DO ESTADO DE FILIAÇÃO E DA ORIGEM GENÉTICA COMO UM DIREITO PERSONALÍSSIMO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: KASSADA, Daiane Ayumi
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: KASSADA, Danielle Satie, CARDIN, Valéria Silva Galdino
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4976
Resumo: A discussão decorrente no âmbito jurídico do estado de filiação e da origem genética instiga os pesquisadores a estudarem a importância do afeto nas relações familiares hodiernas, sobretudo, nas relações paterno- filiais. Esse questionamento tornou-se relevante devido ao fato do grande desenvolvimento da biotecnologia ou Engenharia Genética que propiciou meios de procriação de filhos além da forma natural concebida. Nota-se que foram inúmeros as alternativas dadas por essa ciência dentre as quais se tem: maternidade substitutiva, reprodução assistida heteróloga, implantação de embriões, fertilização in vitro e outros. Diante deste contexto, a ciência jurídica busca analisar as consequências destes métodos na realidade social e familiar já que houve a propagação dos meios alternativos de reprodução os quais o estado de filiação não necessariamente está ligado com a origem genética. Assim, o presente trabalho analisará, sob os métodos histórico e teórico, em conjunto com os princípios presentes no ordenamento jurídico se é imprescindível existência da afinidade biológica para a constituição do estado de filiação ou se este é possível sem a primeira, desde que seja construído por vínculos afetivos, constituindo a origem genética um direito fundamental à identidade.
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