Os poderes instrutórios do juiz no processo penal: imparcialidade X verdade real
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1333 |
Resumo: | O trabalho que ora se apresenta versa sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal, seus limites à produção de provas diante do princípio da verdade real e da imparcialidade do julgador. Traz uma análise do papel do juiz na iniciativa probatória, desde a época em que era apenas um mero expectador de provas, até os dias atuais, o qual se apresenta numa posição mais ativa, preocupando-se com as conseqüências que sua decisão poderá acarretar às partes, garantindo, desta forma, uma adequada prestação jurisdicional. Analisou-se a Lei 11.690/2008 que alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal, os quais regem o sistema das provas. Potencializou-se o poder instrutório do julgador em relação à redação do artigo 156, I Código de Processo Penal, pois se facultou ao magistrado agir de ofício, mesmo antes da pretensão acusatória. Nessas condições foi averiguada a disposição principiológica que restringe a atividade probatória em matéria processual penal, qual seja, o principio da imparcialidade, confrontando-o com o princípio da verdade real. No desfecho dessa discussão, restou claro que a realização da Justiça, nos diversos significados que assume na esfera criminal, só poderá ser atingida, em determinadas situações, mediante uma interpretação ponderada das vedações que o princípio da imparcialidade traz à produção de provas, de modo que haja compatibilidade entre ambos os princípios. |
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info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisOs poderes instrutórios do juiz no processo penal: imparcialidade X verdade real2013-02-0620122013-02-06T11:14:08Z2013-02-06T11:14:08ZO trabalho que ora se apresenta versa sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal, seus limites à produção de provas diante do princípio da verdade real e da imparcialidade do julgador. Traz uma análise do papel do juiz na iniciativa probatória, desde a época em que era apenas um mero expectador de provas, até os dias atuais, o qual se apresenta numa posição mais ativa, preocupando-se com as conseqüências que sua decisão poderá acarretar às partes, garantindo, desta forma, uma adequada prestação jurisdicional. Analisou-se a Lei 11.690/2008 que alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal, os quais regem o sistema das provas. Potencializou-se o poder instrutório do julgador em relação à redação do artigo 156, I Código de Processo Penal, pois se facultou ao magistrado agir de ofício, mesmo antes da pretensão acusatória. Nessas condições foi averiguada a disposição principiológica que restringe a atividade probatória em matéria processual penal, qual seja, o principio da imparcialidade, confrontando-o com o princípio da verdade real. No desfecho dessa discussão, restou claro que a realização da Justiça, nos diversos significados que assume na esfera criminal, só poderá ser atingida, em determinadas situações, mediante uma interpretação ponderada das vedações que o princípio da imparcialidade traz à produção de provas, de modo que haja compatibilidade entre ambos os princípios.73 f.Poderes instrutóriosJuizImparcialidadeVerdade realDireitoCiências Sociais Aplicadashttp://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1333DMD_hdl_123456789/1333Paschoal, Léia Nubiaporreponame:Repositório Institucional da UNIJUIinstname:Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sulinstacron:UNIJUIinfo:eu-repo/semantics/openAccessMONOGRAFIA%20PRONTA%20VERS%c3%83O%20FINAL%20EM%20PDF.pdfhttp://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/123456789/1333/1/MONOGRAFIA%20PRONTA%20VERS%c3%83O%20FINAL%20EM%20PDF.pdfapplication/pdf443652http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/123456789/1333/1/MONOGRAFIA%20PRONTA%20VERS%c3%83O%20FINAL%20EM%20PDF.pdf3995f92b095ee62739f74af00ddc0f17MD5123456789_1333_12019-01-21T12:43:49Zmail@mail.com - |
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O trabalho que ora se apresenta versa sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal, seus limites à produção de provas diante do princípio da verdade real e da imparcialidade do julgador. Traz uma análise do papel do juiz na iniciativa probatória, desde a época em que era apenas um mero expectador de provas, até os dias atuais, o qual se apresenta numa posição mais ativa, preocupando-se com as conseqüências que sua decisão poderá acarretar às partes, garantindo, desta forma, uma adequada prestação jurisdicional. Analisou-se a Lei 11.690/2008 que alterou alguns dispositivos do Código de Processo Penal, os quais regem o sistema das provas. Potencializou-se o poder instrutório do julgador em relação à redação do artigo 156, I Código de Processo Penal, pois se facultou ao magistrado agir de ofício, mesmo antes da pretensão acusatória. Nessas condições foi averiguada a disposição principiológica que restringe a atividade probatória em matéria processual penal, qual seja, o principio da imparcialidade, confrontando-o com o princípio da verdade real. No desfecho dessa discussão, restou claro que a realização da Justiça, nos diversos significados que assume na esfera criminal, só poderá ser atingida, em determinadas situações, mediante uma interpretação ponderada das vedações que o princípio da imparcialidade traz à produção de provas, de modo que haja compatibilidade entre ambos os princípios. 73 f. |
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