LIBERDADE RELIGIOSA VERSUS INTOLERÂNCIA: REFLEXÕES SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DA RELIGIOSIDADE AFRO-BRASILEIRA
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Data de Publicação: | 2014 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/1063 |
Resumo: | A escolha religiosa representa a subjetividade e a exteriorização das diversas formas de relação entre o homem e a divindade, ou seja, um direito sobre-humano e espiritual, e não apenas uma mera concessão estatal. Em âmbito nacional, a elevação da liberdade religiosa ao status de direito fundamental somente se materializou com o advento da Constituição Federal de 1988, por meio do art. 5º, incisos VI, VII e VIII, que estatuiu a liberdade de consciência, de culto e de crença. Ocorre que, apesar do aparato constitucional e infraconstitucional de proteção e tutela deste direito humano, ainda é visível cenas de intolerância e violência no campo religioso, principalmente em desfavor das religiões afro-brasileiras, uma das mais afetadas em razão do histórico escravocrata e ainda racista existente em nossa sociedade. Diante desta realidade é possível visualizar a construção da judicialização destas religiosidades, a partir de como se dá o enfrentamento dos magistrados diante desta problemática. Casos emblemáticos como o da Mãe Gilda ocorrido em Salvador e a determinação judicial do Fechamento do Terreiro Espírita Umbandista São Bartolomeu em Sergipe demonstram que as decisões judiciais podem contribuir para a inclusão ou exclusão destas religiões, a depender de forma como são apresentadas. |
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