A reconfiguração do modelo representativo brasileiro originalmente fixado pela constituição federal de 1988 diante da atuação jurisdicional e a possível realização de um estado de partidos no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kfouri, Gustavo Swain
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/193345
Resumo: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2018.
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spelling Universidade Federal de Santa CatarinaKfouri, Gustavo SwainMezzaroba, OridesCastro, Matheus Felipe de2019-02-15T03:01:22Z2019-02-15T03:01:22Z2018355839https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/193345Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2018.Diante da engenharia que Constituição Federal de 1988 fixou originalmente o Brasil era considerado um País democrático que adotava um modelo representativo dotado de Partidos Políticos que detinham o monopólio das candidaturas a cargos eletivos e, por imposição do regime, deveriam estabelecer interna e livremente, regras de disciplina e fidelidade partidárias, na senda da autonomia / liberdade a si outorgada pela Carta. No modelo que se denominava Democracia Representativa Partidária, o vínculo jurídico que se estabelecia entre os representantes e os eleitos se plasmava juridicamente pelo mandato político-representativo, com as características de livre, sob a lógica da representação virtual; uma vez que os eleitos poderiam definir livremente sobre quais decisões tomar em nome dos representados, sem que o descontentamento ou a insatisfação decorrentes da falta de atendimento dos interesses e/ou anseios do(s) eleitor(es) pudesse ocasionar sanções. Em 2007, diante da propalada crise de representatividade ocasionada pelo esgotamento de tal modelo de representação, que mesmo se traduzia em desdobramento do modelo próprio do projeto liberal de Estado, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, enquanto órgãos do Poder Judiciário exercendo as funções jurisdicional e a consultiva, respectivamente, promoveram uma reforma político-constitucional pela via informal. Dos reflexos, produziram a reconfiguração do modelo de representação política por opção da justiça constitucional que acabou por alterar substancial e significativamente a natureza do mandato eletivo. Este quedou plasmado sob a lógica partidária pois, detendo as agremiações a capacidade de reivindicá-los em caráter sancionatório, na medida em que houvesse infração às diretrizes legitimamente emanadas das instâncias partidárias competentes, poderia ser revogado. Daí que, diante das bases institucionais que remanesceram da viragem jurisprudencial, no Brasil seria possível realizar-se um Estado de Partidos ou Democracia Partidária, a partir no modelo concebido por Kelsen-Leibholz. Desta feita, portanto, da investigação resulta a confirmação da hipótese elencada a partir da problemática arguida. A possível realização deste modelo no Brasil detém por pressuposta a democracia interna nas agremiações, um esquema disciplinar forte sob a lógica da autoridade, passível de ensejar a revogação do mandato eletivo, e as eleições plebiscitárias, cuja tarefa cabe ao cidadão, em cooperação com os Partidos Políticos, no cumprimento do mister que lhes incumbe neste jogo, qual seja, o de garantir a autenticidade do sistema representativo. Desta tarefa, em caráter republicano, os Partidos Políticos não poderão se omitir quanto à tarefa constitucional de caráter dirigente. Da relação história entre o Estado e os Partidos Políticos, se verifica que o primeiro tende a manter sob o controle institucional as atividades das agremiações, o que constitui uma aporia, apta de ser corrigida pela atuação democrática. Daí que a realização do Estado de Partidos no Brasil se verifica possível sob bases radicalmente democráticas. Ao final, apresenta-se as principais conclusões, quais sejam: a) o regime constitucional brasileiro se identifica com as características da democracia proposta por Kelsen; b) o Partido Político detém a natureza funcional de intermediar a formação da vontade popular e estatal e se fixa como ente essencial; c) a realização de um Estado de Partidos no Brasil é possível; e, d) o papel precípuo da Justiça Eleitoral, seja o de garantir a autenticidade do regime democrático, deve se dar pela autocontenção.Abstract : In view of the engineering that the Federal Constitution of 1988 originally established, Brazil was considered a democratic country that adopted a representative model endowed with political parties that had a monopoly of candidacies for elective positions and, by imposition of the regime, should establish internally and freely, discipline and fidelity, in the path of autonomy / freedom granted by the Charter. In the model that was denominated Party Representative Democracy, the juridical bond that was established between the representatives and the elect was legally constituted by the representative-political mandate, with the characteristics of free, under the logic of virtual representation; since those elected could freely define which decisions to take on behalf of the represented, without discontent or dissatisfaction due to lack of attendance on the interests and / or wishes of the voter (s) could lead to sanctions. In 2007, faced with the crisis of representativeness caused by the exhaustion of such a model of representation, which even translated into the unfolding of the model of the liberal state project, the Federal Supreme Court and the Superior Electoral Court, as organs of the Judiciary jurisdictional and consultative functions, respectively, promoted a political-constitutional reform by the informal way. From the reflexes, they produced the reconfiguration of the model of political representation by choice of constitutional justice that ended up substantially and significantly altering the nature of the elective mandate. This was reflected in the partisan logic, since the associations holding the ability to claim them in a sanction, insofar as it violated the guidelines legitimately emanated from the relevant party bodies, could be revoked. Hence, in the face of the institutional foundations that remained of the jurisprudential turn, in Brazil it would be possible to hold a Party State or Party Democracy, starting from the model conceived by Kelsen-Leibholz. Hence, therefore, the investigation results in the confirmation of the hypothesis listed from the problematic issue. The possible realization of this model in Brazil presupposes internal democracy in the associations, a strong disciplinary scheme under the logic of authority, which may lead to the revocation of the elective mandate, and the plebiscitary elections, whose task is the responsibility of the citizen, in cooperation with the Political Parties, in fulfilling their role in this game, that is, of guaranteeing the authenticity of the representative system. From this task, in a republican character, the Political Parties cannot be omitted on the constitutional task of a leading character. From the relation between the State and the Political Parties, it is verified that the first tends to keep under the institutional control the activities of the associations, which constitutes an aporia, apt to be corrected by the democratic action. Hence the realization of the Party State in Brazil is possible under radically democratic bases. At the end, the main conclusions are presented, namely: a) the Brazilian constitutional regime is identified with the characteristics of democracy proposed by Kelsen; b) the Political Party has the functional nature of intermediating the formation of the popular and state will and is fixed as an essential entity; c) the realization of a Party State in Brazil is possible; and, d) The primary role of the Electoral Justice, whether to guarantee the authenticity of the democratic regime, must be for self-restraint.604 p.porDireitoJustiça eleitoralPartidos políticosDemocraciaA reconfiguração do modelo representativo brasileiro originalmente fixado pela constituição federal de 1988 diante da atuação jurisdicional e a possível realização de um estado de partidos no Brasilinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALPDPC1390-T.pdfPDPC1390-T.pdfapplication/pdf3944015https://repositorio.ufsc.br/bitstream/123456789/193345/-1/PDPC1390-T.pdff2e7f51e38ffa3e7205fc20d47c3db01MD5-1123456789/1933452019-02-15 01:01:23.755oai:repositorio.ufsc.br:123456789/193345Repositório de PublicaçõesPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732019-02-15T03:01:23Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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