Isenção de IPVA para deficientes e a interpretação extensiva do poder judiciário/RS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3546 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso estuda a problemática da isenção de IPVA no Estado do Rio Grande do Sul concedida aos deficientes sensoriais, intelectuais e mentais através da mudança da redação do inciso VI, artigo 4º, da Lei estadual nº 8.115/85. A redação antiga da referida lei garantia que seriam isentos apenas os deficientes físicos que tivessem carros adaptados à sua deficiência, porém, após reiteradas decisões do Poder Judiciário Estadual, sob o fundamento, principalmente, do princípio da dignidade da pessoa humana, estendeu-se o benefício para todos os tipos de deficientes acima mencionados. Trata de como o Poder Judiciário feriu o princípio da separação dos poderes, ao fazer o papel de legislador atípico negativo, ferindo as atribuições do Poder Legislativo. Ainda, é mostrado o impacto financeiro causado no Erário público pelas isenções dadas a esmo, vez que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige estimativa de impacto financeiro e medidas de compensação para desonerações tributárias e suas consequências para a sociedade. |
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info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisIsenção de IPVA para deficientes e a interpretação extensiva do poder judiciário/RS2016-07-0120152016-07-01T14:37:20Z2016-07-01T14:37:20ZO presente trabalho de conclusão de curso estuda a problemática da isenção de IPVA no Estado do Rio Grande do Sul concedida aos deficientes sensoriais, intelectuais e mentais através da mudança da redação do inciso VI, artigo 4º, da Lei estadual nº 8.115/85. A redação antiga da referida lei garantia que seriam isentos apenas os deficientes físicos que tivessem carros adaptados à sua deficiência, porém, após reiteradas decisões do Poder Judiciário Estadual, sob o fundamento, principalmente, do princípio da dignidade da pessoa humana, estendeu-se o benefício para todos os tipos de deficientes acima mencionados. Trata de como o Poder Judiciário feriu o princípio da separação dos poderes, ao fazer o papel de legislador atípico negativo, ferindo as atribuições do Poder Legislativo. Ainda, é mostrado o impacto financeiro causado no Erário público pelas isenções dadas a esmo, vez que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige estimativa de impacto financeiro e medidas de compensação para desonerações tributárias e suas consequências para a sociedade.42 f.Ciências Sociais AplicadasDireitoIsenção de IPVADeficientes físicosPrincípio da dignidade da pessoa humanaLei de responsabilidade fiscalhttp://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3546DMD_hdl_123456789/3546Lucchese, Eduardo Santosporreponame:Repositório Institucional da UNIJUIinstname:Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sulinstacron:UNIJUIinfo:eu-repo/semantics/openAccesstcc%20pronto%20completo-Eduardo-com%20sugest%c3%b5es%20%281%29.pdfhttp://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/123456789/3546/1/tcc%20pronto%20completo-Eduardo-com%20sugest%c3%b5es%20%281%29.pdfapplication/pdf415620http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/123456789/3546/1/tcc%20pronto%20completo-Eduardo-com%20sugest%c3%b5es%20%281%29.pdfba5cbd4176c828f46ec9604602b55108MD5123456789_3546_12019-01-21T12:45:00Zmail@mail.com - |
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