A relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Alexandre Lacerda de
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/732
Resumo: Artigo apresentado ao curso de graduação em DIREITO do Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel (a) em DIREITO, sob a orientação do Prof. Dr. Tatiana Freitas Giovanini Mochi.
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Este trabalho tem por objetivo apresentar o atual panorama do tema no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade, em especial a integração e modificações que o Novo Código de processo civil trouxe sobre o tema. Aponta o novo CPC como único método possível para desconstituir a coisa julgada a ação rescisória e modifica o seu termo inicial, sendo que em uma situação, o prazo máximo é de 5 anos; em outra, não há prazo máximo. Assim, não há mais a possibilidade de relativização em 1º grau de jurisdição, com nova propositura de demanda, simplesmente desconsiderando a coisa julgada. O principal argumento dos teóricos da relativização da coisa julgada é que o Direito não pode eternizar injustiças, e que o vínculo biológico de filiação não pode encontrar na coisa julgada um obstáculo a sua concretização. Por essa razão, defende-se a utilização da ação rescisória para desfazer as sentenças judiciais definitivas, eis que suas hipóteses de cabimento estão definidas na lei. A partir da interpretação do escopo de algumas hipóteses rescisórias, em especial do conceito de documento novo, pode-se desfazer a sentença acobertada pela coisa julgada e obter novo pronunciamento judicial sobre a paternidade, com a possibilidade de se realizar a prova da filiação por meio do exame de DNA.
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