DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL: A NORMA CONSTITUCIONAL COMO COMPONENTE DO SISTEMA CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Fernanda Sabrinni
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Horizonte Científico
Texto Completo: https://seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/article/view/5337
Resumo: Observa-se a irradiação das normas constitucionais aos demais ramos do Direito, modificando o modo como essas normas serão interpretadas, ou seja, interpretação de todos os ramos do Direito conforme a Constituição. Mais especificadamente, o Direito Civil foi o ramo que mais intensamente sofreu o impacto da constitucionalização. Essa "aproximação" entre o Direito Civil e o Direito Constitucional ocorreu em vários países romanos germânicos, fato que se deu nos últimos vinte anos de história. A constitucionalização do Direito Civil é, portanto, teoricamente um fenômeno jurídico contemporâneo, que por vezes apresenta uma dupla vertente, com a reinterpretação de institutos de Direito Civil e vice versa. Por exemplo, na Constituição encontra-se a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana, no Direito Civil a função social do contrato e a boa fé objetiva. Há, portanto, uma revisão de conceitos civis clássicos, no âmbito da família, contratos e propriedade. Todos esses fenômenos ressaltam a importância dos Direitos Humanos Fundamentais que passam a ocupar o centro das concepções jurídicas. A dignidade da pessoa humana alcança um novo patamar ético, condicionando até mesmo a interpretação do Direito Civil. Portanto, observa-se que um princípio constitucional é capaz de paralisar a incidência de uma norma infraconstitucional, havendo uma releitura constitucional dos direitos infraconstitucionais visando assegurar as garantias fundamentais. Porém, deve-se analisar o caso concreto para saber em que medida os Direitos Humanos Fundamentais condicionam as relações privadas, deve haver uma razoabilidade, pois o objetivo não é que a constitucionalização ocupe todos os espaços da vida privada.
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