O estatuto da pessoa com deficiência e a alteração jurídica no âmbito da capacidade civil
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1365 |
Resumo: | O objetivo deste trabalho foi fazer uma análise das alterações previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus reflexos na capacidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, observando possíveis prejuízos na mudança da classificação da teoria das incapacidades, mais precisamente para as pessoas que estejam vulneráveis. Portanto foi necessário verificar por meio de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários para saber se, no caso concreto, houve ou não algum tipo de agravamento no tratamento jurídico dado às pessoas com deficiência e como está sendo aplicada a nova regra no caso concreto. O trabalho também analisou se a nova regra trazida pelo estatuto mitigou a proteção da teoria das incapacidades em nome da autoafirmação das pessoas com deficiência, dando a elas uma liberdade nunca antes vista em nosso ordenamento jurídico. Diante dos estudos e reflexões foi possível concluir que apesar das modificações positivas advindas do Estatuto, que realizaram a tão almejada inclusão social, ainda há entendimentos diferentes, doutrinários e jurisprudenciais, na aplicação da norma, bem como há necessidade de se estipular hipóteses de incapacidade absoluta em relação àqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir a sua vontade, independentemente de ter deficiência ou não, na qual poderá figurar qualquer pessoa, inclusive uma pessoa com deficiência |
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2021-01-25T19:43:56Z2021-01-252021-01-25T19:43:56Z2021https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1365O objetivo deste trabalho foi fazer uma análise das alterações previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus reflexos na capacidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, observando possíveis prejuízos na mudança da classificação da teoria das incapacidades, mais precisamente para as pessoas que estejam vulneráveis. Portanto foi necessário verificar por meio de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários para saber se, no caso concreto, houve ou não algum tipo de agravamento no tratamento jurídico dado às pessoas com deficiência e como está sendo aplicada a nova regra no caso concreto. O trabalho também analisou se a nova regra trazida pelo estatuto mitigou a proteção da teoria das incapacidades em nome da autoafirmação das pessoas com deficiência, dando a elas uma liberdade nunca antes vista em nosso ordenamento jurídico. Diante dos estudos e reflexões foi possível concluir que apesar das modificações positivas advindas do Estatuto, que realizaram a tão almejada inclusão social, ainda há entendimentos diferentes, doutrinários e jurisprudenciais, na aplicação da norma, bem como há necessidade de se estipular hipóteses de incapacidade absoluta em relação àqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir a sua vontade, independentemente de ter deficiência ou não, na qual poderá figurar qualquer pessoa, inclusive uma pessoa com deficiênciaThe objective of this paper is to analyze the changes provided for in the Statute of the Disabled and their effects on civil capacity in the Brazilian legal system, noting possible damages in the change of classification of the theory of disabilities, more precisely for people who are vulnerable. Therefore it was necessary to verify through jurisprudential and doctrinal understandings to know if, in the specific case, there was or not any worsening in the legal treatment given to people with disabilities, and how the new rule is being applied in the specific case. The paper also examined whether the new rule brought by the statute mitigated the protection of disability theory in the name of self-assertion of persons with disabilities, giving them a freedom never before seen in our legal system. In view of the studies and reflections, it was possible to conclude that despite positive changes resulting from the Statute, which made the long-awaited social inclusion, but there are still different doctrinal and jurisprudential understandings in the application of the norm, as well as the need to stipulate hypotheses of absolute disability. for those who, because of a temporary or permanent cause, cannot express their will, regardless of their disability or not, which may include anyone, including a person with a disability.Agência 1porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoEstatuto da pessoa com deficiênciaCapacidade civilDireito civilO estatuto da pessoa com deficiência e a alteração jurídica no âmbito da capacidade civilinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisMuniz, Anelise Acacia Lima9902966279343328http://lattes.cnpq.br/9902966279343328...Freitas, Laís de AraújoBRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm. Acesso em: 10 jul. 2019. BRASIL. