Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes"
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Kant e-prints (Online) |
Texto Completo: | https://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/article/view/494 |
Resumo: | Para Kant, os indivíduos "são injustos em sumo grau ao quererem estar e permanecer em um estado que não é jurídico, isto é, um estado em que ninguém está seguro do seu frente à violência" (RL, AA 06: 307-308). Essa afirmação de Kant pode ser rebatida. Se você, no estado de natureza, age de modo a impedir a liberdade de outrem (que não é obstáculo à liberdade dos demais segundo um princípio universal possível) você é injusto. Dentro do espírito do Princípio Universal do Direito, parece razoável entender que quem inicia a violência é injusto (seja no estado de natureza ou no estado civil). Isto é, é injusto quem impede aquela liberdade externa de outrem compatível com a liberdade de todos segundo uma lei universal possível. Posto isso, cabe indagar: que injustiça há em querer estar e permanecer no estado de natureza? Suponha-se que um indivíduo A procure exercer seu pretenso direito de compelir o indivíduo B a entrar no estado civil. Imaginemos uma luta entre os dois, B resistindo à ação de A. Cabe perguntar, quem iniciou essa luta? Quem agrediu primeiro? Ora, parece-me razoável afirmar que quem inicia uma agressão é que é injusto, não quem se defende. Quem é injusto, pois, é o indivíduo A que quer forçar o indivíduo B a sair do estado de natureza. Com efeito, se inicio uma violência contra outra pessoa baseado apenas na avaliação de que ela pode vir a me prejudicar, não se trata mais simplesmente de coerção contra a coerção (RL, AA 06: 231-232). Se não se trata mais de uma coerção contra coerção, a pessoa atingida por minha violência pode, com plena legitimidade jurídica, resistir à minha coerção. Assim sendo, a coerção estatal não pode ser justificada, pois ela parece sempre implicar o início de violência contra um inocente. Nesse artigo, tentarei desenvolver e justificar a hipótese aqui assumida. Farei isso confrontando a tese que apresento com as alegações que Kant oferece-nos §§ 41 e 42 da Doutrina do direito. |
id |
UNICAMP-27_e51bbd6d7b57d49b8a8d2a1ec3899c43 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:www.cle.unicamp.br/eprints/:article/494 |
network_acronym_str |
UNICAMP-27 |
network_name_str |
Kant e-prints (Online) |
repository_id_str |
|
spelling |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes"direitocoerçãoEstadojustiçaliberdade externaPara Kant, os indivíduos "são injustos em sumo grau ao quererem estar e permanecer em um estado que não é jurídico, isto é, um estado em que ninguém está seguro do seu frente à violência" (RL, AA 06: 307-308). Essa afirmação de Kant pode ser rebatida. Se você, no estado de natureza, age de modo a impedir a liberdade de outrem (que não é obstáculo à liberdade dos demais segundo um princípio universal possível) você é injusto. Dentro do espírito do Princípio Universal do Direito, parece razoável entender que quem inicia a violência é injusto (seja no estado de natureza ou no estado civil). Isto é, é injusto quem impede aquela liberdade externa de outrem compatível com a liberdade de todos segundo uma lei universal possível. Posto isso, cabe indagar: que injustiça há em querer estar e permanecer no estado de natureza? Suponha-se que um indivíduo A procure exercer seu pretenso direito de compelir o indivíduo B a entrar no estado civil. Imaginemos uma luta entre os dois, B resistindo à ação de A. Cabe perguntar, quem iniciou essa luta? Quem agrediu primeiro? Ora, parece-me razoável afirmar que quem inicia uma agressão é que é injusto, não quem se defende. Quem é injusto, pois, é o indivíduo A que quer forçar o indivíduo B a sair do estado de natureza. Com efeito, se inicio uma violência contra outra pessoa baseado apenas na avaliação de que ela pode vir a me prejudicar, não se trata mais simplesmente de coerção contra a coerção (RL, AA 06: 231-232). Se não se trata mais de uma coerção contra coerção, a pessoa atingida por minha violência pode, com plena legitimidade jurídica, resistir à minha coerção. Assim sendo, a coerção estatal não pode ser justificada, pois ela parece sempre implicar o início de violência contra um inocente. Nesse artigo, tentarei desenvolver e justificar a hipótese aqui assumida. Farei isso confrontando a tese que apresento com as alegações que Kant oferece-nos §§ 41 e 42 da Doutrina do direito.Centre for Logic, Epistemology, and the History of Science (CLE)2016-03-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/article/view/494Kant e-prints; v. 10 n. 1 (2015); 1-19Kant e-Prints; Vol. 10 No. 1 (2015); 1-191677-163Xreponame:Kant e-prints (Online)instname:Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)instacron:Unicampporhttps://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/article/view/494/389Copyright (c) 2016 Kant e-Printsinfo:eu-repo/semantics/openAccessPavão, Aguinaldo2021-10-19T14:54:12Zoai:www.cle.unicamp.br/eprints/:article/494Revistahttps://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/PUBhttps://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/oaiclekant@unicamp.br||danielomarperez@hotmail.com||daniel.omar.perez@pq.cnpq.br1677-163X1677-163Xopendoar:2021-10-19T14:54:12Kant e-prints (Online) - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes" |
