítulo é feito um estudo acerca da evolução histórica da família de common law, ao lado da evolução histórica da família romano-germânica. Especial ênfase é atribuída à importância dos juízes na família de common law, culminando na Revolução Gloriosa e na consequente submissão do Rei ao Parlamento. Ainda, merece destaque a teoria dos precedentes obrigatórios, bem como a importância atribuída à análise de decisões pretéritas, no quando do julgamento de casos concretos. Finalmente, é feita uma breve introdução à doutrina do stare decisis nos Estados Unidos da América. Por outro lado, com relação à família romano-germânica, além da análise de sua evolução histórica, merece destaque o impacto provocado pela Revolução Francesa e a consequente desconfiança com relação aos juízes, cujo legado foi a técnica das codificações e a proibição da interpretação das leis por parte dos magistrados. Ademais, faz-se um breve estudo acerca da crise do legislativo, bem como do surgimento do neoconstitucionalismo nos países de tradição romano-germânica. No momento em que se constatou que a linguagem jurídica não é unívoca, mas depende da hermenêutica, à figura dos juízes se começou a atribuir novamente destacada importância. Após, uma abordagem específica do cenário jurídico brasileiro é feita no segundo capítulo, na qual se questiona a possibilidade de aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios. Em primeiro lugar, os olhares se voltam à prática do Supremo Tribunal Federal, mormente no que diz respeito às técnicas de controle de constitucionalidade das leis e das súmulas vinculantes. Finalmente, faz-se uma análise da prática do Superior Tribunal de justiça, no tocante à sua missão constitucional de uniformização da interpretação da lei federal e da técnica de resolução dos “recursos repetitivos”. Ainda que a aplicação da teoria dos precedentes obrigatórios possa contribuir para a tutela da tão almejada segurança jurídica, conclui-se que o Brasil não possui cultura jurídica para sua aplicação direta. Em primeiro lugar, é mister que se reconheça na figura do juiz a importância necessária para que a jurisprudência passe a figurar, ao lado das leis, como fonte de direito para que, num segundo momento, a técnica dos precedentes obrigatórios possa ser aplicada, especialmente no tocante à jurisprudência dos tribunais superiores.