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Diário Oficial da União, 9 de out. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3956.htm. Acesso em: 10 set. 2019. BRASIL. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 3 de dez. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 10 jul. 2019. BRASIL. Lei 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil (LGL\2002\400). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF,10.01.2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 01 out. 2019. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, 7 de jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 10 jul. 2019. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 5º Turma Cível, Acórdão nº 1031801,20160310153756APC, Relator: Robson Barbosa de Azevedo, publicado no DJE 27/07/2017. Pág.: (313/319). BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 6ª Turma Cível. Acórdão nº 1043359 20160310152995APC, Relator: Carlos Rodrigues, publicado no DJE 05 set. 2017, pág.: (310/353). BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 6ª Turma Cível. Acórdão nº 1043359 20160310152995APC, Relator: Carlos Rodrigues, publicado no DJE 05 set. 2017, pág.: (310/353). BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 8ª Turma Cível, Acordão nº 1077728 20150610076122APC, Relator Ana Cantarino, publicado no DJE: 01 mar. 2018. Pág. (406/414). BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 3ª Câmara Cível, Apelação nº 0004362- 3420148190007, Relator: Peterson Barroso Simão, julgamento dia 20 set. 2017. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 19ª Câmara Cível. Apelação nº 0000385- 09.2014.8.19.0080, Relator Juarez Fernandes Folhes, Julgamento: 30 out. 2018. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 13º Câmara Cível. Apelação nº 0015531- 65.2012.8.19.0208. Telator Fernando Fernandy Fernandes, julgamento dia 22 mar. 2017. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 18ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento 0018084-83.2019.8.19.0000. Relator: Carlos Eduardo de Rosa da Fonseca Passos. Julgamento: 08 maio 2019. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 2º Turma Cível. Acórdão nº 914112 20140610127339 APC. Relator: Leila Arlanch. Publicado no DJE: 22 jan. 2016. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4º Turma. Resp. 1694984/MS, Recurso Especial 201/0012081-0. Relator Ministro Luís Felipe Salomão. Publicação no DJE: 01 fev. 2018. CARNEIRO, Luciana Vieira. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus Reflexos na Capacidade Civil. 2018. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52101/o-estatuto-da-pessoa-comdeficiencia-e-seus-reflexos-na-capacidade-civil. Acesso em: 10 out. 2019. LÔBO, Paulo. Com os Avanços Legais, Pessoas com Deficiência Não São Mais Incapazes. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-ago-16/processo-familiar-avancos-pessoasdeficiencia-mental-nao-sao-incapazes. Acesso em: 20 jul. 2019. PEREIRA, Caio Mário da Silva Pereira; Maria Celina Bodin de Moraes. Instituições de direito civil: introdução ao direito civil, teoria geral de direito civil. v. 1. 31. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2018. PEREIRA, Caio Mário da Silva Pereira; Maria Celina Bodin de Moraes. Instituições de direito civil – Direito de Família. v. 27. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2019. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Lei 13.146 Acrescenta Novo Conceito para Capacidade Civil. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-ago-10/processo-familiar-lei-13146-acrescenta-conceito-capacidade-civil. Acesso: 01 out. 2019. PINTO, Washington de Barros Monteiro e Ana Cristina de Barros Monteiro F. Curso de Direito Civil 1 - Parte Geral, 45. ed., São Paulo: Saraiva, 2016. RIBEIRO, Moacyr Petrocelli de Ávila. Estatuto da Pessoa com Deficiência a Revisão da Teoria das Incapacidades e os Reflexos Jurídicos na Ótica do Notário e do Registrador. 