Isenção de IPVA para deficientes e a interpretação extensiva do poder judiciário/RS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lucchese, Eduardo Santos
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3546
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso estuda a problemática da isenção de IPVA no Estado do Rio Grande do Sul concedida aos deficientes sensoriais, intelectuais e mentais através da mudança da redação do inciso VI, artigo 4º, da Lei estadual nº 8.115/85. A redação antiga da referida lei garantia que seriam isentos apenas os deficientes físicos que tivessem carros adaptados à sua deficiência, porém, após reiteradas decisões do Poder Judiciário Estadual, sob o fundamento, principalmente, do princípio da dignidade da pessoa humana, estendeu-se o benefício para todos os tipos de deficientes acima mencionados. Trata de como o Poder Judiciário feriu o princípio da separação dos poderes, ao fazer o papel de legislador atípico negativo, ferindo as atribuições do Poder Legislativo. Ainda, é mostrado o impacto financeiro causado no Erário público pelas isenções dadas a esmo, vez que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige estimativa de impacto financeiro e medidas de compensação para desonerações tributárias e suas consequências para a sociedade.
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