title |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes" |
spellingShingle |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes" Pavão, Aguinaldo direito coerção Estado justiça liberdade externa |
title_short |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes" |
title_full |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes" |
title_fullStr |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes" |
title_full_unstemmed |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes" |
title_sort |
Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes" |
author |
Pavão, Aguinaldo |
author_facet |
Pavão, Aguinaldo |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Pavão, Aguinaldo |
dc.subject.por.fl_str_mv |
direito coerção Estado justiça liberdade externa |
topic |
direito coerção Estado justiça liberdade externa |
description |
Para Kant, os indivíduos "são injustos em sumo grau ao quererem estar e permanecer em um estado que não é jurídico, isto é, um estado em que ninguém está seguro do seu frente à violência" (RL, AA 06: 307-308). Essa afirmação de Kant pode ser rebatida. Se você, no estado de natureza, age de modo a impedir a liberdade de outrem (que não é obstáculo à liberdade dos demais segundo um princípio universal possível) você é injusto. Dentro do espírito do Princípio Universal do Direito, parece razoável entender que quem inicia a violência é injusto (seja no estado de natureza ou no estado civil). Isto é, é injusto quem impede aquela liberdade externa de outrem compatível com a liberdade de todos segundo uma lei universal possível. Posto isso, cabe indagar: que injustiça há em querer estar e permanecer no estado de natureza? Suponha-se que um indivíduo A procure exercer seu pretenso direito de compelir o indivíduo B a entrar no estado civil. Imaginemos uma luta entre os dois, B resistindo à ação de A. Cabe perguntar, quem iniciou essa luta? Quem agrediu primeiro? Ora, parece-me razoável afirmar que quem inicia uma agressão é que é injusto, não quem se defende. Quem é injusto, pois, é o indivíduo A que quer forçar o indivíduo B a sair do estado de natureza. Com efeito, se inicio uma violência contra outra pessoa baseado apenas na avaliação de que ela pode vir a me prejudicar, não se trata mais simplesmente de coerção contra a coerção (RL, AA 06: 231-232). Se não se trata mais de uma coerção contra coerção, a pessoa atingida por minha violência pode, com plena legitimidade jurídica, resistir à minha coerção. Assim sendo, a coerção estatal não pode ser justificada, pois ela parece sempre implicar o início de violência contra um inocente. Nesse artigo, tentarei desenvolver e justificar a hipótese aqui assumida. Farei isso confrontando a tese que apresento com as alegações que Kant oferece-nos §§ 41 e 42 da Doutrina do direito. |
publishDate |
2016 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2016-03-04 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/article/view/494 |
url |
https://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/article/view/494 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://www.cle.unicamp.br/eprints/index.php/kant-e-prints/article/view/494/389 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2016 Kant e-Prints info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2016 Kant e-Prints |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Centre for Logic, Epistemology, and the History of Science (CLE) |
publisher.none.fl_str_mv |
Centre for Logic, Epistemology, and the History of Science (CLE) |
dc.source.none.fl_str_mv |
Kant e-prints; v. 10 n. 1 (2015); 1-19 Kant e-Prints; Vol. 10 No. 1 (2015); 1-19 1677-163X reponame:Kant e-prints (Online) instname:Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) instacron:Unicamp |
instname_str |
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) |
instacron_str |
Unicamp |
institution |
Unicamp |
reponame_str |
Kant e-prints (Online) |
collection |
Kant e-prints (Online) |
repository.name.fl_str_mv |
Kant e-prints (Online) - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) |
repository.mail.fl_str_mv |
clekant@unicamp.br||danielomarperez@hotmail.com||daniel.omar.perez@pq.cnpq.br |
_version_ |
1754842243319988224 |