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Acesso em: 25 jul. 2019.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sulinstname:Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)instacron:UNICSULLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1365/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52ORIGINALLAIS DE ARAUJO FREITAS.pdfLAIS DE ARAUJO FREITAS.pdfapplication/pdf269604http://dev.siteworks.com.br:8080/jspui/bitstream/123456789/1365/3/LAIS%20DE%20ARAUJO%20FREITAS.pdf88604dbffb2a58997663401fc2b06264MD53123456789/13652021-02-01 18:03:33.49oai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1365Tk9URTogUExBQ0UgWU9VUiBPV04gTElDRU5TRSBIRVJFClRoaXMgc2FtcGxlIGxpY2Vuc2UgaXMgcHJvdmlkZWQgZm9yIGluZm9ybWF0aW9uYWwgcHVycG9zZXMgb25seS4KCk5PTi1FWENMVVNJVkUgRElTVFJJQlVUSU9OIExJQ0VOU0UKCkJ5IHNpZ25pbmcgYW5kIHN1Ym1pdHRpbmcgdGhpcyBsaWNlbnNlLCB5b3UgKHRoZSBhdXRob3Iocykgb3IgY29weXJpZ2h0Cm93bmVyKSBncmFudHMgdG8gRFNwYWNlIFVuaXZlcnNpdHkgKERTVSkgdGhlIG5vbi1leGNsdXNpdmUgcmlnaHQgdG8gcmVwcm9kdWNlLAp0cmFuc2xhdGUgKGFzIGRlZmluZWQgYmVsb3cpLCBhbmQvb3IgZGlzdHJpYnV0ZSB5b3VyIHN1Ym1pc3Npb24gKGluY2x1ZGluZwp0aGUgYWJzdHJhY3QpIHdvcmxkd2lkZSBpbiBwcmludCBhbmQgZWxlY3Ryb25pYyBmb3JtYXQgYW5kIGluIGFueSBtZWRpdW0sCmluY2x1ZGluZyBidXQgbm90IGxpbWl0ZWQgdG8gYXVkaW8gb3IgdmlkZW8uCgpZb3UgYWdyZWUgdGhhdCBEU1UgbWF5LCB3aXRob3V0IGNoYW5naW5nIHRoZSBjb250ZW50LCB0cmFuc2xhdGUgdGhlCnN1Ym1pc3Npb24gdG8gYW55IG1lZGl1bSBvciBmb3JtYXQgZm9yIHRoZSBwdXJwb3NlIG9mIHByZXNlcnZhdGlvbi4KCllvdSBhbHNvIGFncmVlIHRoYXQgRFNVIG1heSBrZWVwIG1vcmUgdGhhbiBvbmUgY29weSBvZiB0aGlzIHN1Ym1pc3Npb24gZm9yCnB1cnBvc2VzIG9mIHNlY3VyaXR5LCBiYWNrLXVwIGFuZCBwcmVzZXJ2YXRpb24uCgpZb3UgcmVwcmVzZW50IHRoYXQgdGhlIHN1Ym1pc3Npb24gaXMgeW91ciBvcmlnaW5hbCB3b3JrLCBhbmQgdGhhdCB5b3UgaGF2ZQp0aGUgcmlnaHQgdG8gZ3JhbnQgdGhlIHJpZ2h0cyBjb250YWluZWQgaW4gdGhpcyBsaWNlbnNlLiBZb3UgYWxzbyByZXByZXNlbnQKdGhhdCB5b3VyIHN1Ym1pc3Npb24gZG9lcyBub3QsIHRvIHRoZSBiZXN0IG9mIHlvdXIga25vd2xlZGdlLCBpbmZyaW5nZSB1cG9uCmFueW9uZSdzIGNvcHlyaWdodC4KCklmIHRoZSBzdWJtaXNzaW9uIGNvbnRhaW5zIG1hdGVyaWFsIGZvciB3aGljaCB5b3UgZG8gbm90IGhvbGQgY29weXJpZ2h0LAp5b3UgcmVwcmVzZW50IHRoYXQgeW91IGhhdmUgb2J0YWluZWQgdGhlIHVucmVzdHJpY3RlZCBwZXJtaXNzaW9uIG9mIHRoZQpjb3B5cmlnaHQgb3duZXIgdG8gZ3JhbnQgRFNVIHRoZSByaWdodHMgcmVxdWlyZWQgYnkgdGhpcyBsaWNlbnNlLCBhbmQgdGhhdApzdWNoIHRoaXJkLXBhcnR5IG93bmVkIG1hdGVyaWFsIGlzIGNsZWFybHkgaWRlbnRpZmllZCBhbmQgYWNrbm93bGVkZ2VkCndpdGhpbiB0aGUgdGV4dCBvciBjb250ZW50IG9mIHRoZSBzdWJtaXNzaW9uLgoKSUYgVEhFIFNVQk1JU1NJT04gSVMgQkFTRUQgVVBPTiBXT1JLIFRIQVQgSEFTIEJFRU4gU1BPTlNPUkVEIE9SIFNVUFBPUlRFRApCWSBBTiBBR0VOQ1kgT1IgT1JHQU5JWkFUSU9OIE9USEVSIFRIQU4gRFNVLCBZT1UgUkVQUkVTRU5UIFRIQVQgWU9VIEhBVkUKRlVMRklMTEVEIEFOWSBSSUdIVCBPRiBSRVZJRVcgT1IgT1RIRVIgT0JMSUdBVElPTlMgUkVRVUlSRUQgQlkgU1VDSApDT05UUkFDVCBPUiBBR1JFRU1FTlQuCgpEU1Ugd2lsbCBjbGVhcmx5IGlkZW50aWZ5IHlvdXIgbmFtZShzKSBhcyB0aGUgYXV0aG9yKHMpIG9yIG93bmVyKHMpIG9mIHRoZQpzdWJtaXNzaW9uLCBhbmQgd2lsbCBub3QgbWFrZSBhbnkgYWx0ZXJhdGlvbiwgb3RoZXIgdGhhbiBhcyBhbGxvd2VkIGJ5IHRoaXMKbGljZW5zZSwgdG8geW91ciBzdWJtaXNzaW9uLgo=Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/oai/requestmary.pela@unicid.edu.bropendoar:2021-02-01T21:03:33Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul - Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)false |
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Acórdão nº 1043359 20160310152995APC, Relator: Carlos Rodrigues, publicado no DJE 05 set. 2017, pág.: (310/353). BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 6ª Turma Cível. Acórdão nº 1043359 20160310152995APC, Relator: Carlos Rodrigues, publicado no DJE 05 set. 2017, pág.: (310/353). BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 8ª Turma Cível, Acordão nº 1077728 20150610076122APC, Relator Ana Cantarino, publicado no DJE: 01 mar. 2018. Pág. (406/414). BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 3ª Câmara Cível, Apelação nº 0004362- 3420148190007, Relator: Peterson Barroso Simão, julgamento dia 20 set. 2017. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 19ª Câmara Cível. Apelação nº 0000385- 09.2014.8.19.0080, Relator Juarez Fernandes Folhes, Julgamento: 30 out. 2018. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 13º Câmara Cível. Apelação nº 0015531- 65.2012.8.19.0208. Telator Fernando Fernandy Fernandes, julgamento dia 22 mar. 2017. BRASIL. 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