Contrato de aliança e responsabilidade individual
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/201172 |
Resumo: | A presente dissertação visa a realizar um exame acerca do contrato de aliança, instrumento criado pelos agentes do mercado de petróleo e gás, no início da década de 90, com o objetivo de tornar atrativa, do ponto de vista econômico, a participação das empresas contratadas para construção de uma plataforma de petróleo. A partir do caso paradigmático ocorrido na construção da plataforma do campo Andrew, no Mar do Norte, desenvolveu-se uma pesquisa acerca das principais características do contrato de aliança, pois, embora tenha sido instrumento por meio do qual os contratantes tenham obtido resultados extraordinários quando da finalização do empreendimento, não só na experiência do Andrew, mas em outras internacionais, no Brasil, a sua utilização pelo mercado da infraestrutura é embrionária e, por conseguinte, sua exploração pela doutrina jurídica, também. Caracterizado como um contrato no qual as partes trabalham juntas em um ambiente de cooperação elevada, o contrato de aliança torna-se um instrumento sui generis em relação aos contratos tradicionalmente utilizados para construção de grandes obras, mormente por conta da regra geral de alocação de riscos coletiva e do afastamento da responsabilização individual por culpa. Com base nessa peculiaridade, constatou-se, à luz do direito contratual e obrigacional brasileiros, ser essa opção realizada pelas partes como um exercício da autonomia privada, configurada como uma cláusula de exoneração de responsabilidade. Ademais, nada obstante ser o afastamento da culpa contratual a regra geral, o contrato de aliança prevê mecanismos voltados à responsabilização individual, de cuja análise demonstrou-se possuir o sistema compartilhamento de prejuízos natureza de cláusula penal e configurar a responsabilização por faltas intencionais que denotam a quebra da boa-fé objetiva, violação positiva do contrato. |
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Silva, Camila DamoFradera, Vera Maria Jacob de2019-10-31T03:49:22Z2017http://hdl.handle.net/10183/201172001105265A presente dissertação visa a realizar um exame acerca do contrato de aliança, instrumento criado pelos agentes do mercado de petróleo e gás, no início da década de 90, com o objetivo de tornar atrativa, do ponto de vista econômico, a participação das empresas contratadas para construção de uma plataforma de petróleo. A partir do caso paradigmático ocorrido na construção da plataforma do campo Andrew, no Mar do Norte, desenvolveu-se uma pesquisa acerca das principais características do contrato de aliança, pois, embora tenha sido instrumento por meio do qual os contratantes tenham obtido resultados extraordinários quando da finalização do empreendimento, não só na experiência do Andrew, mas em outras internacionais, no Brasil, a sua utilização pelo mercado da infraestrutura é embrionária e, por conseguinte, sua exploração pela doutrina jurídica, também. Caracterizado como um contrato no qual as partes trabalham juntas em um ambiente de cooperação elevada, o contrato de aliança torna-se um instrumento sui generis em relação aos contratos tradicionalmente utilizados para construção de grandes obras, mormente por conta da regra geral de alocação de riscos coletiva e do afastamento da responsabilização individual por culpa. Com base nessa peculiaridade, constatou-se, à luz do direito contratual e obrigacional brasileiros, ser essa opção realizada pelas partes como um exercício da autonomia privada, configurada como uma cláusula de exoneração de responsabilidade. Ademais, nada obstante ser o afastamento da culpa contratual a regra geral, o contrato de aliança prevê mecanismos voltados à responsabilização individual, de cuja análise demonstrou-se possuir o sistema compartilhamento de prejuízos natureza de cláusula penal e configurar a responsabilização por faltas intencionais que denotam a quebra da boa-fé objetiva, violação positiva do contrato.The purpose of this dissertation is to examine the alliance agreement, an instrument created by agents of the oil and gas market, in the early 1990s, with the objective of making the participation of companies contracted for the construction of an oil platform attractive from an economic point of view. From the paradigmatic case of the construction of the Andrew field platform in the North Sea, a research was developed on the main characteristics of the alliance contract, since, although it was an instrument through which contractors obtained extraordinary results when of the completion of the enterprise, not only in Andrew's experience, but in other international ones in Brazil, its use by the infrastructure market is embryonic and, therefore, its exploitation by legal doctrine, too. Characterized as a contract in which the parties work together in a high cooperation environment, the alliance contract becomes a sui generis instrument in relation to contracts traditionally used for the construction of large works, mainly because of the general rule of collective allocation of risks and away from individual blame liability. Based on this peculiarity, it was found, in the light of Brazilian contractual and obligatory law, that this option was carried out by the parties as an exercise of private autonomy, configured as a disclaimer of liability. Moreover, even though it is the removal of contractual blame from the general rule, the alliance contract provides for mechanisms aimed at individual accountability, from whose analysis it was shown to have the system sharing of damages nature of penalty clause and to set up the liability for intentional misconduct that denote the breach of objective good faith, positive violation of the contract.application/pdfporContrato mercantilClausula penalContratosAlliance agreementIndividual responsibilityDisclaimerPenalty clausePositive breach of contractContrato de aliança e responsabilidade individualinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2017mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001105265.pdf.txt001105265.pdf.txtExtracted Texttext/plain48843http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/201172/2/001105265.pdf.txtda117ee5c59726f03cd6254c1963ea45MD52ORIGINAL001105265.pdfTexto parcialapplication/pdf876920http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/201172/1/001105265.pdfb9dbbfe8e9921442b085ecaba804e6a8MD5110183/2011722019-11-01 03:50:35.874566oai:www.lume.ufrgs.br:10183/201172Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532019-11-01T06:50:35Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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A presente dissertação visa a realizar um exame acerca do contrato de aliança, instrumento criado pelos agentes do mercado de petróleo e gás, no início da década de 90, com o objetivo de tornar atrativa, do ponto de vista econômico, a participação das empresas contratadas para construção de uma plataforma de petróleo. A partir do caso paradigmático ocorrido na construção da plataforma do campo Andrew, no Mar do Norte, desenvolveu-se uma pesquisa acerca das principais características do contrato de aliança, pois, embora tenha sido instrumento por meio do qual os contratantes tenham obtido resultados extraordinários quando da finalização do empreendimento, não só na experiência do Andrew, mas em outras internacionais, no Brasil, a sua utilização pelo mercado da infraestrutura é embrionária e, por conseguinte, sua exploração pela doutrina jurídica, também. Caracterizado como um contrato no qual as partes trabalham juntas em um ambiente de cooperação elevada, o contrato de aliança torna-se um instrumento sui generis em relação aos contratos tradicionalmente utilizados para construção de grandes obras, mormente por conta da regra geral de alocação de riscos coletiva e do afastamento da responsabilização individual por culpa. Com base nessa peculiaridade, constatou-se, à luz do direito contratual e obrigacional brasileiros, ser essa opção realizada pelas partes como um exercício da autonomia privada, configurada como uma cláusula de exoneração de responsabilidade. Ademais, nada obstante ser o afastamento da culpa contratual a regra geral, o contrato de aliança prevê mecanismos voltados à responsabilização individual, de cuja análise demonstrou-se possuir o sistema compartilhamento de prejuízos natureza de cláusula penal e configurar a responsabilização por faltas intencionais que denotam a quebra da boa-fé objetiva, violação positiva do contrato. |
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