Controle judicial do ato administrativo discricionário: a análise de mérito e seus limites

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Franceschi, Juliano Caprioli
Data de Publicação: 2012
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNESC
Texto Completo: http://repositorio.unesc.net/handle/1/1194
Resumo: Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
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spelling Franceschi, Juliano CaprioliRodrigues Júnior, João Carlos MedeirosUniversidade do Extremo Sul Catarinense2012-10-02T23:44:18Z2012-10-02T23:44:18Z2012-072012-10-02http://repositorio.unesc.net/handle/1/1194Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.O exercício da atividade administrativa faz-se presente hodiernamente em todas as funções do Estado, influenciando sobremaneira as relações jurídicas que a Administração Pública estabelece com o administrado. Dentre todas as atividades administrativas, merecem destaque, pela vasta expressão, os atos administrativos, sobretudo os realizados sob a competência discricionária. Por tudo isso, os atos administrativos discricionários, praticados mediante juízo de conveniência e oportunidade, tornaram-se objeto do presente estudo. Sabendo que, por certo, a faculdade de discrição emanada da lei não importa arbitrariedades, contrapõe-se o exercício da competência discricionária ao controle judicial, analisando a possibilidade de análise do mérito e os limites de correição jurisdicional. Desbordar tais limites significa sacrificar o princípio da separação do poderes, adentrando o judiciário em esfera exclusiva conferida constitucionalmente ao administrador. Por outro lado, abster-se abstratamente e a priori de analisar o mérito, tendo por parâmetro o Direito, revela conduta não condizente com o atual estágio do ordenamento jurídico pátrio. A sujeição do Poder Público aos princípios e regras constitucionais é inerente ao Estado Democrático de Direito. Sob esse prisma, utiliza-se do método dedutivo, tendo por base conceituado referencial bibliográfico, para demonstrar a relatividade da competência discricionária perante os balizamentos fático-normativos que se impõem no momento da prática do ato. Advém disso que, ao extravasar as fronteiras impostas pelo Direito, adentra o ato no campo da invalidade. Assim, qualquer providência do administrador que transborde os limites dentro dos quais a discrição teria de estar contida, evidencia-se viciosa, devendo ser anulada pelo controle judicial. Apresentam-se como limites ao exercício da competência discricionária, os princípios aplicáveis à Administração Pública, sobremaneira os constitucionais, os próprios pressupostos e elementos do ato administrativo, além das circunstâncias fáticas que delimitam e fundamentam a prática do ato. Estas restringem a margem de liberdade prevista e autorizada pelo Legislador, podendo até, em certos casos, esvaziá-la por completo, restando uma única solução possível. É nesse passo que, com fundamento no princípio da inafastabilidade da jurisdição e no sistema de freios e contrapesos, utilizando-se de prerrogativa que lhe é inerente, conclui-se ser plenamente possível o controle judicial do ato administrativo praticado mediante aparente juízo de conveniência e oportunidade. Isso não importa absolutamente substituição do mérito do administrador, mas justamente a conformação da medida exercida a limites jurídicos.Ato administrativoDiscricionariedadeControle judicialAnálise de méritoControle judicial do ato administrativo discricionário: a análise de mérito e seus limitesinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UNESCinstname:Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)instacron:UNESCinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTJuliano Caprioli Franceschi.pdf.txtJuliano Caprioli Franceschi.pdf.txtExtracted texttext/plain195182http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/1194/3/Juliano%20Caprioli%20Franceschi.pdf.txt54b4ec76bc4219d0f83d835ae9b701dcMD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-8861http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/1194/2/license.txta20b40389e006b8e20655330a0d49b05MD52ORIGINALJuliano Caprioli Franceschi.pdfJuliano Caprioli Franceschi.pdfTCCapplication/pdf426513http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/1194/1/Juliano%20Caprioli%20Franceschi.pdf0dbf71258f52023edd5dda33a466292fMD51THUMBNAILJuliano Caprioli Franceschi.pdf.jpgJuliano Caprioli Franceschi.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1276http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/1194/4/Juliano%20Caprioli%20Franceschi.pdf.jpg424fa17e2f32a6c0054769582c04d147MD541/11942015-08-24 22:51:13.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ório de Publicaçõeshttp://repositorio.unesc.net/
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